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Multas de até R$ 1.500: saiba por que não deixar o envio atrasar
O prazo de envio da EFD-Reinf referente a julho de 2025 se encerra nesta sexta-feira (15). A não entrega ou o envio fora do prazo pode acarretar multas automáticas de até R$ 1.500 por mês-calendário, sem aviso prévio.
Obrigatória para empresas prestadoras de serviços, produtoras rurais, associações desportivas e outros perfis definidos pela Receita Federal, a EFD-Reinf integra o SPED e complementa o eSocial, reunindo dados fiscais, previdenciários e tributários de retenções. Não deixe sua empresa correr riscos.
Multas de até R$ 1.500: saiba por que não deixar o envio atrasar
Atrasar a entrega da EFD-Reinf pode resultar em multas que variam de R$ 500 a R$ 1.500 por mês-calendário, aplicadas automaticamente pelo sistema SPED, sem aviso prévio. Esse impacto financeiro imediato pode comprometer o fluxo de caixa e corroer a lucratividade do negócio.
Além das penalidades pecuniárias, o não cumprimento coloca a empresa em risco de:
- Suspensão de certidões negativas de débitos, exigidas em processos de licitação e na obtenção de financiamentos;
- Aumento de fiscalizações e questionamentos pela Receita Federal, gerando custos adicionais com contencioso e defesa administrativa;
- Comprometimento da reputação junto a fornecedores e clientes, por falhas na conformidade tributária.
Manter o envio correto e dentro do prazo é fundamental para garantir a tranquilidade operacional, evitar gastos extras e preservar a saúde financeira da empresa.
O que é a EFD-Reinf e sua relevância
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um arquivo eletrônico que consolida dados sobre retenções de tributos e contribuições, substituindo obrigações em papel e garantindo mais agilidade na prestação de contas à Receita Federal.
Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a EFD-Reinf complementa o eSocial ao reunir informações fiscais e previdenciárias que não são capturadas na folha de pagamento, promovendo um ambiente único de dados para o fisco.
Por meio desse instrumento, as empresas detalham retenções de IRRF, PIS/Pasep, COFINS, CSLL e contribuições previdenciárias, além de receitas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e operações com produtor rural e associações desportivas.
Ao padronizar e integrar esses registros, a EFD-Reinf reduz riscos de inconsistências, facilita o cruzamento de informações e assegura o cálculo correto de tributos, reforçando a conformidade fiscal e previdenciária e evitando multas e penalidades.
Quem está obrigado a transmitir: principais perfis
De acordo com a Receita Federal, a obrigação de enviar a EFD-Reinf atinge diferentes perfis empresariais e de contribuintes. Confira os principais:
- Empresas que prestam ou contratam serviços com cessão de mão de obra, como construtoras e indústrias que terceirizam equipes;
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL em pagamentos a fornecedores;
- Empresas optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva;
- Adquirentes de produto rural que efetuem compras diretas de agricultores ou cooperativas;
- Associações desportivas e empresas patrocinadoras de futebol profissional que recebam valores de patrocínio ou licenciamento;
- Entidades promotoras de eventos esportivos em território nacional com participação de equipes de futebol profissional;
- Pessoas físicas ou jurídicas que paguem ou creditem rendimentos sujeitos à retenção de IRRF, seja por conta própria ou como representantes de terceiros.
Caso sua empresa ou atividade se enquadre em ao menos um desses perfis, a transmissão da EFD-Reinf é obrigatória e deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração.
Formas de transmissão: web service e portal e-CAC
Para enviar a EFD-Reinf, existem dois métodos principais, cada um com requisitos específicos de autenticação e infraestrutura:
- Web services — transmissão direta via serviços SOAP, exigindo certificado digital da série “A” emitido pela ICP-Brasil. O certificado deve ser utilizado tanto na assinatura quanto na conexão com os servidores da Receita Federal.
- Portal EFD-Reinf Web (e-CAC) — envio pelo ambiente virtual e-CAC, acessível com certificado digital ou conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Basta autenticar-se, selecionar o módulo EFD-Reinf e realizar o upload do arquivo XML.
A escolha do método depende do fluxo de trabalho da empresa e da integração dos sistemas contábeis. Verifique a compatibilidade da solução adotada e programe os testes de conexão antes do prazo de entrega.
Principais informações prestadas na EFD-Reinf
Na EFD-Reinf, as empresas devem informar de forma detalhada todos os eventos de retenção e receita ocorridos no período de apuração. Confira os principais dados exigidos:
- Serviços tomados ou prestados: descrição de contratos com cessão de mão de obra ou empreitada, indicando tomador e prestador, base de cálculo e valor da contribuição previdenciária retida.
- Retenções de tributos: valores, alíquotas e bases de cálculo referentes ao IRRF, CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre pagamentos a pessoas físicas e jurídicas.
- Receita bruta para CPRB: total da receita sujeita à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, segmentada por atividade econômica.
- Operações com produtor rural: dados de comercialização de produtos rurais e apuração da contribuição previdenciária substitutiva.
- Recursos a associações desportivas: valores recebidos ou repassados por patrocínio, licenciamento de marcas e publicidade em equipes profissionais de futebol.
- Eventos esportivos: informações sobre promoção de jogos e eventos envolvendo clubes de futebol, incluindo receita e retenções.
- Dados cadastrais e de identificação: CNPJ, período de apuração, código de evento e informações complementares para rastreabilidade.
Penalidades e impactos do não envio
O envio fora do prazo ou a omissão de informações na EFD-Reinf acarreta multas automáticas mensais, sem notificação prévia: R$ 500 para optantes do Simples Nacional e R$ 1.500 para as demais pessoas jurídicas. Essas penalidades são aplicadas por mês-calendário de atraso e podem se acumular rapidamente.
Além do impacto financeiro, a inadimplência na entrega da EFD-Reinf pode resultar em:
- Suspensão de certidões negativas de débitos, essenciais para participar de licitações e contratar com órgãos públicos;
- Impedimento na obtenção de financiamentos e na celebração de convênios;
- Aumento de fiscalizações e autuações da Receita Federal, com custos adicionais de contencioso e defesa administrativa;
- Multas complementares por informações inexatas, incompletas ou omitidas, calculadas conforme o grau de inconsistência;
- Comprometimento da reputação junto a clientes, fornecedores e parceiros, pela falha na conformidade tributária.
Manter o envio correto e dentro do prazo é fundamental para evitar prejuízos financeiros, restrições operacionais e garantir a tranquilidade na gestão fiscal da empresa.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse EFD-Reinf: prazo final de entrega é nesta sexta-feira (15)





