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Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários — Saiba Mais

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Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários Regulamentado pela Receita Federal

Em decorrência da Emenda Constitucional n.º 136/2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa n.º 2283/2025, que regula o parcelamento excepcional de débitos previdenciários de municípios, autarquias, fundações e consórcios públicos intermunicipais. A iniciativa oferece condições inéditas: redução de até 40% nas multas, 80% nos juros de mora e prazo de até 300 parcelas, com possibilidade de juros de 0% ao ano conforme antecipação de valores.

A adesão está disponível até 31 de agosto de 2026 pelo Portal de Serviços da Receita Federal. Aproveitar esse instrumento é essencial para evitar encargos adicionais, riscos de execuções fiscais e preservar o equilíbrio orçamentário municipal.

O que está em risco se você não aderir ao parcelamento excepcional

Ao não aderir ao parcelamento excepcional, municípios, autarquias e consórcios ficam sujeitos à cobrança integral de multas e juros de mora, que podem encarecer a dívida em mais de 100%, comprometendo recursos já escassos do caixa público.

Sem a negociação, cresce o risco de execuções fiscais, com possibilidade de bloqueio de contas, indisponibilidade de bens e outras medidas judiciais que limitam a operação regular das entidades e geram despesas adicionais com honorários e custas processuais.

O não aproveitamento do benefício também afeta o equilíbrio orçamentário: a pressão sobre o fluxo de caixa reduz o investimento em serviços essenciais, dificulta o planejamento financeiro e pode resultar em restrições ao acesso a linhas de crédito e ao recebimento de transferências voluntárias.

Entenda as regras e benefícios do novo parcelamento previdenciário

A Instrução Normativa n.º 2283/2025 estabelece condições especiais para a regularização de débitos previdenciários de municípios, autarquias, fundações e consórcios públicos. O objetivo é facilitar o pagamento e reduzir o impacto financeiro no orçamento.

  • Redução de 40% nas multas aplicadas sobre o valor original da dívida;
  • Redução de 80% nos juros de mora;
  • Possibilidade de parcelamento em até 300 parcelas mensais;
  • Juros de até 0% ao ano, conforme o percentual de pagamento antecipado da obrigação.

Com essas medidas, o saldo devedor pode ser substancialmente diminuído, e a migração para o parcelamento torna-se uma estratégia eficiente para preservar o caixa público.

O valor de cada prestação será calculado com base no montante remanescente e no plano de pagamento escolhido, garantindo previsibilidade nas despesas e alívio nos compromissos mensais.

Como aderir e garantir a conformidade fiscal

A adesão ao parcelamento excepcional deve ser feita até 31 de agosto de 2026, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Acesse com certificado digital ou código de acesso e selecione “Parcelamento de Débitos Previdenciários”.

  • Pagamento por débito em conta corrente (consórcios públicos);
  • Retenção automática no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para municípios, autarquias e fundações;
  • Emissão de DARF para pagamento via guia, quando aplicável.

Após escolher o plano, confirme os dados e gere o demonstrativo de cobrança, que traz o número de parcelas e os valores de cada prestação.

Para apoio oficial, consulte as unidades da Receita Federal, as Equipes Regionais de Órgãos Públicos ou o canal de Perguntas e Respostas no site da Receita Federal. Telefones e e-mails de contato também estão disponíveis no Portal de Serviços.

Conte com a Exatus para simplificar sua gestão tributária

A Exatus Soluções Contábeis oferece apoio especializado tanto para municípios quanto para prestadores de serviços que precisam atentar à regularização de débitos previdenciários e à organização tributária. Por meio de uma abordagem consultiva, a Exatus auxilia na interpretação dos requisitos da Instrução Normativa n.º 2283/2025 e no planejamento de longo prazo, garantindo clareza em cada etapa do processo.

  • Mapeamento completo das obrigações fiscais e prazos legais;
  • Orientação para abertura e legalização de CNPJ de autarquias, fundações e consórcios;
  • Assessoria no cálculo de valores e na escolha do melhor plano de parcelamento;
  • Suporte na preparação e entrega de documentos ao Portal de Serviços da Receita Federal;
  • Monitoramento contínuo de atualizações legislativas e normativas.

Com conhecimento técnico e experiência em gestão tributária, a Exatus contribui para reduzir riscos de inconformidades, otimizar o fluxo de caixa e estruturar processos internos, permitindo que as entidades concentrem esforços no desenvolvimento de suas atividades essenciais.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Contadores.cnt.br. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal regulamenta parcelamento excepcional de débitos previdenciários

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