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ToggleAgenda Tributária de Dezembro 2025: Prazos Essenciais para Prestadores de Serviços
Dezembro de 2025 chega com prazos fiscais essenciais para prestadores de serviços. O descumprimento dessas datas pode resultar em multas pesadas, sanções e desgaste da imagem da empresa diante de clientes e órgãos reguladores. Para evitar esses riscos, a Receita Federal publicou a agenda tributária que reúne em um único quadro todas as obrigações acessórias e contábeis: datas de vencimento, períodos de apuração, códigos de receita, grupos de tributos e documentos de arrecadação.
Nesta curadoria, apresentamos um guia prático para planejar declarações e recolhimentos ao longo do mês, garantindo a regularidade fiscal e a tranquilidade operacional das empresas.
Evite Multas em Dezembro: os Riscos de Atrasar Obrigações Fiscais
No tumulto do fim de ano, adiar entregas fiscais de dezembro expõe sua empresa a riscos graves. Multas automáticas começam a incidir a partir do primeiro dia de atraso, acumulando juros e correção monetária.
Entre as principais consequências de não cumprir os prazos em dezembro destacam-se:
- Penalidades financeiras que podem comprometer o fluxo de caixa;
- Suspensão de certidões negativas e restrições cadastrais;
- Advertências e sanções administrativas pela Receita Federal;
- Dano à imagem junto a clientes, fornecedores e mercado.
Manter o calendário fiscal em dia evita essas sanções, garante a regularidade e preserva a credibilidade do seu negócio em um dos períodos mais críticos do ano.
Agenda Tributária de Dezembro 2025: Visão Geral
A agenda tributária de dezembro de 2025 foi elaborada pela Receita Federal para consolidar todas as obrigações acessórias e contábeis em um único documento. Ela detalha prazos, códigos de receita, documentos de arrecadação e a legislação aplicável.
O principal objetivo dessa publicação é orientar empresas na organização das rotinas fiscais, oferecendo visibilidade sobre cada entrega ao longo do mês. Com a agenda em mãos, é possível programar declarações e recolhimentos de forma proativa, evitando retrabalhos de última hora.
Ao centralizar informações em um quadro único, a agenda funciona como um guia de planejamento, auxiliando no cumprimento de obrigações dentro dos prazos legais.
Com este roteiro, sua empresa pode:
- Identificar, antecipadamente, todas as datas de vencimento;
- Distribuir tarefas entre equipes e sistemas requeridos;
- Calcular valor e forma de pagamento de cada tributo;
- Minimizar riscos de falhas e multas.
Seguir a agenda tributária é essencial para manter a regularidade fiscal e garantir a tranquilidade operacional em dezembro.
Prazos do Início do Mês: 5 e 10 de Dezembro
As obrigações que vencem nos primeiros dias de dezembro exigem atenção redobrada. Veja o que deve ser entregue até 5 e 10 de dezembro:
5 de dezembro – CPSS
- CPSS – Servidor Civil Ativo (cód. 1661), DARF, via DCTFWeb Geral Mensal/MIT
- CPSS – Servidor Civil Inativo (cód. 1700), DARF, via DCTFWeb Geral Mensal/MIT
- CPSS – Pensionista Civil (cód. 1717), DARF, via DCTFWeb Geral Mensal/MIT
- CPSS Patronal (cód. 1769 e 1814), DARF, via DCTFWeb Geral Mensal/MIT
10 de dezembro – IRRF e IPI
- IRRF – Juros de empréstimos externos (cód. 5299), DARF, pela DCTFWeb Geral Mensal/Reinf RET
- IRRF – Rendimentos de serviços de transporte internacional (Paraguai) (cód. 610), DARF, pela DCTFWeb Geral Mensal/eSocial
- IPI – Cigarros contendo tabaco (TIPI 2402.20.00) (cód. 1020), DARF, pela DCTFWeb Geral Mensal/MIT
Obrigações do Meio do Mês: 15 de Dezembro
No dia 15 de dezembro vencem várias obrigações fiscais críticas que envolvem retenções e contribuições obrigatórias. Confira os principais compromissos:
- IRRF: retenção sobre rendimentos de capital, operações de swap, day-trade e prêmios obtidos em concursos – DARF via Reinf RET;
- IOF: apuração em operações de crédito (pessoa física e jurídica), câmbio e seguros – DARF via MIT;
- PIS/Pasep e Cofins: retenção em aquisição de autopeças na 2ª quinzena de novembro – DARF via Reinf RET;
- CIDE: remessas ao exterior e combustíveis – DARF via MIT;
- Contribuição Previdenciária: recolhimento de contribuintes individuais (mensal e dedução de 45%) – GPS;
- Retenções de CSLL, PIS/Pasep e Cofins: pagamentos de PJ para PJ – DARF via Reinf RET;
- CPSS (3º decêndio): obrigações de servidor civil ativo, inativo e pensionista – DARF via DCTFWeb Geral Mensal/MIT.
Atentar-se a esses itens evita juros, multas e inconsistências nos envios via DCTFWeb, eSocial e Reinf.
Compromissos Finais e Obrigações Diárias
Entre 19 e 30 de dezembro, o foco está em fechar o mês com todas as obrigações em dia, incluindo regimes unificados, estimativas e apurações diárias:
- 19 de dezembro: entrega do Simples Doméstico (DAE), retenções de IRRF, PIS/Pasep, Cofins e CSRF via DARF e eSocial;
- 22 de dezembro: pagamento do Simples Nacional (DAS) e obrigações sob regimes específicos RET, como futebol e incorporações imobiliárias;
- 24 de dezembro: apuração do IOF (crédito, câmbio, seguros) e IRRF do 2º decêndio, via DARF;
- 26 de dezembro: obrigações do CPSS referentes ao 2º decêndio de contribuições previdenciárias, via DARF;
- 30 de dezembro: estimativas mensais de IRPJ (Lucro Real e Presumido), CSLL, IRPF (Carnê-Leão), recolhimento de FGTS doméstico (DAE) e retenções de PIS/Cofins/CSLL via Reinf;
- Diárias (1º a 31/12): apuração de IOF sobre câmbio (ouro) e envio de tributos como IRRF (day-trade, swap, fundos) via DARF e Reinf.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita libera agenda tributária de dezembro de 2025; confira principais entregas





