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ToggleAtenção Contribuintes: Novas Obrigações da CBS e IBS Entram em Vigor em Janeiro de 2026
Prestadores de serviços, atenção: a partir de 1º de janeiro de 2026 entram em vigor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O descumprimento das novas normas pode gerar multas, penalidades e até bloqueio de documentos fiscais, com impacto direto na saúde financeira da sua empresa.
Para garantir conformidade e evitar riscos, é fundamental se preparar para:
- Emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS;
- Apresentação de declarações de regimes específicos (DeRE);
- Envio de informações de plataformas digitais;
- Inscrição no CNPJ para pessoas físicas contribuintes.
Por que a não conformidade pode custar caro à sua empresa
O não atendimento às novas regras da CBS e do IBS expõe sua empresa a riscos significativos. Multas e penalidades podem ser aplicadas de forma automática, com valores diários que se acumulam até a regularização. Além disso, a ausência de destaque correto nos documentos eletrônicos impede a autorização de notas fiscais, interrompendo processos de venda e prestação de serviço.
Além dos impactos financeiros imediatos, a falta de conformidade pode gerar bloqueios no sistema da Receita Federal, atrasos na liberação de documentos e embaraços operacionais que comprometem o fluxo de caixa e a credibilidade junto a clientes e fornecedores.
- Multas diárias por descumprimento de obrigações acessórias;
- Penalidades crescentes, de acordo com o tempo de irregularidade;
- Bloqueio ou rejeição de documentos fiscais eletrônicos;
- Descontinuidade em processos de faturamento e cobrança;
- Danos à reputação e dificuldades em renegociar prazos junto a parceiros.
Principais Obrigações da CBS e IBS a partir de 2026
Com a vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 1º de janeiro de 2026, todas as empresas devem se atentar a quatro obrigações principais. Cada uma delas envolve procedimentos específicos que serão detalhados nos próximos tópicos para garantir total conformidade com a legislação.
- Emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS;
- Apresentação das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE);
- Envio de informações de plataformas digitais sobre operações;
- Inscrição no CNPJ para pessoas físicas contribuintes, sem transformação em pessoa jurídica.
Nos próximos subtópicos, explicaremos passo a passo cada requisito, oferecendo orientações práticas para que sua empresa esteja pronta no início de 2026.
Destaque da CBS e IBS em Documentos Fiscais Eletrônicos
Para atender à nova obrigação, cada documento fiscal eletrônico deve apresentar, de forma individualizada por operação, os valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa adaptação depende da utilização dos leiautes e das regras definidas nas Notas Técnicas específicas para cada modelo.
Para se adequar corretamente:
- Atualize o software emissor para a versão que contempla os campos de CBS e IBS;
- Parametrize alíquotas e códigos de tributação conforme o tipo de operação e a legislação;
- Valide o leiaute com o seu contador ou equipe de TI, garantindo a autorização da Receita Federal.
Os principais documentos eletrônicos que exigirão destaque de CBS e IBS são:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e CT-e OS
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e NFS-e Via
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e BP-e TM
Com esses ajustes, sua empresa garante a emissão válida e a emissão autorizada dos documentos, evitando rejeições e garantindo a conformidade desde 1º de janeiro de 2026.
Declarações de Regimes Específicos e Informações de Plataformas Digitais
As empresas sujeitas aos regimes específicos devem apresentar, a partir de 1º de janeiro de 2026, as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), sempre que disponibilizadas pela Receita Federal. Esses arquivos reúnem informações detalhadas sobre atividades como instituições financeiras, planos de assistência à saúde, consórcios, concursos de prognóstico, seguros e previdência. Cada DeRE obedece a leiautes e prazos definidos em nota técnica ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, devendo ser entregue pelo sistema e-CAC ou outro ambiente oficial indicado.
No que diz respeito às plataformas digitais, o comitê gestor e a Receita Federal estabelecerão leiautes específicos para o envio de dados de operações e importações intermediadas por esses ativos. As informações incluem identificação de prestadores, descrição de bens e serviços, valores cobrados e impostos destacados. É fundamental acompanhar a publicação das notas técnicas e garantir a atualização dos sistemas de gestão, pois o descumprimento dessas obrigações acessórias pode resultar em rejeição de arquivos e bloqueios operacionais.
- DeRE: leiautes e prazos conforme cada regime específico;
- Plataformas digitais: envio de informações de operações via leiautes oficiais;
- Ambiente de entrega: e-CAC ou plataforma indicada pelo Fisco;
- Monitoramento: atualização constante para atender a alterações normativas.
Inscrição no CNPJ para Pessoas Físicas Contribuintes
A partir de julho de 2026, toda pessoa física que for contribuinte da CBS e do IBS deverá realizar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Essa exigência não transforma o contribuinte em empresa, mas cria um identificador único para facilitar a apuração, o controle e a entrega das obrigações fiscais referentes à nova sistemática tributária.
Para obter o CNPJ, o contribuinte deverá:
- Acessar o Portal da Receita Federal e preencher o DBE (Documento Básico de Entrada) específico para inscrição de pessoas físicas como contribuintes de tributos;
- Enviar as informações solicitadas, como dados pessoais, atividade econômica principal e endereço;
- Aguardar a aprovação e publicação do CNPJ no sistema da Receita.
Com o número de CNPJ em mãos, a pessoa física poderá cumprir corretamente as obrigações acessórias da CBS e do IBS, garantindo a emissão de documentos fiscais e a entrega de declarações, sem alterar sua natureza jurídica original.
Obrigações Acessórias e Leiautes em Construção
A partir de 1º de janeiro de 2026, as obrigações acessórias exigem a emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, conforme as notas técnicas específicas. A autorização desses arquivos está condicionada ao uso dos leiautes vigentes e ao cumprimento dos prazos definidos pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e e CT-e OS)
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e e NFS-e Via)
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e e BP-e TM)
Além desses, há leiautes já definidos sem data de vigência determinada e outros em construção. É fundamental acompanhar as publicações do Comitê Gestor do IBS e da RFB para atualização:
Leiautes definidos sem data de vigência:
- NF-ABI (Alienação de Bens Imóveis)
- NFAg (Água e Saneamento)
- BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo)
Leiautes em construção:
- NF-e Gás
- Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) para instituições financeiras, saúde, consórcios, seguros e previdência
- Outros fatos geradores ainda não documentados
- Informações de plataformas digitais sobre operações e importações
Documentos Fiscais Eletrônicos Obrigatórios
Os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque individualizado da CBS e do IBS e serão autorizados somente se atenderem aos leiautes e regras definidos em Notas Técnicas específicas:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS)
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via)
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)
- Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitano (BP-e TM)
A autorização desses documentos está condicionada à correta parametrização do sistema emissor, ao uso dos leiautes oficiais e à validação prévia no Ambiente Nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos. Caso o contribuinte fique impossibilitado de emitir algum dos arquivos por responsabilidade exclusiva do ente federativo, não haverá caracterização de descumprimento.
Leiautes Sem Data de Vigência e em Construção
Alguns leiautes já foram definidos pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, mas ainda não têm data oficial de início. Simultaneamente, vários documentos e declarações seguem em fase de desenvolvimento, exigindo atenção constante das empresas.
Leiautes definidos sem data de vigência:
- NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis)
- NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento)
- BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo)
Leiautes em construção:
- NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás)
- Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) para setores como instituições financeiras, saúde, consórcios, seguros e previdência
- Documentos fiscais para fatos geradores ainda não contemplados
- Informações de operações e importações via plataformas digitais
Manter-se atualizado sobre notas técnicas, atos conjuntos e comunicados complementares é fundamental para garantir que seu sistema emissor esteja preparado quando os leiautes entrarem em vigor. Acompanhe as publicações oficiais para adequar processos e evitar atrasos na autorização de documentos.
Ano de Teste: Dispensa de Recolhimento e Fundos de Compensação
Em 2026, a implantação da CBS e do IBS ocorre em caráter de teste, dispensando o recolhimento dos tributos para os contribuintes que observarem integralmente as obrigações acessórias. Além disso, aqueles para os quais não haja obrigação acessória definida também estarão isentos de pagamento.
- Cumprimento integral das obrigações acessórias (emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque, apresentação de DeRE e informações de plataformas digitais);
- Ausência de obrigação acessória específica: dispensa automática do recolhimento.
Paralelamente, a partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão requerer a habilitação para futuros direitos de compensação, conforme o art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025. O procedimento deve ser realizado por meio do e-CAC, seguindo estas etapas:
- Acessar o portal e-CAC da Receita Federal e entrar no módulo SISEN;
- Selecionar o formulário eletrônico específico para solicitação de compensação de benefícios fiscais;
- Preencher um requerimento para cada benefício oneroso usufruído, informando programa, período e valores;
- Protocolar o pedido e acompanhar o andamento do processo diretamente no e-CAC.
Após a análise e eventual aprovação dos requerimentos, a Receita Federal habilitará os contribuintes ao uso dos créditos de compensação. Recomenda-se acompanhar comunicados complementares do Comitê Gestor do IBS e da RFB para ajustes de leiautes e prazos.
Como Garantir a Dispensa de Recolhimento em 2026
Para obter a dispensa automática de recolhimento da CBS e do IBS durante o período de testes de 2026, é imprescindível cumprir integralmente as obrigações acessórias definidas pela legislação. Isso inclui:
- Emissão de todos os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e etc.) com destaque individualizado de CBS e IBS;
- Envio das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) conforme leiautes e prazos estabelecidos;
- Remessa de informações de plataformas digitais de acordo com os leiautes oficiais;
O atendimento a esses requisitos garante a dispensa do recolhimento, mesmo na hipótese de débitos decorrentes da nova sistemática tributária. Empresas sem obrigações acessórias também estarão isentas. Mantenha o monitoramento das notas técnicas e dos comunicados conjuntos para assegurar a conformidade e continuidade da isenção.
Requerimentos para Compensação de Benefícios Fiscais
Em janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão requerer a habilitação aos créditos de compensação previstos no art. 384 da Lei Complementar n.º 214/2025. O pedido deve ser feito no e-CAC, seguindo estas etapas:
- Acesse o portal e-CAC e entre no módulo SISEN;
- Selecione o formulário eletrônico “Requerimento de Compensação de Benefícios Fiscais”;
- Preencha um requerimento para cada benefício oneroso, informando programa, período de fruição e valores;
- Anexe os documentos comprobatórios conforme orientações do sistema;
- Envie o requerimento e protocole a solicitação.
Após o envio, acompanhe o andamento diretamente pelo e-CAC, verificando pendências ou pedidos de informação adicional. A aprovação habilita o contribuinte a utilizar os créditos de compensação em exercícios futuros. Mantenha-se atento a comunicados complementares do Comitê Gestor e da Receita Federal para atualizações de leiautes e prazos.
Conte com a Exatus Soluções Contábeis e acompanhe nosso blog
Com a complexidade das novas obrigações da CBS e do IBS, manter processos tributários atualizados e em conformidade exige atenção diária. A Exatus Soluções Contábeis acompanha cada publicação de nota técnica e ato conjunto, oferece orientações práticas para parametrização de sistemas e gestão de prazos, e se mantém atenta a qualquer mudança normativa.
Ao contar com nossa experiência, você ganha mais segurança na emissão de documentos fiscais eletrônicos, no envio de declarações de regimes específicos e no acompanhamento de leiautes em desenvolvimento. Fique por dentro de todas as novidades tributárias e receba dicas valiosas: acompanhe nosso blog para atualizações diárias e mantenha sua empresa sempre em conformidade.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Comunicado Conjunto — Receita Federal





