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Multas Simples Nacional 2026: Alerta para Evitar Penalidades

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Novas Multas do Simples Nacional em 2026: Como se Preparar e Evitar Penalidades

A partir de janeiro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional enfrentarão multas mais rigorosas pelo atraso na entrega do PGDAS-D e da DEFIS. Com a Lei Complementar nº 214/2025 e a Resolução CGSN nº 183/2025, o termo inicial das penalidades será antecipado para o dia seguinte ao vencimento, e os valores mínimos e percentuais aplicáveis foram atualizados.

Essas mudanças significam maior atenção aos prazos e aos controles internos, sob risco de multas automáticas e prejuízos financeiros consideráveis.

Rigor nas Penalidades a Partir de 2026: Evite Surpresas e Multas Elevadas

Em 1º de janeiro de 2026, o Simples Nacional endurece o cronograma de penalizações para ME e EPP, tornando o cumprimento pontual das obrigações acessórias ainda mais crítico. Com as alterações trazidas pela LC nº 214/2025 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025, qualquer atraso na transmissão do PGDAS-D e da DEFIS — mesmo que de poucas horas — passará a gerar multa imediatamente após o fim do prazo legal.

A penalidade será calculada em 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante dos tributos informados, com valor mínimo de R$ 50,00 no PGDAS-D e R$ 200,00 na DEFIS. Esse cenário pode comprometer o fluxo de caixa e elevar os custos operacionais, já que as sanções serão aplicadas de forma automática e cumulativa.

Entre as principais consequências financeiras estão:

  • Acúmulo progressivo de multas a cada mês de atraso;
  • Maior necessidade de provisionamento para passivos tributários;
  • Riscos à reputação e à confiança de parceiros e instituições financeiras.

Por isso, reforçar a gestão de prazos e revisar processos internos para garantir o envio tempestivo das declarações será indispensável para evitar surpresas orçamentárias e autuações automáticas.

Regras para Multa do PGDAS-D: Antecipação do Termo Inicial e Cálculo

A LC nº 214/2025 e a Resolução CGSN nº 183/2025 alteram o termo inicial da multa por atraso no PGDAS-D.

Até 2025, a penalidade só começava a contar em 1º de abril do ano seguinte ao da apuração. A partir de 1º de janeiro de 2026, o ponto de partida será o dia seguinte ao término do prazo original de entrega — ou seja, multa automática logo após o vencimento.

  • Percentual de 2% ao mês-calendário ou fração, calculado sobre o montante dos tributos declarados;
  • Valor mínimo de R$ 50,00 por mês de referência;
  • Aplica-se a atrasos, omissões e declarações entregues com incorreções.

Essa mudança reforça a necessidade de alinhar processos internos e garantir o envio tempestivo do PGDAS-D, evitando encargos cumulativos que podem impactar o fluxo de caixa.

Comparativo entre a Regra Atual e a Nova Regra do PGDAS-D

Para entender as diferenças no termo inicial das multas por atraso no PGDAS-D antes e depois de 2026, acompanhe a comparação:

  • Regra atual: o cálculo da multa só começa em 1º de abril do ano seguinte ao da apuração.
  • Nova regra (a partir de 2026): a multa passa a incidir no dia seguinte ao término do prazo de entrega.

Exemplo 1: apuração de dezembro/2025 (vencimento em 20/01/2026)

  • Regra atual: termo inicial em 01/04/2026.
  • Nova regra: termo inicial em 21/01/2026.

Exemplo 2: apuração de junho/2026 (vencimento em 20/07/2026)

  • Regra atual: termo inicial em 01/04/2027.
  • Nova regra: termo inicial em 21/07/2026.

Multas na DEFIS: Valores, Prazos e Penalidades por Omissão

A DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – permanece obrigatória para todas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional e sofre penalidades específicas em caso de atraso, omissão ou incorreção. A Resolução CGSN nº 183/2025 detalha as sanções aplicáveis, reforçando a necessidade de atenção ao preenchimento e ao calendário fiscal.

  • Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o montante dos tributos informados – mesmo que já pagos;
  • Multa de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;
  • Valor mínimo de R$ 200,00 por declaração;
  • Prazo de entrega mantido até 31 de março do ano-calendário subsequente; multas passam a incidir a partir de 1º de abril.

O cumprimento rigoroso do prazo e a conferência criteriosa dos dados são essenciais para evitar encargos cumulativos e impactos negativos no fluxo de caixa da empresa.

Impactos para Empresas e Escritórios Contábeis: Adapte seus Processos

Com as novas regras do Simples Nacional, escritórios contábeis e empresas precisam revisar imediatamente seus fluxos de trabalho para garantir o cumprimento dos prazos de envio do PGDAS-D e da DEFIS. A antecipação do termo inicial das multas para o dia seguinte ao vencimento exige um nível de agilidade operacional nunca antes exigido.

É fundamental adotar medidas que fortaleçam o controle interno e minimizem riscos de atraso ou inconsistência nos dados declarados. A automatização de lembretes e a definição de responsáveis claros por cada etapa do processo podem fazer toda a diferença na rotina fiscal.

Para aprimorar sua rotina e evitar autuações automáticas, considere:

  • Implementar um calendário fiscal digital com alertas programados antes de cada vencimento;
  • Estabelecer checklists semanais para conferência de informações e correção de possíveis omissões;
  • Designar pontos de contato internos e externos (clientes e equipe) para garantir respostas rápidas;
  • Revisar periodicamente os procedimentos de envio para adequação a mudanças normativas.

Com processos estruturados e monitoramento constante, você reduz significativamente a exposição a multas, protege o fluxo de caixa e mantém a conformidade fiscal em dia, mesmo diante das penalidades mais rígidas a partir de 2026.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Novas multas do Simples Nacional começam a valer em 2026

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