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Agenda Tributária Dezembro 2025: Prazos Essenciais para Serviços

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Agenda Tributária de Dezembro 2025: Prazos Essenciais para Prestadores de Serviços

Dezembro de 2025 chega com prazos fiscais essenciais para prestadores de serviços. O descumprimento dessas datas pode resultar em multas pesadas, sanções e desgaste da imagem da empresa diante de clientes e órgãos reguladores. Para evitar esses riscos, a Receita Federal publicou a agenda tributária que reúne em um único quadro todas as obrigações acessórias e contábeis: datas de vencimento, períodos de apuração, códigos de receita, grupos de tributos e documentos de arrecadação.

Nesta curadoria, apresentamos um guia prático para planejar declarações e recolhimentos ao longo do mês, garantindo a regularidade fiscal e a tranquilidade operacional das empresas.

Evite Multas em Dezembro: os Riscos de Atrasar Obrigações Fiscais

No tumulto do fim de ano, adiar entregas fiscais de dezembro expõe sua empresa a riscos graves. Multas automáticas começam a incidir a partir do primeiro dia de atraso, acumulando juros e correção monetária.

Entre as principais consequências de não cumprir os prazos em dezembro destacam-se:

  • Penalidades financeiras que podem comprometer o fluxo de caixa;
  • Suspensão de certidões negativas e restrições cadastrais;
  • Advertências e sanções administrativas pela Receita Federal;
  • Dano à imagem junto a clientes, fornecedores e mercado.

Manter o calendário fiscal em dia evita essas sanções, garante a regularidade e preserva a credibilidade do seu negócio em um dos períodos mais críticos do ano.

Agenda Tributária de Dezembro 2025: Visão Geral

A agenda tributária de dezembro de 2025 foi elaborada pela Receita Federal para consolidar todas as obrigações acessórias e contábeis em um único documento. Ela detalha prazos, códigos de receita, documentos de arrecadação e a legislação aplicável.

O principal objetivo dessa publicação é orientar empresas na organização das rotinas fiscais, oferecendo visibilidade sobre cada entrega ao longo do mês. Com a agenda em mãos, é possível programar declarações e recolhimentos de forma proativa, evitando retrabalhos de última hora.

Ao centralizar informações em um quadro único, a agenda funciona como um guia de planejamento, auxiliando no cumprimento de obrigações dentro dos prazos legais.

Com este roteiro, sua empresa pode:

  • Identificar, antecipadamente, todas as datas de vencimento;
  • Distribuir tarefas entre equipes e sistemas requeridos;
  • Calcular valor e forma de pagamento de cada tributo;
  • Minimizar riscos de falhas e multas.

Seguir a agenda tributária é essencial para manter a regularidade fiscal e garantir a tranquilidade operacional em dezembro.

Prazos do Início do Mês: 5 e 10 de Dezembro

As obrigações que vencem nos primeiros dias de dezembro exigem atenção redobrada. Veja o que deve ser entregue até 5 e 10 de dezembro:

5 de dezembro – CPSS

  • CPSS – Servidor Civil Ativo (cód. 1661), DARF, via DCTFWeb Geral Mensal/MIT
  • CPSS – Servidor Civil Inativo (cód. 1700), DARF, via DCTFWeb Geral Mensal/MIT
  • CPSS – Pensionista Civil (cód. 1717), DARF, via DCTFWeb Geral Mensal/MIT
  • CPSS Patronal (cód. 1769 e 1814), DARF, via DCTFWeb Geral Mensal/MIT

10 de dezembro – IRRF e IPI

  • IRRF – Juros de empréstimos externos (cód. 5299), DARF, pela DCTFWeb Geral Mensal/Reinf RET
  • IRRF – Rendimentos de serviços de transporte internacional (Paraguai) (cód. 610), DARF, pela DCTFWeb Geral Mensal/eSocial
  • IPI – Cigarros contendo tabaco (TIPI 2402.20.00) (cód. 1020), DARF, pela DCTFWeb Geral Mensal/MIT

Obrigações do Meio do Mês: 15 de Dezembro

No dia 15 de dezembro vencem várias obrigações fiscais críticas que envolvem retenções e contribuições obrigatórias. Confira os principais compromissos:

  • IRRF: retenção sobre rendimentos de capital, operações de swap, day-trade e prêmios obtidos em concursos – DARF via Reinf RET;
  • IOF: apuração em operações de crédito (pessoa física e jurídica), câmbio e seguros – DARF via MIT;
  • PIS/Pasep e Cofins: retenção em aquisição de autopeças na 2ª quinzena de novembro – DARF via Reinf RET;
  • CIDE: remessas ao exterior e combustíveis – DARF via MIT;
  • Contribuição Previdenciária: recolhimento de contribuintes individuais (mensal e dedução de 45%) – GPS;
  • Retenções de CSLL, PIS/Pasep e Cofins: pagamentos de PJ para PJ – DARF via Reinf RET;
  • CPSS (3º decêndio): obrigações de servidor civil ativo, inativo e pensionista – DARF via DCTFWeb Geral Mensal/MIT.

Atentar-se a esses itens evita juros, multas e inconsistências nos envios via DCTFWeb, eSocial e Reinf.

Compromissos Finais e Obrigações Diárias

Entre 19 e 30 de dezembro, o foco está em fechar o mês com todas as obrigações em dia, incluindo regimes unificados, estimativas e apurações diárias:

  • 19 de dezembro: entrega do Simples Doméstico (DAE), retenções de IRRF, PIS/Pasep, Cofins e CSRF via DARF e eSocial;
  • 22 de dezembro: pagamento do Simples Nacional (DAS) e obrigações sob regimes específicos RET, como futebol e incorporações imobiliárias;
  • 24 de dezembro: apuração do IOF (crédito, câmbio, seguros) e IRRF do 2º decêndio, via DARF;
  • 26 de dezembro: obrigações do CPSS referentes ao 2º decêndio de contribuições previdenciárias, via DARF;
  • 30 de dezembro: estimativas mensais de IRPJ (Lucro Real e Presumido), CSLL, IRPF (Carnê-Leão), recolhimento de FGTS doméstico (DAE) e retenções de PIS/Cofins/CSLL via Reinf;
  • Diárias (1º a 31/12): apuração de IOF sobre câmbio (ouro) e envio de tributos como IRRF (day-trade, swap, fundos) via DARF e Reinf.

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Acompanhe nosso blog diariamente e receba atualizações sobre prazos, novidades legislativas e dicas práticas para manter sua empresa sempre em dia com as obrigações fiscais.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita libera agenda tributária de dezembro de 2025; confira principais entregas

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