Telefone: (83) 99802-6460  WhatsApp: (83) 99802-6460

Siga-nos

Banco de Horas e MP 927/20: entenda como um acordo bem feito pode te livrar de sérias dores de cabeça!

Banco De Horas E Mp 927 20 Entenda Como Um Acordo Bem Feito Pode Te Livrar De Serias Dores De Cabeca - Contabilidade na Paraíba | Exatus Soluções Contábeis e Empresariais
O banco de horas, adotado como forma precípua de combater o desemprego, a partir da reforma trabalhista passou ser uma medida adotada pelo empregador que busca se utilizar desta ferramenta para melhor administrar os custos com mão de obra, não estando, necessariamente, condicionado a impedir dispensas.

Compartilhe nas redes!

Banco de Horas – Requisitos Necessários e Validade do Acordo Firmado com Base na MP 927/2020

O banco de horas, adotado como forma precípua de combater o desemprego, a partir da reforma trabalhista passou ser uma medida adotada pelo empregador que busca se utilizar desta ferramenta para melhor administrar os custos com mão de obra, não estando, necessariamente, condicionado a impedir dispensas.

A reforma trabalhista trouxe também uma novidade, pois até então esta prática só seria legal se fosse acordada por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, com a participação do sindicato da categoria representativa.

Com a inclusão do § 5º no art. 59 da CLT, o empregador poderá também se valer do banco de horas por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses.

Trata-se de uma ferramenta muito importante que visa proporcionar ao empregador e ao empregado, uma flexibilização na relação de emprego, evitando uma onerosidade sobre a folha de pagamento (pela desnecessidade do pagamento de horas extras) e possibilitando a ausência do empregado (sem o prejuízo do desconto no salário) desde que observadas as exigências legais.

O acordo do banco de horas, para ser implementado, deve obedecer alguns requisitos principais:

  • Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho (para 1 ano);
  • Previsão em acordo individual escrito (para 6 meses);
  • Aprovação dos empregados devidamente representados pelo Sindicado da Categoria;
  • Jornada máxima diária de 10 (dez) horas, salvo os regimes de escala (como o de 12 x 36, por exemplo);
  • Jornada máxima semanal de 44 (quarenta e quatro) horas previstas durante o período do acordo;
  • Compensação das horas dentro do período máximo de 6 meses (se acordo individual) ou de 1 (um) ano (se acordo coletivo);
  • Deve ser mantido pela empresa o controle individual do saldo de banco de horas, bem como o acesso e acompanhamento do saldo por parte do empregado;
  • Pagamento do saldo das horas excedentes não compensadas no prazo máximo de 6 meses, 1 (um) ano ou quando da rescisão de contrato de trabalho.

Clique aqui e veja outros detalhes sobre a formalização do banco de horas, bem como a validade para o empregador que firmou acordo individual nos termos da Medida Provisória 927/2020, que perdeu sua validade em 20.07.2020.

Fonte: Guia Trabalhista

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Nova Cartilha do IBS: Guia de Apuração Centralizada

Nova Cartilha do IBS: Guia Completo para a Apuração Centralizada Para contadores e empresas que já se dividiam entre ICMS e ISS, cada interpretação equivocada pode resultar em multas e retrabalho. A nova Cartilha Orientativa do IBS surge como um

DTE obrigatório: evite multas e bloqueios com alerta diário

DTE obrigatório: prepare sua empresa para a nova era de comunicação com a Receita Em fevereiro de 2026, todas as pessoas jurídicas passarão a ter o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal, por

DTE obrigatório: evite multas e bloqueios com alerta diário

DTE obrigatório: prepare sua empresa para a nova era de comunicação com a Receita Em fevereiro de 2026, todas as pessoas jurídicas passarão a ter o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal, por

Lucro Presumido em Xeque: Migrar para Real ou Replanejar

Lucro Presumido em Xeque: como decidir o melhor caminho tributário Com a recente reforma tributária e o avanço nas ferramentas de cruzamento de dados, empresas no Lucro Presumido encaram um cenário de maior complexidade fiscal. Sem uma revisão cuidadosa, há

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Em 22.03.2020 foi publicada a Medida Provisória MP 927/2020, que estabeleceu as…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
Modelo 10 Outubro Rosa 2025 - Contabilidade na Paraíba | Exatus Soluções Contábeis e Empresariais