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ToggleNão Perca o Prazo: Envio do PGDAS-D Mensal Vence Amanhã (20)!
Atenção, prestadores de serviços optantes do Simples Nacional: o prazo para enviar a declaração mensal do PGDAS-D vence amanhã, dia 20. Manter o envio em dia é vital para evitar multas de no mínimo R$ 50 por mês-calendário e garantir a regularidade fiscal do seu negócio.
O PGDAS-D consolida a apuração dos tributos em uma única guia, facilitando o pagamento de impostos e contribuindo para o planejamento financeiro. Não deixe para a última hora: prepare suas informações de receita e acesse o Portal do Simples Nacional para cumprir essa obrigação e proteger sua empresa de encargos e penalidades.
Multas de até R$50 Mensais: o Alto Custo de Perder o Prazo do PGDAS-D
Perder o prazo do PGDAS-D ativa penalidades imediatas e recorrentes. A Receita Federal aplica multa mínima de R$ 50 por mês-calendário ou 0,33% ao dia sobre o valor apurado, limitada a 20% do montante devido. Além disso, incidem juros equivalentes à taxa SELIC desde o vencimento até o pagamento.
- Multa mínima de R$ 50,00 por mês-calendário.
- Multa diária: 0,33% do valor do imposto, até 20%.
- Juros de mora com base na taxa SELIC.
- Possível inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
- Restrição na emissão de certidões negativas, impactando contratos e linhas de crédito.
O acúmulo de multas e juros pode comprometer o fluxo de caixa, prejudicar o crédito da empresa e até levar à exclusão do Simples Nacional. Para evitar esses riscos, organize suas informações com antecedência e garanta a transmissão do PGDAS-D até o dia 20 de cada mês.
O que é o PGDAS-D e por que ele é obrigatório para optantes do Simples Nacional
O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) é a ferramenta oficial para empresas do Simples Nacional declararem mensalmente suas receitas e calcularem os tributos devidos em uma única guia. Com ele, o processo de apuração fica mais simples e transparente, reunindo todas as informações de faturamento do período.
- Quem deve declarar: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional.
- Periodicidade: envio mensal até o dia 20, com base na receita do mês anterior.
- Exceção: o MEI utiliza o PGMEI para gerar sua guia mensal.
O cumprimento rigoroso dessa obrigação evita multas, juros e riscos de perda de benefícios do Simples, além de manter sua empresa em dia com a Receita Federal.
Passo a passo para emitir o PGDAS-D no Portal do Simples Nacional
Para emitir o PGDAS-D no Portal do Simples Nacional, siga este passo a passo:
- 1. Acesse o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e clique em “Cálculo e Declaração”.
- 2. Selecione o método de acesso: certificado digital ou chave de acesso.
- 3. Escolha “PGDAS-D – Declaratório” e informe o ano-base e o mês de apuração.
- 4. Preencha a receita bruta total do período e eventuais deduções permitidas.
- 5. Revise os valores apurados; use “Alterar Dados” para ajustes, se necessário.
- 6. Clique em “Salvar Demonstrativo” para registrar a declaração no sistema.
- 7. Acesse “DAS – Gerar Documento” e emita a guia de pagamento.
- 8. Imprima ou salve o comprovante e efetue o pagamento até o dia 20.
Conserve todos os comprovantes de envio e pagamento para manter a conformidade fiscal da sua empresa.
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- Monitoramento de prazos e envio automático de lembretes.
- Elaboração e conferência de declarações mensais (como o PGDAS-D).
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse Não perca prazo! Envio do PGDAS-D mensal vence amanhã (20)!





