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Autorregularização IRPJ e CSLL: evite multas e juros, prazo 31/10

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Receita Federal libera nova autorregularização de IRPJ e CSLL: prazos e impactos para PJs

A Receita Federal deu início a uma nova edição de autorregularização do IRPJ e da CSLL, enviando avisos para mais de 5 mil empresas. A ação, parte da Malha Fiscal Digital, cruza dados da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e declarações DCTF/DCOMP para identificar inconsistências no pagamento e declaração desses tributos.

Os contribuintes receberão as notificações por Correios, e-CAC ou e-MAC e têm até 31 de outubro para quitar ou declarar o montante em aberto. Quem deixar de regularizar ficará sujeito a autos de infração, multas e juros de mora.

Cuidado: multas e juros podem ser aplicados após 31 de outubro

Caso o contribuinte não efetue a autorregularização do IRPJ e da CSLL até 31 de outubro, estará sujeito à lavratura de autos de infração pela Receita Federal. Esses autos implicam na constituição definitiva do crédito tributário, acrescido automaticamente de juros de mora, calculados a partir do dia seguinte ao vencimento, e multa de ofício, que pode variar de 75% a 150% do valor original do débito, conforme a gravidade da infração. Além disso, a inscrição em dívida ativa torna-se inevitável, o que dificulta a obtenção de certidões negativas essenciais para operações de crédito e contratações com o poder público. Por isso, é fundamental aproveitar o prazo e regularizar eventuais pendências tributárias.

Como funciona a nova ação de conformidade da Receita Federal

A nova ação de conformidade da Receita Federal tem como meta orientar as empresas a corrigirem divergências entre o que foi declarado e o que efetivamente foi apurado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ao identificar inconsistências na apuração do IRPJ e da CSLL, a Receita Federal oferece prazos e instruções para que o próprio contribuinte transmita ajustes e evite autuações e acréscimos legais.

Para isso, a Malha Fiscal Digital (MFD) utiliza um sistema avançado de análise de dados, cruzando informações fornecidas pelas próprias pessoas jurídicas e por fontes externas. O processo envolve:

  • Leitura automática da ECF e comparação com declarações DCTF/DCOMP;
  • Confronto de dados bancários e registros de retenções na fonte;
  • Integração com bases de outros órgãos, como Previdência Social e cartórios;
  • Detecção de lançamentos omissos ou divergentes em receitas e bases de cálculo.

Ao final do cruzamento, o contribuinte recebe um aviso detalhado com as inconsistências encontradas e orientações práticas sobre como proceder à autorregularização antes do prazo final.

Quem receberá os avisos e como acessá-los

Mais de 5 mil empresas – de diferentes portes e setores – serão notificadas para autorregularização do IRPJ e da CSLL. A comunicação será feita pelos seguintes canais:

  • Correios: carta com detalhes dos débitos e instruções no endereço cadastrado;
  • e-CAC: mensagem na caixa postal eletrônica disponível no Portal da Receita Federal;
  • e-MAC: alerta via mensagem eletrônica para grandes contribuintes do Lucro Real.

Os avisos apresentam orientações específicas conforme o regime tributário adotado:

  • Lucro Presumido: modelos de documentos, cálculos e guias de preenchimento;
  • Lucro Real (Trimestral e Anual): instruções detalhadas para retificação de lançamentos e compensações.

Fique atento às notificações e ao prazo de 31 de outubro para evitar multas e autuações.

Valores em aberto: R$ 3,55 bilhões em divergências

Na primeira etapa da ação de conformidade, a Malha Fiscal Digital detectou um total de R$ 3,55 bilhões em divergências relacionadas ao IRPJ e à CSLL. Esse montante reflete diferenças entre o que foi apurado na Escrituração Contábil Fiscal e o registro efetivo nas declarações e recolhimentos.

  • IRPJ apurado na ECF, mas não declarado em DCTF/DCOMP;
  • CSLL devido e não recolhido total ou parcialmente;
  • Omissões em receitas e bases de cálculo que impactaram o valor final dos tributos;
  • Compensações ou abatimentos indevidamente indicados nas declarações.

O detalhamento desses débitos permite às empresas identificar com precisão as áreas de inconsistência, facilitando a autorregularização antes do prazo final e reduzindo riscos de autuações futuras.

Passo a passo para autorregularização até 31 de outubro

Para evitar multas e juros, siga as etapas abaixo antes do prazo final:

  • Revisão do aviso: confira os débitos e divergências identificadas pela Receita Federal.
  • Documentação: reúna Escrituração Contábil Fiscal (ECF), comprovantes de recolhimento, notas fiscais e declarações DCTF/DCOMP originais.
  • Acesso aos modelos: no e-CAC, acesse a seção “Autorregularização” e baixe os formulários específicos para Lucro Presumido ou Lucro Real.
  • Preenchimento: ajuste valores na DCTF retificadora ou no formulário de DCOMP e gere o DARF correspondente.
  • Transmissão: envie a DCTF retificadora via e-CAC ou protocole a DCOMP, e efetue o pagamento do DARF até 31 de outubro.
  • Confirmação: guarde o número de protocolo e os comprovantes de envio e pagamento para eventual comprovação futura.

Mantenha o acompanhamento ativo na sua caixa postal do e-CAC para receber atualizações e orientações adicionais da Receita Federal.

Como a gestão tributária eficiente minimiza riscos

Uma gestão tributária eficiente baseia-se em processos estruturados e no acompanhamento contínuo das obrigações fiscais, reduzindo a chance de inconsistências e autuações pela fiscalização.

  • Monitoramento permanente: revisão periódica de escrituração e conciliações contábeis para detectar divergências antecipadamente;
  • Atualização normativa: acompanhamento de mudanças na legislação tributária para garantir que declarações reflitam as regras atuais;
  • Conciliação de dados: comparação entre ECF, DCTF e extratos bancários para confirmar valores declarados e pagos;
  • Relatórios gerenciais: indicadores de performance fiscal que permitem decisões rápidas e corretivas;
  • Fluxo de trabalho claro: definição de responsabilidades internas e cronogramas de entrega que evitam atrasos e omissões.

Ao adotar essas práticas de forma integrada, empresas minimizam erros na apuração de IRPJ e CSLL, mantêm-se em dia com a Receita Federal e fortalecem sua segurança fiscal.

Conte com a Exatus Soluções Contábeis e acompanhe nosso blog

Para garantir uma autorregularização segura e eficiente, conte com a expertise da Exatus Soluções Contábeis. Nossa equipe especializada em gestão tributária revisa suas obrigações de IRPJ e CSLL, prepara a documentação necessária e orienta em cada etapa do processo, reduzindo riscos de autuações e multas.

Fique por dentro das novidades e orientações fiscais: acompanhe nosso blog diariamente e receba em primeira mão análises, dicas e atualizações sobre obrigações tributárias e gestão contábil para sua empresa.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse RFB libera nova autorregularização de IRPJ e CSLL

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