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ToggleAto de Consensualidade da Receita Federal: segurança jurídica e menos litígios para seu negócio
Para prestadores de serviços, o contencioso tributário pode significar autuações, custos elevados e longas disputas judiciais. A insegurança jurídica afeta diretamente o planejamento financeiro e operacional, gerando imprevisibilidade e desgaste para as empresas.
Com a publicação do Ato Declaratório Executivo SUTRI nº 1/2026, baseado na Solução de Consulta Cosit nº 10/2026, a Receita Federal formaliza o Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso). A medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes, oferecendo mais segurança jurídica e promovendo o diálogo direto para evitar conflitos antes que eles se tornem disputas.
Evite autuações e longas disputas: entenda o novo Ato Declaratório Executivo da RFB
Para um prestador de serviços, um ritmo de disputas tributárias significa tempo e recursos desviados do core business. Autuações inesperadas geram não apenas multas, mas também a necessidade de mobilizar equipe técnica e jurídica, resultando em atrasos na entrega de projetos e elevação de custos operacionais.
O Ato Declaratório Executivo SUTRI nº 1/2026 chega para mudar esse cenário. Ao formalizar acordos com base no Procedimento de Consensualidade Fiscal, a Receita Federal oferece um instrumento de prevenção, orientado por entendimento técnico consolidado. Assim, as empresas podem resolver divergências em fase inicial, antes que virem litígio, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para programar investimentos e planos de crescimento.
O Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso) explicado
O Procedimento de Consensualidade Fiscal, conhecido como Receita de Consenso, foi instituído pela Portaria RFB nº 467/2024 e regulamentado pela Portaria SUTRI nº 72/2024. Esse mecanismo visa resolver possíveis divergências tributárias em fase administrativa, promovendo entendimento técnico e diálogo entre Receita Federal e contribuinte.
O processo segue etapas bem definidas:
- Protocolo de manifestação de interesse ou autuação fiscal;
- Análise preliminar e convite para adesão ao procedimento;
- Agendamento de audiência com mediação técnica conduzida por auditores credenciados;
- Registro das tratativas e formalização de consenso;
- Emissão do Ato Declaratório Executivo com efeito vinculante para ambas as partes.
A mediação técnica garante que as soluções sejam fundamentadas em entendimento consolidado pela Coordenação-Geral de Tributação, assegurando rigor e segurança jurídica. Por fim, o Ato Declaratório Executivo vincula a Receita Federal e o contribuinte ao acordo firmado, reduzindo riscos de novas autuações e litígios futuros.
Caso prático: isenção de contribuições previdenciárias sobre prêmios por desempenho
No acordo firmado com a CAIXA, a Receita Federal aplicou o entendimento consolidado pela Solução de Consulta Cosit nº 10/2026, reconhecendo que determinados prêmios por desempenho não sofrem incidência de contribuições previdenciárias.
Para usufruir dessa isenção, é fundamental que o pagamento atenda a requisitos legais bem definidos:
- Caráter de liberalidade: o prêmio deve ser concedido de forma voluntária, sem integrar a remuneração habitual do empregado;
- Critérios objetivos de desempenho: as metas precisam ser claras, mensuráveis e previamente comunicadas ao colaborador;
- Documentação comprobatória: é necessária a manutenção de registros que demonstrem o cumprimento das metas e o efetivo pagamento do prêmio;
- Eventualidade: o prêmio deve ser pago de forma esporádica, sem periodicidade que o transforme em componente salarial.
O Ato Declaratório Executivo SUTRI nº 1/2026 formaliza esse entendimento, oferecendo previsibilidade ao contribuinte e evitando autuações futuras, desde que observados esses parâmetros técnicos.
Benefícios para sua empresa: previsibilidade e redução de litígios
O Ato Declaratório Executivo SUTRI nº 1/2026 traz ganhos significativos para as empresas ao formalizar acordos sólidos com a Receita Federal. Entre os principais benefícios estão:
- Impedimento de lançamentos de ofício sobre a matéria objeto do consenso, desde que mantidas as condições ajustadas;
- Renúncia ao contencioso administrativo e judicial, evitando custos e desgastes com disputas prolongadas;
- Aplicação prospectiva do entendimento, garantindo segurança para planejamentos fiscais futuros e previsibilidade nas relações com o Fisco;
- Redução de riscos de novas autuações e multas, pois as condições acordadas passam a ter efeito vinculante;
- Fortalecimento do diálogo técnico entre contribuinte e Receita Federal, promovendo soluções mais ágeis e fundamentadas.
Com essas medidas, prestadores de serviços podem direcionar esforços e recursos para o crescimento do negócio, em vez de lidar com incertezas e litígios fiscais.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal publica Ato de Consensualidade — acordo com base na SC Cosit nº 10/2026 reforça segurança jurídica e diálogo com contribuintes





