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ToggleDesoneração da Folha em 2025: Novas Regras, Impactos e Oportunidades
Alerta: os riscos de ignorar a desoneração da folha de pagamento
Você sabia que, sem avaliar corretamente a desoneração da folha, sua empresa pode continuar pagando até 20% de contribuição previdenciária sobre a folha, quando existe opção por alíquotas reduzidas sobre a receita bruta? Essa escolha equivocada pode representar um aumento significativo nos custos trabalhistas em 2025, comprometendo o fluxo de caixa e a competitividade do seu negócio.
Antes de fechar o planejamento do próximo ano, descubra o que muda com a Lei nº 14.973 e saiba como evitar penalidades, manter o quadro de funcionários e aproveitar o melhor cenário para reduzir encargos.
Alerta: os riscos de ignorar a desoneração da folha de pagamento
Você já calculou quanto pode deixar de economizar em 2025 ao manter a contribuição padrão de 20% sobre a folha? Em uma empresa com folha de R$ 500 mil mensais, a troca por uma alíquota média de 3% sobre a receita bruta representa uma economia de até R$ 850 mil ao ano. Esse custo extra, se não previsto, compromete o fluxo de caixa e reduz recursos para investimentos estratégicos. Além disso, ignorar a nova regra híbrida da Lei 14.973 e não monitorar o impacto nos seus números pode resultar em encargos até seis vezes mais elevados, além do risco de perder o benefício ao não cumprir a obrigação de manter 75% do quadro de funcionários. Sua empresa está preparada para evitar esse impacto financeiro?
O que é a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal que permite às empresas substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por uma alíquota geralmente menor aplicada à receita bruta. Na prática, em vez de recolher um percentual fixo sobre todos os salários pagos, o gestor opta por contribuir sobre o total de vendas ou serviços prestados, reduzindo o impacto dos encargos trabalhistas no fluxo de caixa.
Ao comparar os dois modelos, a desoneração costuma ser vantajosa para negócios com folha de pagamento mais pesada em relação ao faturamento. No entanto, a decisão exige análise prévia: é preciso simular cenários e avaliar se a alíquota sobre a receita bruta compensa a redução do encargo sobre a folha.
Novidades da Lei nº 14.973 para 2025-2027
A partir de 2025, a Lei nº 14.973 redefine o benefício da desoneração com as seguintes mudanças principais:
- Modelo híbrido de cálculo: a contribuição patronal passa a ser dividida entre uma alíquota reduzida sobre a folha de pagamento e um percentual aplicado sobre a receita bruta, exigindo simulações detalhadas para identificar o cenário mais econômico.
- Obrigação de manutenção de 75% do quadro: entre 2025 e 2027, as empresas devem manter, no mínimo, 75% do número médio de empregados verificado no ano-calendário anterior. O descumprimento implica na exclusão do regime especial e no retorno à alíquota padrão de 20% sobre a folha.
Cálculo híbrido: folha x receita bruta
No modelo anterior, a contribuição previdenciária patronal era uma alíquota única de 20% incidente sobre a folha de salários. Com a Lei 14.973, de 2025 a 2027, adota-se um regime híbrido, dividindo a carga entre folha e receita bruta:
- Alíquota sobre a folha: percentual reduzido (varia de 4,5% a 9,5%, conforme o setor).
- Alíquota sobre a receita bruta: percentual adicional (varia de 1% a 4,5%, conforme o setor).
Por exemplo, no setor de tecnologia (TI/TIC), a empresa passaria a recolher 5% sobre a folha e 1,5% sobre a receita bruta, totalizando 6,5%. Em call centers, esse modelo pode combinar 7% + 2%, somando 9%.
Em comparação ao modelo antigo, empresas com folha mais pesada e margens estreitas podem reduzir a carga total em até 50%. A escolha requer simulações detalhadas para cada caso e atenção aos percentuais específicos de cada atividade.
Obrigação de manter 75% do quadro de empregados
De 2025 a 2027, empresas que optarem pela desoneração da folha devem manter, no mínimo, 75% da média de empregados registrada no ano-calendário anterior. Essa medida evita demissões em massa e garante estabilidade na força de trabalho.
- Base de comparação: média mensal de funcionários do ano anterior à opção pelo regime;
- Período de vigência: aplica-se a cada exercício entre 2025 e 2027;
- Termo de compromisso: assinatura obrigatória ao aderir ao modelo híbrido de cálculo.
Caso a empresa não cumpra essa regra, as principais penalidades são:
- Perda imediata do benefício da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) no ano-calendário subsequente;
- Retorno automático à alíquota básica de 20% sobre a folha de pagamento;
- Eventuais multas e compensações fiscais conforme regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo.
Quem pode optar e qual o prazo para decidir?
Podem aderir ao regime especial de desoneração da folha as empresas enquadradas em 17 setores específicos, conforme definido pela legislação. Confira a lista completa:
- 1. Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
- 2. Teleatendimento (call center)
- 3. Transporte Rodoviário de Cargas
- 4. Transporte Urbano Coletivo de Passageiros
- 5. Transporte Metroferroviário
- 6. Transporte Aquaviário
- 7. Transporte Fluvial, Lacustre e Ribeirinho
- 8. Construção Civil
- 9. Indústria (conforme NCM)
- 10. Jornalismo (editores de jornais e revistas)
- 11. Intermediação de Serviços e Emissão de Cartões de Crédito e Débito
- 12. Administração de Fundos de Investimento
- 13. Corretores de Seguros e de Planos de Saúde
- 14. Indústria de Calçados
- 15. Indústria de Autopeças
- 16. Indústria de Vestuário e Têxtil
- 17. Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento Científico
A opção deve ser formalizada no pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano ou na primeira competência subsequente em que houver receita bruta apurada. Uma vez escolhida, essa opção é irretratável até o fim do ano-calendário, garantindo previsibilidade no planejamento tributário.
Vantagens e desvantagens para sua empresa
Antes de optar pela desoneração, é fundamental comparar o impacto financeiro em diferentes cenários de operação:
- Vantagens:
- Folha pesada: negócios com folha de pagamento representando mais de 30% do faturamento podem reduzir custos em até 50%.
- Receita previsível: empresas com faturamento estável evitem oscilações na contribuição e ganham previsibilidade orçamentária.
- Alíquotas reduzidas: setores com margens estreitas se beneficiam de percentuais sobre receita mais baixos que os 20% sobre a folha.
- Desvantagens:
- Receita variável: quedas no faturamento podem elevar o custo efetivo da contribuição sobre a receita bruta.
- Manutenção de 75% do quadro: alta rotatividade ou demissões podem resultar na perda do benefício e retorno à alíquota de 20%.
- Complexidade de cálculo: exige simulações periódicas e monitoramento contínuo dos indicadores de folha e receita.
Simule ambos os regimes antes de decidir: somente assim sua empresa garante a melhor relação entre custo e benefício.
Como a Exatus Soluções Contábeis pode ajudar
As mudanças trazidas pela Lei nº 14.973 requerem uma análise detalhada para identificar o regime de contribuição mais eficiente. A Exatus Soluções Contábeis atua de forma consultiva e orienta sua empresa em todas as etapas, desde a avaliação inicial até o acompanhamento contínuo.
- Planejamento tributário: simulações sob o modelo híbrido para comparar cenários e projetar impactos no fluxo de caixa;
- Escolha do regime: análise personalizada das alíquotas sobre folha e receita bruta, considerando a realidade do seu setor;
- Monitoramento de quadro de funcionários: controle periódico para garantir o cumprimento da exigência de 75% e evitar perda do benefício;
- Gestão de conformidade: atualização constante sobre prazos, declarações e obrigações acessórias relacionadas ao novo regime.
Com essa abordagem integrada, sua empresa mantém a segurança jurídica e otimiza custos previdenciários sem surpresas no decorrer do ano.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Desoneração da Folha: novas regras, vantagens e desvantagens para empregadores





