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ToggleReceita Federal libera nova autorregularização de IRPJ e CSLL: prazos e impactos para PJs
A Receita Federal deu início a uma nova edição de autorregularização do IRPJ e da CSLL, enviando avisos para mais de 5 mil empresas. A ação, parte da Malha Fiscal Digital, cruza dados da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e declarações DCTF/DCOMP para identificar inconsistências no pagamento e declaração desses tributos.
Os contribuintes receberão as notificações por Correios, e-CAC ou e-MAC e têm até 31 de outubro para quitar ou declarar o montante em aberto. Quem deixar de regularizar ficará sujeito a autos de infração, multas e juros de mora.
Cuidado: multas e juros podem ser aplicados após 31 de outubro
Caso o contribuinte não efetue a autorregularização do IRPJ e da CSLL até 31 de outubro, estará sujeito à lavratura de autos de infração pela Receita Federal. Esses autos implicam na constituição definitiva do crédito tributário, acrescido automaticamente de juros de mora, calculados a partir do dia seguinte ao vencimento, e multa de ofício, que pode variar de 75% a 150% do valor original do débito, conforme a gravidade da infração. Além disso, a inscrição em dívida ativa torna-se inevitável, o que dificulta a obtenção de certidões negativas essenciais para operações de crédito e contratações com o poder público. Por isso, é fundamental aproveitar o prazo e regularizar eventuais pendências tributárias.
Como funciona a nova ação de conformidade da Receita Federal
A nova ação de conformidade da Receita Federal tem como meta orientar as empresas a corrigirem divergências entre o que foi declarado e o que efetivamente foi apurado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ao identificar inconsistências na apuração do IRPJ e da CSLL, a Receita Federal oferece prazos e instruções para que o próprio contribuinte transmita ajustes e evite autuações e acréscimos legais.
Para isso, a Malha Fiscal Digital (MFD) utiliza um sistema avançado de análise de dados, cruzando informações fornecidas pelas próprias pessoas jurídicas e por fontes externas. O processo envolve:
- Leitura automática da ECF e comparação com declarações DCTF/DCOMP;
- Confronto de dados bancários e registros de retenções na fonte;
- Integração com bases de outros órgãos, como Previdência Social e cartórios;
- Detecção de lançamentos omissos ou divergentes em receitas e bases de cálculo.
Ao final do cruzamento, o contribuinte recebe um aviso detalhado com as inconsistências encontradas e orientações práticas sobre como proceder à autorregularização antes do prazo final.
Quem receberá os avisos e como acessá-los
Mais de 5 mil empresas – de diferentes portes e setores – serão notificadas para autorregularização do IRPJ e da CSLL. A comunicação será feita pelos seguintes canais:
- Correios: carta com detalhes dos débitos e instruções no endereço cadastrado;
- e-CAC: mensagem na caixa postal eletrônica disponível no Portal da Receita Federal;
- e-MAC: alerta via mensagem eletrônica para grandes contribuintes do Lucro Real.
Os avisos apresentam orientações específicas conforme o regime tributário adotado:
- Lucro Presumido: modelos de documentos, cálculos e guias de preenchimento;
- Lucro Real (Trimestral e Anual): instruções detalhadas para retificação de lançamentos e compensações.
Fique atento às notificações e ao prazo de 31 de outubro para evitar multas e autuações.
Valores em aberto: R$ 3,55 bilhões em divergências
Na primeira etapa da ação de conformidade, a Malha Fiscal Digital detectou um total de R$ 3,55 bilhões em divergências relacionadas ao IRPJ e à CSLL. Esse montante reflete diferenças entre o que foi apurado na Escrituração Contábil Fiscal e o registro efetivo nas declarações e recolhimentos.
- IRPJ apurado na ECF, mas não declarado em DCTF/DCOMP;
- CSLL devido e não recolhido total ou parcialmente;
- Omissões em receitas e bases de cálculo que impactaram o valor final dos tributos;
- Compensações ou abatimentos indevidamente indicados nas declarações.
O detalhamento desses débitos permite às empresas identificar com precisão as áreas de inconsistência, facilitando a autorregularização antes do prazo final e reduzindo riscos de autuações futuras.
Passo a passo para autorregularização até 31 de outubro
Para evitar multas e juros, siga as etapas abaixo antes do prazo final:
- Revisão do aviso: confira os débitos e divergências identificadas pela Receita Federal.
- Documentação: reúna Escrituração Contábil Fiscal (ECF), comprovantes de recolhimento, notas fiscais e declarações DCTF/DCOMP originais.
- Acesso aos modelos: no e-CAC, acesse a seção “Autorregularização” e baixe os formulários específicos para Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Preenchimento: ajuste valores na DCTF retificadora ou no formulário de DCOMP e gere o DARF correspondente.
- Transmissão: envie a DCTF retificadora via e-CAC ou protocole a DCOMP, e efetue o pagamento do DARF até 31 de outubro.
- Confirmação: guarde o número de protocolo e os comprovantes de envio e pagamento para eventual comprovação futura.
Mantenha o acompanhamento ativo na sua caixa postal do e-CAC para receber atualizações e orientações adicionais da Receita Federal.
Como a gestão tributária eficiente minimiza riscos
Uma gestão tributária eficiente baseia-se em processos estruturados e no acompanhamento contínuo das obrigações fiscais, reduzindo a chance de inconsistências e autuações pela fiscalização.
- Monitoramento permanente: revisão periódica de escrituração e conciliações contábeis para detectar divergências antecipadamente;
- Atualização normativa: acompanhamento de mudanças na legislação tributária para garantir que declarações reflitam as regras atuais;
- Conciliação de dados: comparação entre ECF, DCTF e extratos bancários para confirmar valores declarados e pagos;
- Relatórios gerenciais: indicadores de performance fiscal que permitem decisões rápidas e corretivas;
- Fluxo de trabalho claro: definição de responsabilidades internas e cronogramas de entrega que evitam atrasos e omissões.
Ao adotar essas práticas de forma integrada, empresas minimizam erros na apuração de IRPJ e CSLL, mantêm-se em dia com a Receita Federal e fortalecem sua segurança fiscal.
Conte com a Exatus Soluções Contábeis e acompanhe nosso blog
Para garantir uma autorregularização segura e eficiente, conte com a expertise da Exatus Soluções Contábeis. Nossa equipe especializada em gestão tributária revisa suas obrigações de IRPJ e CSLL, prepara a documentação necessária e orienta em cada etapa do processo, reduzindo riscos de autuações e multas.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse RFB libera nova autorregularização de IRPJ e CSLL