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e-Financeira: dados retroativos de fintechs, guia para contadores

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Receita exigirá dados retroativos de fintechs via e-Financeira: impactos e orientações para prestadores de serviços

Em janeiro de 2025, a Receita Federal exigirá que fintechs enviem dados retroativos de movimentações financeiras via e-Financeira, sob risco de multas e sanções. Para prestadores de serviços contábeis e financeiros, essa mudança representa um divisor de águas na rotina de compliance e na gestão de riscos.

Neste artigo, você entenderá:

  • O conceito de retroatividade e a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025;
  • Os limites de reporte: R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas;
  • Principais riscos de não conformidade;
  • Caminhos para se adequar de forma segura.

Por que esta exigência é um divisor de águas para fintechs

A partir de janeiro de 2025, a exigência de envio retroativo de movimentações financeiras impõe um cronograma apertado às fintechs e aos prestadores de serviços contábeis. Em poucas semanas, será necessário reunir dados de todas as transações realizadas desde o início do ano, incluindo transferências, depósitos e créditos acima dos limites estabelecidos pela Receita.

O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas diárias, bloqueios de operações e até autuações criminais, caso sejam identificadas omissões intencionais. A fiscalização será intensa, com cruzamento de informações entre fintechs e instituições financeiras tradicionais para identificar possíveis fraudes ou lavagem de dinheiro.

Para garantir conformidade, é fundamental revisar processos internos, implementar rotinas de auditoria e utilizar sistemas capazes de consolidar dados históricos de forma segura. Uma gestão proativa evita surpresas, mitiga riscos e fortalece a confiança de clientes e órgãos reguladores no ecossistema financeiro digital.

Entenda a retroatividade e a Instrução Normativa 2.278/2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 estabelece que fintechs passam a ter as mesmas obrigações de reporte das instituições financeiras tradicionais por meio do portal e-Financeira. A norma detalha quais tipos de operações devem ser informados, os formatos de arquivo e os prazos para envio.

O conceito de retroatividade implica que as empresas devem enviar dados sobre todas as movimentações realizadas desde 1º de janeiro de 2025, mesmo aquelas já concluídas antes da publicação da instrução. Essa determinação visa preencher a lacuna aberta pela revogação anterior da norma e garantir o monitoramento completo das transações.

Na prática, cada fintech deve agrupar transferências, depósitos e créditos acima dos limites definidos mensalmente (R$ 2 000 para pessoas físicas e R$ 6 000 para jurídicas), formatar o arquivo conforme o layout da Receita e transmiti-lo dentro do período estabelecido, evitando penalidades.

O papel da e-Financeira no combate a crimes financeiros

Antes da revogação da instrução normativa, a e-Financeira consolidava mensalmente informações de movimentações financeiras de fintechs e bancos tradicionais, permitindo à Receita Federal monitorar transações acima de R$ 2 000 para pessoas físicas e R$ 6 000 para jurídicas. Os dados eram enviados em layout padronizado, e o cruzamento automático entre diferentes instituições facilitava a detecção de indícios de fraudes e lavagem de dinheiro.

Com a revogação ocorrida no início de 2025—motivada pela reação a boatos sobre suposta taxação do Pix—as fintechs ficaram temporariamente isentas dessa obrigação, enquanto bancos tradicionais mantiveram o reporte. Esse intervalo gerou uma lacuna no fluxo de informações, reduzindo a visibilidade sobre movimentações de alto valor e abrindo espaço para operações ilícitas em contas-bolsão.

Ao retomar o monitoramento via Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, a Receita busca restaurar a cobertura integral de dados e preencher a falha gerada pela revogação. A exigência retroativa assegura que todas as transações realizadas desde janeiro de 2025 sejam incluídas na base, permitindo análises completas e o acionamento de ferramentas de inteligência fiscal.

Essa retomada fortalece a atuação preventiva do Fisco, contribuindo para a identificação precoce de esquemas sofisticados e apoiando investigações como a Operação Carbono Oculto. Além disso, reforça o compromisso com a transparência no setor financeiro digital, alinhando fintechs às melhores práticas de compliance tributário.

Insights da Operação Carbono Oculto

A Operação Carbono Oculto, conduzida em conjunto por órgãos federais e estaduais, desvendou um sofisticado esquema de fraude no setor de combustíveis. Os investigados adulteravam gasolina e diesel com metanol para aumentar o volume e reduzir custos ilegais, repassando o produto adulterado a postos de combustíveis em pelo menos dez estados.

  • Montante movimentado: estimado em até R$ 80 bilhões desde o início das operações ilegais.
  • Alvos: cerca de mil postos de combustíveis, muitos operando com contas-bolsão em fintechs e bancos tradicionais para ocultar os recursos.
  • Estrutura financeira: uso de múltiplas camadas de transações, incluindo transferências entre contas de pessoas físicas e jurídicas, para dificultar o rastreamento.
  • Cross-check: dados preliminares da e-Financeira foram cruciais para identificar padrões atípicos de movimentação acima dos limites de reporte (R$ 2 000/FP e R$ 6 000/PJ).
  • Próximos passos: nomes dos envolvidos só serão divulgados após comprovação final, evitando exposições indevidas sem base legal.

Esse episódio evidencia a importância de uma base de dados completa e confiável na e-Financeira, reforçando a necessidade de fintechs cumprirem rigorosamente suas obrigações de reporte.

Principais obrigações das fintechs e critérios de reporte

Para atender à Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 por meio da e-Financeira, as fintechs devem observar os seguintes limites e campos obrigatórios no envio de informações:

  • Limite de reporte para pessoas físicas: transações mensais acima de R$ 2.000;
  • Limite de reporte para pessoas jurídicas: transações mensais acima de R$ 6.000;
  • Tipo de operação: transferência, depósito, crédito ou saque;
  • Data e hora da transação: registro cronológico completo;
  • Dados do cliente: CPF/CNPJ, nome ou razão social e endereço;
  • Detalhes da conta: número da conta, agência e instituição financeira;
  • Valor individual da operação e total mensal por cliente;
  • Código do canal de origem: app, cartão, TED, PIX etc.;
  • Observações gerais: eventual relação com contas-bolsão ou operações atípicas.

Cada arquivo deve seguir o layout padrão da Receita, com validações eletrônicas antes do envio. O não cumprimento dessas obrigações sujeita a fintechs a multas administrativas e bloqueios de serviço.

Riscos de não conformidade para prestadores de serviços

O descumprimento da Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 acarreta diversas consequências fiscais e legais para fintechs e seus prestadores de serviço contábil. Em caso de omissão ou envio incorreto de dados, a Receita Federal pode aplicar sanções imediatas, afetando a reputação e a operação das empresas parceiras.

  • Multas administrativas diárias por atraso ou falta de envio;
  • Suspensão do acesso ao portal e-Financeira e bloqueio de operações;
  • Exigência de retificação e auditoria de todos os períodos atingidos;
  • Inscrição em dívida ativa e execução fiscal para cobrança dos valores devidos;
  • Investigação criminal em casos de omissão intencional, com risco de responsabilidade pessoal.

Além disso, prestadores de serviço que contribuírem para o envio de informações inexatas podem ser incluídos em procedimentos de responsabilização solidária. Por isso, é essencial manter registros detalhados e processos de conferência robustos, garantindo que todas as movimentações necessárias sejam reportadas com precisão e dentro dos prazos estabelecidos.

Como a Exatus pode apoiar sua conformidade tributária

Com expertise em tributação e tecnologias de reporte, a Exatus Soluções Contábeis oferece suporte completo para que fintechs e prestadores de serviços cumpram a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 sem riscos. Nosso trabalho envolve a análise detalhada das movimentações financeiras, a preparação de arquivos conforme o layout da e-Financeira e a definição de fluxos internos de conferência.

  • Mapeamento de obrigações e prazos: identificamos todas as etapas do envio retroativo e mensal, garantindo atendimento pontual.
  • Padronização de dados: validamos informações de CPF/CNPJ, valores e canais de origem para evitar rejeições.
  • Integração de sistemas: automatizamos a coleta e o processamento de transações, reduzindo retrabalho e erros.
  • Monitoramento contínuo: acompanhamos pendências, emitimos alertas de prazo e orientamos correções imediatas.
  • Regularização de CNPJ e IR: cuidamos da legalização, eventuais ajustes cadastrais e da declaração de Imposto de Renda.

Com processos estruturados e equipe especializada, a Exatus fortalece sua governança tributária, diminui a exposição a sanções e libera você para focar no crescimento do negócio.

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Publicamos diariamente análises, guias e atualizações sobre compliance tributário, obrigações da e-Financeira e movimentações financeiras no universo das fintechs. Volte regularmente para conferir novos artigos e se manter informado sobre as mudanças promovidas pela Receita Federal, instruções normativas e boas práticas de gestão. Com conteúdo atualizado, você terá sempre à mão as ferramentas e o conhecimento necessários para garantir a conformidade e a segurança nas operações dos seus clientes.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita cobrará dados retroativos de fintechs a partir de janeiro pela e-Financeira

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