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Lei Tributária eleva PIS, Cofins e IPI em até 1% em abril/2026

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Nova Lei Tributária: PIS, Cofins e IPI terão custos mais altos a partir de abril de 2026

ATENÇÃO, prestadores de serviço: a LC nº 224/2025, que passa a valer em 1º de abril de 2026, vai fazer o PIS e a Cofins subirem em até quase 1% do seu faturamento mensal para produtos antes isentos ou com alíquota zero.

Essa elevação vai apertar diretamente o caixa e reduzir margens de lucro, exigindo planejamento imediato.

Neste artigo, você entenderá:

  • Novas alíquotas padrão e fim das isenções;
  • Impactos nos regimes cumulativo e não cumulativo;
  • Medidas práticas para ajustar preços e rever sua apuração tributária.

Alerta: prepare-se para aumento de custos tributários

A partir de 1º de abril de 2026, a LC nº 224/2025 derruba isenções e alíquotas zero, elevando o PIS e a Cofins para produtos antes desonerados. No regime não cumulativo, a carga sobe até 0,925% do faturamento mensal; no cumulativo, o impacto chega a 0,365%.

Este aumento, que pode se aproximar de 1% da sua receita, afeta diretamente o caixa da sua empresa de serviços, reduzindo margens de lucro e exigindo ações imediatas de revisão de preços e controle de custos.

O que muda no PIS e na Cofins com a LC 224/2025

Com a vigência da LC nº 224/2025, produtos que hoje contam com isenção ou alíquota zero passam a ser tributados, e as alíquotas padrão do PIS e da Cofins são revisadas para todos os contribuintes.

  • Regime cumulativo: alíquota padrão de PIS sobe para 0,65% e de Cofins para 3,0%;
  • Regime não cumulativo: alíquota padrão de PIS passa a 1,65% e de Cofins a 7,6%;
  • Produtos antes isentos ou com alíquota zero: tributação fixada em 10% da alíquota padrão, ou seja, 0,065% (PIS) e 0,3% (Cofins) no cumulativo e 0,165% (PIS) e 0,76% (Cofins) no não cumulativo;
  • FIM das isenções e alíquotas zero a partir de 1º de abril de 2026, impactando diretamente a base de cálculo sobre a receita bruta.

Essas alterações encerram benefícios fiscais anteriores e ampliam a arrecadação, gerando aumento imediato da carga tributária para quem atuava com desonerações.

Impactos no regime cumulativo e no não cumulativo

No regime cumulativo, a alíquota padrão de PIS (0,65%) e Cofins (3,0%) se mantém inalterada para produtos já tributados. Contudo, itens que hoje são isentos ou com alíquota zero passarão a ter:

  • Alíquota a partir de 01/04/2026: PIS 0,065% e Cofins 0,30%
  • Impacto na carga tributária: acréscimo de 0,365% sobre a receita bruta
  • Exemplo prático: em R$ 100.000 de faturamento, são R$ 365 mensais a mais de tributo (antes R$ 0)

Já no regime não cumulativo, continuam as alíquotas padrão de PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) para itens tributados, mas produtos hoje desonerados terão:

  • Alíquota a partir de 01/04/2026: PIS 0,165% e Cofins 0,76%
  • Impacto na carga tributária: acréscimo de 0,925% sobre a receita bruta
  • Exemplo prático: em R$ 100.000 de faturamento, são R$ 925 mensais a mais de tributo (antes R$ 0)

Regras para alíquotas reduzidas e créditos

A partir de 1º de abril de 2026, no regime não cumulativo de alíquotas reduzidas, a alíquota efetiva passa a ser calculada da seguinte forma:

  • Nova alíquota = 90% da alíquota reduzida + 10% da alíquota padrão.

Exemplo prático (água mineral – NCM 22.01):

  • PIS: 1,49% x 90% + 1,65% x 10% = 1,51%
  • Cofins: 6,83% x 90% + 7,6% x 10% = 6,91%

Sobre o aproveitamento de créditos no não cumulativo:

  • Limite de crédito reduzido a 90% do valor originalmente apurado para produtos com alíquota reduzida;
  • Proibição de créditos na aquisição de itens antes isentos ou com alíquota zero, criando “cumulatividade disfarçada”;
  • Demais créditos seguem as regras gerais, observando os novos percentuais de alíquotas.

Alteração no IPI e exceções mantidas

Com a LC nº 224/2025, produtos antes sujeitos a alíquota zero ou isentos de IPI passam, a partir de 1º de abril de 2026, a ser tributados por um percentual equivalente a 10% da alíquota padrão prevista na TIPI. Essa mudança amplia a carga tributária sobre bens que até então estavam desonerados, exigindo atenção na precificação e no fluxo de caixa.

No entanto, a própria norma preserva importantes exceções, mantendo o tratamento favorecido para:

  • Imunidades constitucionais às pessoas jurídicas previstas na Constituição;
  • Empresas instaladas na Zona Franca de Manaus e nas áreas de livre comércio;
  • Produtos listados na cesta básica nacional de alimentos, conforme Anexos I e XV da LC nº 214/2025;
  • Empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento (CPRB).

Como seu negócio pode se preparar

Para minimizar o impacto do aumento das alíquotas de PIS, Cofins e IPI, é fundamental adotar uma abordagem estruturada e proativa. Comece mapeando todos os produtos e serviços que deixarão de contar com isenções ou alíquota zero, quantificando o custo adicional previsto no seu faturamento.

  • Revisão de preços: atualize suas tabelas de venda com base no novo custo tributário, preservando margens e evitando surpresas no caixa.
  • Planejamento tributário: analise possíveis incentivos remanescentes, regimes especiais e o calendário de apuração para otimizar o pagamento de tributos.
  • Análise de repasse de custos: defina estratégias de comunicação e negociação com clientes, considerando descontos, prazos e pacotes de serviço.
  • Revisão do regime de apuração: reavalie se o lucro presumido ou o lucro real (regime cumulativo x não cumulativo) continua sendo a opção mais vantajosa após as mudanças.

Ao implementar essas ações imediatamente, você reduz riscos de desequilíbrios financeiros e mantém maior controle sobre a rentabilidade do seu negócio diante da LC nº 224/2025.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Nova Lei tributária aumenta custos de PIS, Cofins e IPI

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