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ToggleAgenda Tributária de Setembro 2025: Prazos, Obrigações e Como Evitar Multas
Setembro de 2025 começa sem encurtamento de prazos: o feriado de 7 de setembro, Dia da Independência, cai em um domingo, mantendo todas as datas da agenda tributária inalteradas. Contadores e empresários precisam redobrar a atenção para evitar multas e penalidades por entregas fora do prazo.
A Receita Federal já divulgou o cronograma completo de obrigações acessórias para pessoas físicas e jurídicas. Neste artigo, vamos detalhar os principais envios, com datas, orientações e dicas para que você permaneça em dia com o Fisco e proteja seu negócio de autuações.
Mês sem encurtamento de prazos: atenção redobrada em setembro de 2025
Em 2025, o feriado de 7 de setembro cai em um domingo, mantendo inalterados todos os prazos da agenda tributária. Contadores e empresários não terão dias úteis a menos neste mês, o que significa que cada data estipulada pela Receita Federal deve ser rigorosamente cumprida.
O descumprimento dos prazos para entrega de declarações e demonstrações pode gerar multas que variam conforme a obrigação e o tempo de atraso, além de juros e restrições cadastrais. Planejar a agenda tributária com antecedência e conferir cada data é essencial para evitar autuações que possam comprometer o fluxo de caixa e a saúde financeira da empresa.
Obrigações acessórias para pessoas jurídicas em setembro de 2025
As empresas devem ficar atentas aos principais envios no mês para manter a regularidade fiscal e evitar penalidades. Confira:
- DITR (30/09): Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente ao exercício de 2025. Atrasos geram multa de 1% ao mês sobre o imposto devido.
- DTTA (30/09): Declaração de Transferência de Titularidade de Ações do período de janeiro a junho de 2025. O não envio pode acarretar multa fixa por bloco de informações omitidas.
- DCTFWeb (30/09): Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos relativos a agosto. A falta de entrega suspende a compensação de créditos tributários.
- EFD-Contribuições (12/09): Escrituração Fiscal Digital das Contribuições para PIS/Pasep e Cofins com apuração de julho de 2025. Multa diária por dia de atraso e possibilidade de inclusão no Cadin.
- PGDAS-D (22/09): Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional referente a agosto. Atrasos implicam multa de 0,33% por dia e juros Selic.
Organize seu calendário interno com esses prazos e revise os dados antes do envio para garantir que todas as informações estejam corretas.
Principais entregas fiscais para pessoas físicas
Para pessoas físicas, setembro de 2025 traz dois envios fundamentais para manter a regularidade fiscal e evitar penalidades.
- DME (30/09): Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie referente a agosto/2025. O não envio pode gerar multa de 1% ao mês sobre o valor das operações e acréscimo de juros de mora.
- DOI (30/09): Declaração sobre Operações Imobiliárias do período de agosto/2025. Atrasos podem resultar em multa diária e possibilidade de inclusão nos cadastros de inadimplentes.
Atentar-se a esses prazos é essencial para evitar autuações que comprometem seu crédito e geram custos adicionais. Mantenha a documentação organizada e programe lembretes para não perder nenhuma data.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Agenda tributária de setembro de 2025 já está disponível