Índice
ToggleParcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários Regulamentado pela Receita Federal
Em decorrência da Emenda Constitucional n.º 136/2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa n.º 2283/2025, que regula o parcelamento excepcional de débitos previdenciários de municípios, autarquias, fundações e consórcios públicos intermunicipais. A iniciativa oferece condições inéditas: redução de até 40% nas multas, 80% nos juros de mora e prazo de até 300 parcelas, com possibilidade de juros de 0% ao ano conforme antecipação de valores.
A adesão está disponível até 31 de agosto de 2026 pelo Portal de Serviços da Receita Federal. Aproveitar esse instrumento é essencial para evitar encargos adicionais, riscos de execuções fiscais e preservar o equilíbrio orçamentário municipal.
O que está em risco se você não aderir ao parcelamento excepcional
Ao não aderir ao parcelamento excepcional, municípios, autarquias e consórcios ficam sujeitos à cobrança integral de multas e juros de mora, que podem encarecer a dívida em mais de 100%, comprometendo recursos já escassos do caixa público.
Sem a negociação, cresce o risco de execuções fiscais, com possibilidade de bloqueio de contas, indisponibilidade de bens e outras medidas judiciais que limitam a operação regular das entidades e geram despesas adicionais com honorários e custas processuais.
O não aproveitamento do benefício também afeta o equilíbrio orçamentário: a pressão sobre o fluxo de caixa reduz o investimento em serviços essenciais, dificulta o planejamento financeiro e pode resultar em restrições ao acesso a linhas de crédito e ao recebimento de transferências voluntárias.
Entenda as regras e benefícios do novo parcelamento previdenciário
A Instrução Normativa n.º 2283/2025 estabelece condições especiais para a regularização de débitos previdenciários de municípios, autarquias, fundações e consórcios públicos. O objetivo é facilitar o pagamento e reduzir o impacto financeiro no orçamento.
- Redução de 40% nas multas aplicadas sobre o valor original da dívida;
- Redução de 80% nos juros de mora;
- Possibilidade de parcelamento em até 300 parcelas mensais;
- Juros de até 0% ao ano, conforme o percentual de pagamento antecipado da obrigação.
Com essas medidas, o saldo devedor pode ser substancialmente diminuído, e a migração para o parcelamento torna-se uma estratégia eficiente para preservar o caixa público.
O valor de cada prestação será calculado com base no montante remanescente e no plano de pagamento escolhido, garantindo previsibilidade nas despesas e alívio nos compromissos mensais.
Como aderir e garantir a conformidade fiscal
A adesão ao parcelamento excepcional deve ser feita até 31 de agosto de 2026, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Acesse com certificado digital ou código de acesso e selecione “Parcelamento de Débitos Previdenciários”.
- Pagamento por débito em conta corrente (consórcios públicos);
- Retenção automática no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para municípios, autarquias e fundações;
- Emissão de DARF para pagamento via guia, quando aplicável.
Após escolher o plano, confirme os dados e gere o demonstrativo de cobrança, que traz o número de parcelas e os valores de cada prestação.
Para apoio oficial, consulte as unidades da Receita Federal, as Equipes Regionais de Órgãos Públicos ou o canal de Perguntas e Respostas no site da Receita Federal. Telefones e e-mails de contato também estão disponíveis no Portal de Serviços.
Conte com a Exatus para simplificar sua gestão tributária
A Exatus Soluções Contábeis oferece apoio especializado tanto para municípios quanto para prestadores de serviços que precisam atentar à regularização de débitos previdenciários e à organização tributária. Por meio de uma abordagem consultiva, a Exatus auxilia na interpretação dos requisitos da Instrução Normativa n.º 2283/2025 e no planejamento de longo prazo, garantindo clareza em cada etapa do processo.
- Mapeamento completo das obrigações fiscais e prazos legais;
- Orientação para abertura e legalização de CNPJ de autarquias, fundações e consórcios;
- Assessoria no cálculo de valores e na escolha do melhor plano de parcelamento;
- Suporte na preparação e entrega de documentos ao Portal de Serviços da Receita Federal;
- Monitoramento contínuo de atualizações legislativas e normativas.
Com conhecimento técnico e experiência em gestão tributária, a Exatus contribui para reduzir riscos de inconformidades, otimizar o fluxo de caixa e estruturar processos internos, permitindo que as entidades concentrem esforços no desenvolvimento de suas atividades essenciais.
Acompanhe nosso blog para não perder nenhuma novidade
Nosso blog é o seu canal direto para se manter atualizado sobre as últimas notícias fiscais, orientações contábeis e tendências em gestão tributária. Publicamos diariamente artigos, análises de novas normativas e dicas práticas para ajudar você a tomar decisões mais seguras e embasadas.
Para não perder nenhum conteúdo, basta adicionar nosso site aos favoritos, seguir nosso feed ou assinar a newsletter. Assim, você recebe alertas sempre que um novo texto for publicado, garantindo que sua empresa esteja sempre em dia com as obrigações e preparada para os desafios do mercado.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Contadores.cnt.br. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal regulamenta parcelamento excepcional de débitos previdenciários





