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TogglePrazo estendido para transação tributária: aproveite descontos e parcelamentos até 30 de dezembro
A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo para adesão aos editais de transação tributária RFB nº 4/2025 e 5/2025. Essa extensão representa uma nova oportunidade para prestadores de serviços regularizarem seus débitos em condições diferenciadas.
Sem a adesão, empresas podem enfrentar juros acumulados, multas elevadas e bloqueios de certidões, prejudicando operações e contratos. Por outro lado, a transação oferece descontos de até 50%, parcelamentos facilitados em até 135 meses e o uso de prejuízos fiscais como compensação.
Não deixe para a última hora: aproveite essa chance de reduzir encargos, disciplinar o fluxo de caixa e garantir segurança jurídica antes do prazo final.
A oportunidade que sua empresa não pode perder
Em 3 de novembro, a Portaria RFB nº 600/2025 oficializou a prorrogação até 30 de dezembro de 2025 do prazo para adesão aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 de transação tributária. Essa extensão amplia a janela para regularizar dívidas em contencioso administrativo fiscal, oferecendo mais tempo para avaliar e aproveitar condições especiais.
Sem a adesão, os débitos continuam sujeitos à incidência de juros e multa diária, além do risco de bloqueio de certidões negativas indispensáveis para a participação em licitações e celebração de contratos. A manutenção de pendências fiscais pode comprometer o fluxo de caixa e a reputação da empresa no mercado.
Por outro lado, a transação tributária permite abater valores significativos, negociar prazos de pagamento diluídos em até 135 meses e utilizar prejuízos fiscais e base negativa de CSLL como forma de compensação. Essa ferramenta moderniza a gestão de passivos, trazendo previsibilidade financeira e segurança jurídica para o seu negócio.
Benefícios dos editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025
Cada edital oferece condições específicas para regularização de dívidas, atendendo perfis diferentes:
- Edital RFB nº 4/2025 – Destinado a pessoas físicas, MEIs e micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários-mínimos. Oferece até 50% de desconto sobre o valor total da dívida (principal, juros e multas) e parcelamento em até 55 vezes, com entrada facilitada.
- Edital RFB nº 5/2025 – Voltado a créditos em contencioso de até R$ 50 milhões. Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL como forma de compensação, descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito e prazo de pagamento de até 135 meses.
Edital RFB nº 4/2025: micro e pequenas empresas
O Edital RFB nº 4/2025 foi criado para pessoas físicas, MEIs e empresas enquadradas como micro ou pequenas, com débitos de até 60 salários-mínimos. Abaixo, as principais condições desta modalidade:
- Limite de débito: até 60 salários-mínimos acumulados em contencioso;
- Percentual de desconto: até 50% sobre o valor total da dívida (inclui principal, juros e multas);
- Prazos de parcelamento: em até 55 parcelas mensais, permitindo diluição confortável no fluxo de caixa;
- Forma de entrada: valor inicial reduzido, com facilidades para pagamento da primeira parcela e distribuição uniforme das demais.
Essa opção de transação simplificada adequa-se ao porte de micro e pequenas empresas, oferecendo alívio imediato na carga financeira e maior previsibilidade para o planejamento tributário.
Edital RFB nº 5/2025: contencioso de até R$ 50 milhões
Voltado a médias e grandes empresas, o Edital RFB nº 5/2025 oferece alternativas avançadas para quitação de créditos em contencioso até R$ 50 milhões, promovendo maior flexibilidade financeira e tributária.
- Uso de prejuízo fiscal: possibilidade de compensar débitos com prejuízos fiscais acumulados;
- Base negativa de CSLL: aproveitamento de saldos negativos de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para abater a dívida;
- Descontos proporcionais: percentuais de redução variam conforme o grau de recuperabilidade do crédito;
- Parcelamento estendido: prazo de pagamento em até 135 meses, permitindo diluição no fluxo de caixa;
- Adesão digital: processo realizado pelo Portal e-CAC, via “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”.
Essa modalidade assegura a regularização de passivos tributários com condições ajustadas à capacidade financeira da empresa, reforçando a previsibilidade e a segurança jurídica.
Como aderir ao processo de transação até 30 de dezembro
Para formalizar sua adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 até 30 de dezembro de 2025, siga o passo a passo pelo Portal e-CAC:
Edital RFB nº 4/2025 (Contencioso de pequeno valor)
- Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br) e faça login com Gov.br ou certificado digital.
- No menu principal, clique em “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
- Selecione “Transação Tributária – Edital 4/2025”.
- Preencha o formulário com os dados cadastrais e informe o número do CPF/CNPJ e o valor total dos débitos.
- Anexe comprovante de inscrição e demonstrativo de cálculo da dívida (disponível no próprio sistema).
- Revise a proposta de parcelamento e envie para análise.
Edital RFB nº 5/2025 (Contencioso até R$ 50 milhões)
- Entre no Portal e-CAC e faça login.
- Navegue em “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”.
- Escolha o serviço “Requerimento de Transação – Edital 5/2025”.
- Preencha as informações solicitadas, incluindo dados do CNPJ e eventuais prejuízos fiscais ou base negativa de CSLL.
- Anexe documentação comprobatória, como demonstrações financeiras, declaração de prejuízo fiscal e procuração eletrônica, se aplicável.
- Submeta o pedido e acompanhe o status pelo mesmo serviço no Portal.
Lembre-se de conferir todos os dados antes de enviar para evitar retrabalho e garantir a regularização dentro do prazo.
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Na Exatus Soluções Contábeis, estamos prontos para auxiliar na gestão tributária e na regularização de débitos da sua empresa. Com nossa experiência, você ganha mais agilidade e segurança no processo, mantendo o foco no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação





