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TogglePLP 219/2025: crédito de CBS para empresas do Simples
Sem a previsão de crédito de CBS sobre estoques, micro e pequenas empresas podem se ver obrigadas a recolher tributos em duplicidade ao migrar do Simples Nacional para o novo regime de IBS e CBS, gerando prejuízos financeiros e desequilíbrio competitivo. Esse cenário ameaça o fluxo de caixa e a sustentabilidade de quem mais gera empregos no país.
O PLP 219/2025, apresentado pelo senador Mecias de Jesus, propõe corrigir essa lacuna na reforma tributária, garantindo às empresas do Simples o direito ao crédito presumido de CBS sobre estoques adquiridos antes da transição. Acompanhe nosso artigo e entenda por que essa medida é essencial para assegurar isonomia fiscal e facilitar uma migração mais equilibrada ao novo modelo tributário.
O risco de tributação em duplicidade para empresas do Simples
Sem o crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) relativo aos estoques acumulados antes da migração, micro e pequenas empresas podem enfrentar um cenário de tributação em duplicidade. Nessa situação, os tributos pagos no regime do Simples Nacional não são compensados no novo modelo, resultando em encargos adicionais que corroem parte significativa do capital de giro.
- Recolhimento de tributos já pagos sobre mercadorias estocadas.
- Pressão sobre o fluxo de caixa e dificuldades financeiras.
- Perda de competitividade frente a concorrentes de outros regimes.
Entenda a proposta do PLP 219/2025
O PLP 219/2025, apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR), busca corrigir uma lacuna na legislação da Reforma Tributária ao garantir às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional o direito ao crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre estoques adquiridos antes da migração para o novo modelo de IBS e CBS.
Atualmente, a Lei Complementar 214/2025 contempla apenas empresas já enquadradas no regime geral, deixando de oferecer compensação às empresas que deixam o Simples. O projeto propõe estender esse benefício a quem optar pela migração até 31 de dezembro de 2026, com aplicação do novo regime a partir de 1º de janeiro de 2027. Entre os principais pontos da proposta, destacam-se:
- Correção do tratamento desigual em relação aos optantes pelo lucro presumido.
- Previsão de apuração e recolhimento de IBS e CBS conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
- Promoção de isonomia tributária e alívio financeiro durante a transição.
Quem se beneficia: Micro e Pequenas Empresas
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que optarem pela migração para o regime geral de IBS e CBS poderão aproveitar o crédito presumido de CBS sobre estoques adquiridos antes de 1º de janeiro de 2027, desde que observem algumas condições essenciais:
- Opção formal pela saída do Simples Nacional e ingresso no regime geral até 31 de dezembro de 2026;
- Manutenção de escrituração fiscal e contábil que comprove o valor dos estoques existentes na data de corte;
- Apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, conforme as normas da Lei Complementar nº 123/2006;
- Registro do crédito presumido na declaração fiscal, respeitando os limites de compensação mensal ou trimestral;
- Cumprimento dos prazos de entrega das obrigações acessórias para habilitar o uso do crédito.
Com esses requisitos atendidos, ME e EPP poderão abater parte dos tributos devidos no novo modelo, reduzindo o impacto financeiro da transição e fortalecendo sua competitividade.
Como funciona o crédito presumido de CBS sobre estoques
O crédito presumido de CBS sobre estoques permite que as ME e EPP do Simples Nacional reconheçam, no primeiro período de apuração do novo regime, um crédito tributário equivalente ao valor dos estoques existentes na data de migração. Esse mecanismo evita a tributação em duplicidade e alivia o impacto no caixa durante a adaptação ao IBS e à CBS.
- Data de corte: deve-se registrar e escriturar o estoque existente em 1º de janeiro de 2027, comprovando valores e quantidades;
- Cálculo do crédito: multiplica-se o valor total do estoque pela alíquota da CBS prevista para bens e mercadorias;
- Registro fiscal: o crédito apurado é lançado na escrituração fiscal digital, conforme as normas da Lei Complementar nº 123/2006;
- Compensação: o montante de crédito pode ser usado para abater débitos futuros de IBS e CBS, respeitando limites e prazos estabelecidos em regulamentação;
- Prazos de uso: o aproveitamento ocorrerá nas apurações mensais ou trimestrais subsequentes, até o esgotamento do crédito ou conforme períodos definidos pela norma regulamentadora.
As regras de apuração e de limites para compensação devem ser detalhadas em ato normativo posterior, garantindo segurança jurídica e transparência no processo de transição para o novo modelo tributário.
Desafios e oportunidades para escritórios de contabilidade
A introdução do crédito presumido de CBS sobre estoques traz desafios contábeis, como a necessidade de revisar processos internos, atualizar sistemas de escrituração e consolidar informações de estoque com precisão na data de corte. Do ponto de vista fiscal, a medida exige atenção redobrada às regras de apuração e aos limites de compensação para evitar riscos de autuação e garantir o aproveitamento integral dos créditos.
Nesse contexto, o escritório de contabilidade assume um papel estratégico no planejamento tributário e na transição ao novo regime:
- Mapeamento de estoques: auxiliar na conciliação de inventários e na escrituração correta dos valores a serem considerados;
- Cálculo e registro de créditos: orientar sobre o método de cálculo da CBS e o lançamento dos créditos na escrituração fiscal digital;
- Monitoramento de prazos: controlar os períodos de apuração e as obrigações acessórias para habilitar o uso dos créditos;
- Simulações e planejamento: elaborar projeções de impacto financeiro e indicar o melhor momento para migração, equilibrando fluxo de caixa e carga tributária;
- Suporte em compliance: preparar defesas e documentos à Receita Federal, reduzindo riscos de autuações e disputas fiscais.
Ao combinar expertise técnica e visão estratégica, o contador não apenas minimiza os impactos financeiros para micro e pequenas empresas, mas também contribui para uma transição mais segura e eficiente ao novo modelo de IBS e CBS.
Planejamento tributário na migração para IBS e CBS
Para garantir uma transição eficiente ao regime de IBS e CBS, as micro e pequenas empresas devem estruturar um planejamento tributário alinhado à nova legislação. A adoção de processos claros e o acompanhamento contínuo das obrigações acessórias são essenciais para minimizar riscos de autuação e maximizar o aproveitamento de créditos presumidos.
- Inventário detalhado: realize levantamento físico e contábil dos estoques antes da data de corte, garantindo informações precisas sobre quantidade e valor de cada item.
- Simulações de impacto: faça projeções de carga tributária e fluxo de caixa considerando diferentes cenários de alíquotas e prazos de compensação.
- Atualização de sistemas: ajuste o software de gestão e a escrituração fiscal digital para incluir campos de IBS e CBS, evitando divergências na apuração.
- Calendário de obrigações: crie um cronograma de entrega de declarações e guias de pagamento, respeitando os prazos para habilitar o crédito presumido.
- Revisão documental: organize notas fiscais, relatórios de inventário e comprovantes de escrituração para facilitar eventuais auditorias e demonstrar a regularidade do processo.
Com essas práticas, as empresas fortalecem sua posição financeira, reduzem a exposição a contingências fiscais e garantem pleno aproveitamento dos créditos de CBS sobre estoques.
Como a Exatus Soluções Contábeis pode ajudar seu negócio
No processo de migração para o novo regime de IBS e CBS, contar com um suporte contábil especializado faz toda a diferença. A Exatus Soluções Contábeis oferece acompanhamento dedicado para que você aproveite ao máximo o crédito presumido de CBS sobre estoques sem perder prazos ou incorrer em riscos de autuação.
Além de orientar o planejamento tributário, a Exatus atua em serviços essenciais para micro e pequenas empresas, garantindo a regularização e o crescimento sustentável do seu negócio.
- Gestão tributária personalizada, com análise de crédito e simulações de impacto fiscal;
- Legalização de empresas e abertura de CNPJ, agilizando a conformidade junto aos órgãos competentes;
- Assessoria em Imposto de Renda, desde a apuração de resultados até a entrega das declarações;
- Suporte contábil contínuo, com revisões periódicas e orientações para otimizar fluxos de caixa.
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Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse PLP propõe crédito de CBS para empresas do Simples





