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ToggleMunicípios sob Risco: Adote a NFS-e Nacional até 2026 ou Perca Repasses da União
Até 1º de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros devem adotar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional ou compartilhar seus documentos fiscais eletrônicos no ambiente nacional, conforme exige o Art. 62 da Lei Complementar 214/2025.
O não cumprimento acarretará a suspensão temporária das transferências voluntárias de recursos da União, uma das principais fontes de receita municipal. Isso evidencia a urgência de adequar sistemas e processos para incluir os dados de IBS e CBS de forma padronizada.
Com o prazo se aproximando, conhecer as opções de implementação e os impactos financeiros e operacionais é essencial para garantir o pleno funcionamento das finanças públicas e evitar sanções.
O risco de perder repasses da União
A partir de 1º de janeiro de 2026, municípios que não adotarem a NFS-e nacional estarão sujeitos à suspensão temporária das transferências voluntárias da União. Essas transferências correspondem a recursos não obrigatórios que financiam programas de saúde, educação, infraestrutura e outras políticas públicas.
Na prática, a penalidade pode gerar:
- Redução imediata do orçamento disponível para novas obras e serviços;
- Interrupção ou atraso em convênios e parcerias com órgãos federais;
- Comprometimento da capacidade de investimento em áreas essenciais;
Do ponto de vista operacional, a falta de recursos obrigará os gestores a realocar verbas de setores estratégicos, prejudicando o atendimento à população e aumentando o risco de desequilíbrio fiscal.
Diante desse cenário, a adequação tempestiva dos sistemas e processos para emissão da NFS-e nacional torna-se imprescindível para manter o fluxo de recursos e garantir a continuidade dos serviços municipais sem solavancos orçamentários ou operacionais.
Entenda a exigência da Lei Complementar 214/2025
O Art. 62 da Lei Complementar 214/2025 estabelece que todos os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — devem adaptar seus sistemas de autorização e emissão de documentos fiscais eletrônicos para um leiaute padronizado. Esse modelo único visa incluir, de forma obrigatória, os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), assegurando a uniformização das informações necessárias à apuração desses tributos.
Para cumprir o § 1º do artigo, a partir de 1º de janeiro de 2026, os Municípios e o Distrito Federal deverão:
- Autorizar os contribuintes a emitir a NFS-e no padrão nacional, seja diretamente no ambiente nacional ou compartilhando documentos gerados em sistema próprio;
- Compartilhar, conforme leiaute definido em regulamento, o conteúdo de outras declarações eletrônicas no ambiente de dados nacional da NFS-e.
Essa padronização garante maior transparência fiscal, facilita a integração dos bancos de dados tributários e uniformiza o processo de apuração de IBS e CBS em todo o país.
Formas de adoção da NFS-e nacional
Para cumprir o prazo de 1º de janeiro de 2026, os municípios têm duas alternativas para implementar a NFS-e no padrão nacional:
- Emissão direta no portal nacional: o contribuinte acessa o sistema do Portal Nacional da NFS-e para gerar, consultar e armazenar as notas fiscais sem necessidade de software municipal. Essa opção dispensa a adaptação de sistemas locais, pois todo o processo ocorre de forma centralizada.
- Compartilhamento via emissor próprio: o município mantém seu aplicativo ou sistema de emissão de NFS-e, desde que adaptado ao leiaute padronizado. Os documentos gerados são automaticamente enviados ao ambiente nacional, garantindo a integração dos dados de IBS e CBS.
Em ambas as alternativas, a prioridade é uniformizar a inclusão das informações tributárias, assegurando transparência e consistência na apuração dos tributos em todo o país.
Vantagens de uma gestão tributária padronizada
Uma gestão tributária padronizada traz diversos benefícios para municípios e prestadores de serviços, tornando os processos mais eficientes e seguros.
- Transparência: dados unificados e acessíveis de forma clara, facilitando auditorias e fiscalizações;
- Agilidade: apuração de IBS e CBS em tempo real, reduzindo o tempo dedicado à emissão e conferência de notas;
- Redução de erros: leiaute padronizado minimiza inconsistências e retrabalho, diminuindo autuações fiscais;
- Integração: informações centralizadas garantem comunicação fluida entre sistemas municipais e o ambiente nacional;
- Confiabilidade: processos uniformes aumentam a confiança das informações fiscais perante órgãos reguladores.
Assim, a adoção da NFS-e nacional não apenas atende à legislação, mas também fortalece a estrutura tributária, promovendo eficiência e segurança no relacionamento com contribuintes e órgãos de controle.
Como a Exatus Soluções Contábeis pode ajudar
Para atender ao prazo de adoção da NFS-e nacional, a Exatus Soluções Contábeis realiza diagnóstico completo dos sistemas municipais, identifica gaps no leiaute e propõe soluções de integração ao ambiente nacional. Nossa equipe acompanha a implementação dos ajustes técnicos necessários, oferece treinamentos para a equipe interna e orienta sobre a correta transmissão dos dados de IBS e CBS. Além disso, monitoramos atualizações regulatórias e auxiliamos na definição de processos internos, garantindo conformidade contínua. Com essa abordagem consultiva, os municípios mantêm suas operações fiscais alinhadas à Lei Complementar 214/2025, reduzindo riscos de sanções e otimizando a gestão tributária.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Municípios terão que adotar NFS-e nacional até 2026 sob pena de sanções





