Telefone: (83) 99802-6460  WhatsApp: (83) 99802-6460

Siga-nos

Receita em CPF passa a contar no limite de faturamento do MEI

Compartilhe nas redes!

Receita em CPF agora entra no limite de faturamento do MEI: entenda a mudança

Microempreendedores individuais devem ficar atentos: a Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em outubro, redefine o cálculo do limite de faturamento do MEI. Agora, todas as receitas geradas em nome do CPF — como serviços autônomos e trabalhos eventuais — serão somadas ao faturamento oficial do CNPJ.

Essa mudança pode levar ao desenquadramento automático do MEI caso o total ultrapasse R$ 81 mil anuais (com tolerância de até R$ 97,2 mil). Profissionais liberais e prestadores de serviços precisam revisar imediatamente seus controles financeiros para evitar surpresas e manter o enquadramento no regime simplificado.

O alerta que todo MEI precisa: rendimentos em CPF podem levá-lo ao desenquadramento

Para o microempreendedor individual, a omissão de valores recebidos em CPF pode levar a um risco imediato: ultrapassar o teto de R$ 81 mil anuais e ser desenquadrado do MEI de forma automática, sem aviso prévio.

Ao não considerar esses rendimentos, o MEI pode:

  • Perder a cobertura simplificada do Simples Nacional e ter de migrar para regimes mais complexos;
  • Ficar sujeito a multas e cobranças retroativas de tributos referentes ao período em que ultrapassou o limite;
  • Enfrentar obrigações acessórias adicionais, como declarações e guias de pagamento mais onerosos;
  • Comprometer o planejamento financeiro, devido a surpresas no saldo de faturamento.

Em um cenário em que cada centavo conta, o controle detalhado das receitas em CPF torna-se imprescindível. Revisar mensalmente os registros de entrada e consolidar todas as notas e recibos é a forma mais eficiente de evitar o desenquadramento e manter os benefícios do MEI.

Principais alterações da Resolução CGSN nº 183/2025

A Resolução CGSN nº 183/2025 redefine o conceito de faturamento do MEI, incorporando todas as receitas obtidas em nome do CPF ao cálculo anual do CNPJ. Com isso, o montante apurado passa a refletir a soma de atividades formais e informais do empreendedor.

  • Unificação de receitas: valores recebidos no CPF (serviços avulsos, freelances e autônomos) agora são considerados no teto anual do MEI;
  • Limite de faturamento: o patamar de R$ 81 mil (com tolerância até R$ 97,2 mil) permanece, mas será computado de forma abrangente;
  • Fiscalização ampliada: a Receita Federal poderá cruzar informações de diferentes inscrições cadastrais para verificar o cumprimento do teto;
  • Alteração normativa: inclusão do §10 no art. 2º da Resolução CGSN nº 140/2018, que consolida as regras do Simples Nacional.

Em resumo, a principal consequência é que qualquer rendimento fora do CNPJ deixará de ser “reservado” ao CPF, exigindo que o MEI tenha controle unificado de todas as entradas de recursos para não sofrer desenquadramento automático.

Como funciona a soma de receitas entre CPF e CNPJ

Com a Resolução CGSN nº 183/2025, as receitas obtidas em nome do CPF passam a integrar o cálculo do limite anual do MEI. Na prática, todo valor recebido tanto por meio do CNPJ quanto pelo CPF é somado para verificar se o limite de R$ 81 mil (ou R$ 97,2 mil com tolerância) foi ultrapassado.

  • Antes: se um MEI faturava R$ 60.000 pelo CNPJ e R$ 30.000 pelo CPF em atividades autônomas, apenas os R$ 60.000 eram considerados, mantendo-o dentro do teto;
  • Depois: os mesmos valores somarão R$ 90.000 (R$ 60.000 + R$ 30.000), ultrapassando o limite de R$ 81.000 e gerando risco de desenquadramento;
  • Exemplo com tolerância: até R$ 97.200 de faturamento agregado ainda é aceito, mas um total acima disto implica migração automática de regime.

É essencial registrar mensalmente todos os recebimentos, emitir notas fiscais no sistema do MEI mesmo quando o serviço for cobrado em CPF e monitorar o total acumulado para evitar surpresas ao final do ano.

Base normativa e atualização da Resolução nº 140/2018

Com a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, foi acrescido o §10 ao artigo 2º da Resolução CGSN nº 140/2018, que consolida as normas gerais do Simples Nacional. Essa inclusão estabelece que receitas apuradas em inscrições cadastrais distintas — como os recebimentos em CPF — devem ser consideradas para o cálculo do limite de faturamento do MEI.

O principal objetivo dessa alteração normativa é promover maior transparência e coesão no controle de receitas dos microempreendedores, evitando práticas de fragmentação de faturamento. Em síntese, a atualização visa:

  • Harmonizar critérios de apuração de receita bruta, unificando valores de CPF e CNPJ;
  • Fortalecer o monitoramento pelo Fisco, ampliando a fiscalização sobre diferentes inscrições do mesmo titular;
  • Assegurar a conformidade tributária, impedindo que rendimentos informais escapem ao teto anual do MEI.

Com isso, o MEI deve adotar controles financeiros mais robustos e consolidar todas as fontes de receita para permanecer em dia com o regime simplificado.

Consequências práticas para o microempreendedor

Ao incluir receitas de CPF no teto do MEI, o empreendedor enfrenta riscos concretos. O ultrapassamento do limite pode levar ao desenquadramento automático, sem notificação prévia, e à necessidade de migração para regimes mais complexos. Além disso, obrigações acessórias aumentam, com declarações complementares e pagamento de tributos retroativos.

Para se adequar, é essencial:

  • Monitorar mensalmente todas as entradas de recursos;
  • Emitir notas fiscais no sistema do MEI, mesmo para valores cobrados no CPF;
  • Revisar lançamentos contábeis e registros de recebíveis;
  • Implementar controles financeiros e relatórios periódicos.

Adotar essas práticas ajuda a evitar multas, manter a conformidade fiscal e assegurar a permanência no regime simplificado do MEI.

Boas práticas e medidas preventivas

Para manter o MEI dentro do limite de faturamento e evitar desenquadramentos, adote práticas de gestão financeira e tributária eficazes:

  • Registre mensalmente todas as receitas, incluindo valores recebidos em CPF e CNPJ;
  • Emita notas fiscais no sistema do MEI para cada prestação de serviço, mesmo quando o pagamento for feito em CPF;
  • Utilize planilhas ou softwares de controle financeiro para consolidar entradas e saídas;
  • Separe contas bancárias: mantenha movimentações pessoais e da empresa em contas distintas;
  • Projete o faturamento e compare o acumulado com o teto de R$ 81 mil (e a margem de tolerância de R$ 97,2 mil);
  • Reserve uma margem de segurança, considerando imprevistos que possam elevar seu faturamento;
  • Revise trimestralmente lançamentos, faça conciliações bancárias e ajustes necessários;
  • Mantenha-se atualizado sobre alterações na legislação do Simples Nacional e no MEI.

Com esses cuidados, você terá maior controle sobre o fluxo de caixa, evita surpresas no fim do ano e garante a continuidade dos benefícios do regime simplificado.

Precisa de ajuda? A Exatus Soluções Contábeis apoia seu MEI

Você não precisa enfrentar sozinho as mudanças trazidas pela Resolução CGSN nº 183/2025. Na Exatus Soluções Contábeis, oferecemos suporte especializado para microempreendedores individuais em:

  • Gestão tributária personalizada, com monitoramento de faturamento e obrigações acessórias;
  • Legalização e abertura de CNPJ, garantindo conformidade desde a formalização;
  • Organização contábil simplificada, incluindo conciliações bancárias e emissão de relatórios periódicos;
  • Orientação sobre emissão de notas fiscais, segregação de receitas em CPF e CNPJ e planejamento financeiro;
  • Acompanhamento das atualizações do Simples Nacional e do regime MEI.

Com processos desburocratizados e atendimento próximo, ajudamos você a manter o MEI em dia, evitando desenquadramentos e multas. Conte com nossa experiência para que você possa focar no crescimento do seu negócio, enquanto cuidamos de todas as rotinas contábeis e tributárias.

Não perca nenhuma atualização: acompanhe nosso blog

Fique por dentro de todas as novidades do universo contábil e tributário acessando o nosso blog diariamente. Publicamos conteúdos atualizados sobre mudanças na legislação, orientações práticas para gestão financeira e análises de resoluções que impactam o dia a dia do MEI. Assine nosso feed ou adicione o endereço aos favoritos para não perder nenhuma atualização. Com informações pontuais e cases reais, você terá melhores condições de planejar seu faturamento e manter sua empresa em conformidade o ano todo.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita em CPF entra no limite de faturamento do MEI

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Nova Cartilha do IBS: Guia de Apuração Centralizada

Nova Cartilha do IBS: Guia Completo para a Apuração Centralizada Para contadores e empresas que já se dividiam entre ICMS e ISS, cada interpretação equivocada pode resultar em multas e retrabalho. A nova Cartilha Orientativa do IBS surge como um

DTE obrigatório: evite multas e bloqueios com alerta diário

DTE obrigatório: prepare sua empresa para a nova era de comunicação com a Receita Em fevereiro de 2026, todas as pessoas jurídicas passarão a ter o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal, por

DTE obrigatório: evite multas e bloqueios com alerta diário

DTE obrigatório: prepare sua empresa para a nova era de comunicação com a Receita Em fevereiro de 2026, todas as pessoas jurídicas passarão a ter o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal, por

Lucro Presumido em Xeque: Migrar para Real ou Replanejar

Lucro Presumido em Xeque: como decidir o melhor caminho tributário Com a recente reforma tributária e o avanço nas ferramentas de cruzamento de dados, empresas no Lucro Presumido encaram um cenário de maior complexidade fiscal. Sem uma revisão cuidadosa, há

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
RFB lança novo demonstrativo do IRRF: tudo o que prestadores…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
Modelo 10 Outubro Rosa 2025 - Contabilidade na Paraíba | Exatus Soluções Contábeis e Empresariais