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ToggleImposto de Renda Mínimo sobre Dividendos do Simples Nacional: O que muda em 2026
Prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional devem se preparar para uma mudança significativa na distribuição de lucros. A Receita Federal esclareceu que, a partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos estarão sujeitos à retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sempre que ultrapassarem R$ 50 mil por beneficiário no mês.
Essa alteração elimina a isenção prevista na LC 123/2006 para esses rendimentos, representando um impacto direto no fluxo de caixa das micro e pequenas empresas. Nas próximas seções, vamos detalhar as regras de retenção, as hipóteses de isenção até 2025 e os efeitos na capitalização e devolução de capital social.
Alerta: Tributação de dividendos para o Simples Nacional a partir de 2026
Prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional enfrentarão um impacto direto no fluxo de caixa a partir de janeiro de 2026: a Receita Federal passará a reter 10% de Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos que excederem R$ 50 mil por beneficiário em um mesmo mês.
Essa nova alíquota compromete a liquidez das micro e pequenas empresas e torna imprescindível o planejamento prévio das distribuições. Será fundamental revisar o cronograma de repasses e simular cenários financeiros para garantir que os recursos disponíveis atendam aos compromissos tributários e operacionais sem prejudicar o crescimento do negócio.
Entendendo a retenção na fonte de 10%
A partir de janeiro de 2026, todas as distribuições de lucros e dividendos efetuadas por empresas optantes pelo Simples Nacional estarão sujeitas à retenção na fonte do Imposto de Renda sempre que o valor pago a uma mesma pessoa física ultrapassar R$ 50.000,00 em um mesmo mês.
- Alíquota de 10% aplicada sobre o montante distribuído que exceder o limite de R$ 50.000,00;
- Cálculo mensal considerando a soma de todos os repasses feitos ao beneficiário;
- Retenção obrigatória no momento do pagamento, crédito, emprego ou entrega dos valores;
- Recolhimento do imposto retido dentro dos prazos legais estabelecidos pela Receita Federal.
Para evitar inconformidades, as empresas devem ajustar seus sistemas de contabilidade e processos internos antes do início da exigência, garantindo o correto lançamento, retenção e recolhimento do imposto.
Impacto da revogação da isenção pela LC 123/2006
A isenção prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que dispensava do Imposto de Renda a distribuição de lucros e dividendos por micro e pequenas empresas, foi derrubada com a introdução do Imposto de Renda Mínimo. Segundo a Receita Federal, a nova legislação estabelece regime tributário próprio, voltado ao combate à elisão fiscal, e não incorpora as exceções do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
No documento de perguntas e respostas publicado em 16 de dezembro de 2025, o Fisco deixa claro que a LC 123/2006 “deixou de produzir efeitos” em relação a esse novo tributo. Assim, todas as distribuições de lucros e dividendos por empresas do Simples Nacional estarão sujeitas à retenção de 10% na fonte, independente do regime simplificado, a partir de janeiro de 2026, mesmo que o modelo de tributação original preveja isenção para esses valores.
Condições para isenção de lucros acumulados até 2025
Para garantir a isenção na distribuição de lucros e dividendos referentes ao ano-calendário de 2025, é necessário cumprir, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
- Apuração do resultado até 31 de dezembro de 2025, em demonstração contábil ou balancete de verificação;
- Aprovação da distribuição em ato formalizado (assembleia ou deliberação social) até 31 de dezembro de 2025;
- Pagamento, crédito, emprego ou entrega dos valores conforme os termos originais do ato de aprovação, respeitando o prazo máximo de 2028.
É fundamental manter a documentação comprobatória em ordem, registrando data de apuração, aprovação e forma de pagamento. Assim, a empresa terá todos os elementos necessários para demonstrar à Receita Federal o atendimento aos prazos e procedimentos exigidos para a isenção.
Implicações na capitalização e na devolução de capital social
Ao optar pela capitalização de lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025, a empresa não sofrerá incidência imediata do Imposto de Renda sobre esses valores, uma vez que permanecem vinculados ao aumento do capital social. No entanto, a partir de 2026, toda capitalização de lucros deverá ser considerada para efeito de tributação mínima, caso a soma da renda anual do sócio beneficiário ultrapasse R$ 600.000,00.
Quanto à devolução de capital social, o tratamento tributário segue as regras do ganho de capital quando o valor recebido pelo sócio exceder o custo de aquisição da participação societária. Para evitar questionamentos pela Receita Federal, é fundamental que a operação respeite as normas de Direito Privado, especialmente quanto à forma e ao tempo de manutenção dos valores no patrimônio da empresa.
- Capitalização até 2025: isenção imediata; tributação mínima a partir de 2026 se renda do sócio for superior a R$ 600 mil.
- Devolução de capital: tributada apenas sobre ganho de capital, calculado pela diferença entre valor pago e custo de aquisição.
- Obrigatoriedade de observar normas de Direito Privado sobre redução de capital para validar a operação.
Recomendações para sociedades anônimas e normas de Direito Privado
Para sócios de sociedades anônimas, a distribuição de lucros e dividendos deve seguir à risca as regras do Direito Privado e da Lei das S.A. antes de qualquer pagamento. A observância desses procedimentos evita questionamentos pela Receita Federal e garante a validade jurídica da operação.
- Assembleia-geral: aprove a distribuição de lucros em reunião formal, respeitando prazos, quórum e edital de convocação previsto no estatuto social.
- Registro no passivo: lance os valores aprovados como obrigação da empresa, mantendo registro claro em contas específicas do passivo até o efetivo pagamento.
- Conformidade contábil: assegure que demonstrações financeiras e livros societários reflitam a resolução aprovada, com termos e prazos alinhados ao ato assemblear.
- Normas de Direito Privado: observe disposições do Código Civil e da Lei 6.404/76 sobre reduções de capital e sorteio de lucros, evitando manobras que caracterizem evasão ou elisão.
Seguindo essas regras, a sociedade anônima minimiza riscos tributários e fortalece a segurança jurídica nas operações de distribuição de resultados.
Como a Exatus Soluções Contábeis pode apoiar sua gestão tributária
Para enfrentar as novas regras de tributação mínima sobre dividendos, a Exatus Soluções Contábeis oferece suporte técnico e consultivo em gestão tributária. Com acompanhamento especializado, sua empresa pode:
- analisar impactos financeiros e identificar oportunidades de otimização fiscal;
- ajustar sistemas contábeis para retenção e recolhimento correto do IR na fonte;
- documentar processos de apuração e distribuição de lucros conforme prazos legais;
- elaborar cenários de distribuição para preservar liquidez e atender aos compromissos tributários.
Além disso, a Exatus orienta na abertura de CNPJ e conduz todas as etapas de legalização, garantindo que sua empresa comece com a estrutura societária adequada. Na esfera do Imposto de Renda, a equipe presta esclarecimentos sobre obrigações de pessoas jurídicas e físicas, assegurando conformidade com a legislação e evitando riscos de autuações. Essa atuação integrada fortalece sua gestão contábil e tributária, permitindo que você concentre esforços no crescimento e na performance do negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Imposto sobre dividendos também atinge empresas do Simples Nacional





