Agenda Tributária de Agosto 2025: Prazos Imperdíveis para Evitar Multas
O segundo semestre de 2025 começa com a Agenda Tributária de Agosto já disponível. Prestadores de serviços precisam ficar de olho nos prazos divulgados pelo Jornal Contábil para evitar multas e juros pelo atraso.
Este guia apresenta as principais obrigações de agosto para pessoas jurídicas e físicas, organizando pagamentos de tributos e declarações acessórias. Siga nossas recomendações e estruture sua rotina fiscal para manter a empresa em dia com a Receita Federal.
Por que agosto é um mês decisivo para evitar multas e juros?
Agosto chega com um calendário apertado, e o atraso em apenas uma obrigação pode resultar em multas que crescem diariamente, corroendo o caixa do seu negócio.
As penalidades não se limitam a valores fixos: os juros acumulam-se a cada dia de descumprimento, potencializando o custo tributário e comprometendo sua saúde financeira.
Manter pagamentos e declarações em dia não é apenas evitar gastos extras, mas também garantir tranquilidade para planejar investimentos, negociar melhores condições de crédito e focar no crescimento dos seus serviços sem surpresas desagradáveis.
Obrigações principais x acessórias: entenda o que muda em agosto
Em agosto, as obrigações principais são aquelas que envolvem o pagamento efetivo de tributos. São elas que garantem que sua empresa mantenha-se regular e evite a incidência de multas e juros. Para o mês de agosto, destacam-se:
- IRPJ e CSLL: recolhimento até o último dia do mês;
- PIS/Pasep e Cofins: pagamento até 25 de agosto;
- Imposto sobre Serviços (ISS): vencimento conforme o calendário municipal, geralmente entre os dias 10 e 20.
Já as obrigações acessórias consistem em declarações, registros e informações que devem ser enviadas aos órgãos fiscais. Elas não envolvem pagamento imediato, mas são fundamentais para comprovar a apuração e o recolhimento dos tributos:
- DCTF Mensal: entrega até 15 de agosto, declarando débitos e créditos tributários;
- EFD-Contribuições (SPED): envio até 15 de agosto, detalhando PIS/Cofins apurados;
- EFD-Reinf e eSocial: prestação de informações trabalhistas e previdenciárias conforme o cronograma oficial.
Agenda tributária de agosto para Pessoas Jurídicas
Confira as datas-chave para pessoas jurídicas e garanta o cumprimento de cada obrigação no prazo:
- Até 15 de agosto: DCTF Mensal e EFD-Contribuições (SPED) – declaração essencial para informar débitos e créditos apurados no mês anterior.
- Até 15 de agosto: EFD-Reinf e eSocial – envio de informações trabalhistas e previdenciárias, imprescindível para evitar inconsistências fiscais.
- Até 20 de agosto: ISS – vencimento conforme calendário municipal; atenção às datas específicas de cada município para não sofrer penalidades.
- Até 25 de agosto: PIS/Pasep e Cofins – recolhimento dos tributos federais sobre o faturamento, garantindo a regularidade junto à Receita Federal.
- Até 31 de agosto: IRPJ e CSLL – pagamento dos tributos de lucro real ou presumido; o atraso impacta diretamente o fluxo de caixa da empresa.
Agenda tributária de agosto para Pessoas Físicas
Confira as principais datas e obrigações de agosto para evitar pendências e multas:
- Até 07 de agosto: eSocial Doméstico – emissão e pagamento da guia para INSS e FGTS de empregados domésticos;
- Até 10 de agosto: Carnê-Leão – recolhimento mensal via DARF sobre rendimentos de trabalho autônomo;
- Até 20 de agosto: DARF de Ganho de Capital – pagamento do imposto sobre venda de bens e direitos;
- Até 31 de agosto: GPS de Contribuinte Individual – pagamento da contribuição previdenciária referente aos meses anteriores;
- Até 31 de agosto: Retificação do IRPF 2025 – envio de ajustes à declaração sem aplicação de multa.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse Agenda tributária do mês de agosto já disponível! Confira os prazos!