Telefone: (83) 99802-6460  WhatsApp: (83) 99802-6460

Siga-nos

Você tem algum funcionário com redução ou suspensão do contrato? Veja aqui como calcular o salário dele!

Voce Tem Algum Funcionario Com Reducao Ou Suspensao Do Contrato Veja Aqui Como Calcular O Salario Dele Exatus - Contabilidade na Paraíba | Exatus Soluções Contábeis e Empresariais
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda ajuda a reduzir o custo dos negócios e a preservar empregos.

Compartilhe nas redes!

BEm: Veja como calcular o salário do empregado com redução ou suspensão de contrato

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda ajuda a reduzir o custo dos negócios e a preservar empregos.

A Medida Provisória 1.045/2021, que permite a redução de salário e suspensão da carteira de trabalho, foi criada com o objetivo de preservar empregos e auxiliar as empresas a reduzirem custos devido à pandemia de coronavírus.

Durante o período em que o contrato de trabalho estiver reduzido ou suspenso, a empresa deixa de pagar parte da remuneração devida ao funcionário, o que ajuda a aliviar as contas da organização.

Redução de jornada e salário

Já o empregado recebe um benefício pago pelo Governo com base no valor do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido. Uma parcela de seguro desemprego varia entre R$ 1.110 (o salário mínimo) e R$ 1.911,84 (teto do seguro).

O cálculo do salário final de um funcionário sob cortes de jornada, então, fica sendo o seguinte:

– Para redução de 25%:

75% do salário atual + 25% da parcela do seguro-desemprego (até R$ 1.911,84);.

– Para redução de 50%:

50% do salário atual + 50% da parcela do seguro-desemprego (até R$ 1.911,84);

– Para redução de 70%:

30% do salário atual + 70% da parcela do seguro-desemprego (até R$ 1.911,84.

Para os funcionários que recebem menos de R$ 3.300 (o equivalente a três salários mínimos), é possível negociar o valor do corte diretamente com a empresa. Isso acontece porque, para essa faixa de salário, a diferença entre o salário líquido atual e o reduzido pela pandemia é de até 7%. Quer dizer, o trabalhador perde pouco e a compensação por parte do governo é mínima.

Acima dos R$ 3.300, quando a perda de salário é mais representativa, a negociação precisa ser feita em conjunto – seja dentro da empresa ou via sindicatos.

Suspensão de contrato

Se a empresa optar pela suspensão do contrato de trabalho, o funcionário também ganha auxílio do governo. Nesse caso, o valor corresponde a 100% de seu seguro desemprego. O prazo para a suspensão também é de 120 dias.

Contudo, há algumas excessões. Estabelecimentos que tiverem registrado receita bruta superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário de 2019, para suspender o contrato de qualquer empregado, devem pagar o equivalente a 30% do salário, na forma de ajuda compensatória, ao longo do período de interrupção das atividades laborais. Neste caso, o governo, por sua vez, paga 70% do valor do seguro-desemprego.

Cálculo BEm

Para entender o cálculo na prática, o Valor Investe disponibilizou um simulador de suspensão do contrato de trabalho que mostra quanto a empresa deve pagar de ajuda compensatória.

Fonte: Contábeis

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Nova Cartilha do IBS: Guia de Apuração Centralizada

Nova Cartilha do IBS: Guia Completo para a Apuração Centralizada Para contadores e empresas que já se dividiam entre ICMS e ISS, cada interpretação equivocada pode resultar em multas e retrabalho. A nova Cartilha Orientativa do IBS surge como um

DTE obrigatório: evite multas e bloqueios com alerta diário

DTE obrigatório: prepare sua empresa para a nova era de comunicação com a Receita Em fevereiro de 2026, todas as pessoas jurídicas passarão a ter o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal, por

DTE obrigatório: evite multas e bloqueios com alerta diário

DTE obrigatório: prepare sua empresa para a nova era de comunicação com a Receita Em fevereiro de 2026, todas as pessoas jurídicas passarão a ter o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal, por

Lucro Presumido em Xeque: Migrar para Real ou Replanejar

Lucro Presumido em Xeque: como decidir o melhor caminho tributário Com a recente reforma tributária e o avanço nas ferramentas de cruzamento de dados, empresas no Lucro Presumido encaram um cenário de maior complexidade fiscal. Sem uma revisão cuidadosa, há

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Simples Nacional: veja quando pagar o DAS Com a prorrogação…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
Modelo 10 Outubro Rosa 2025 - Contabilidade na Paraíba | Exatus Soluções Contábeis e Empresariais