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ToggleDividendos e Simples Nacional: como a nova tributação pode afetar seu negócio
O recente debate sobre a tributação de dividendos pela Lei 15.270/25 reacende uma questão essencial para micro e pequenas empresas: até onde o novo modelo impacta o Simples Nacional?
- Alíquotas progressivas sobre lucros
- Retenção na fonte acima de certos limites
- Silêncio normativo e insegurança jurídica
Para o prestador de serviço, entender essas mudanças é crucial. As incertezas podem gerar dupla tributação, comprometer sua competitividade e ameaçar a sustentabilidade financeira. Este artigo apresenta os principais riscos e como você pode se antecipar.
O alerta que todo prestador de serviço precisa conhecer
A aplicação da tributação de dividendos ao Simples Nacional pode representar um verdadeiro choque no fluxo de caixa das micro e pequenas empresas. O risco de ver lucros já tributados na pessoa jurídica serem novamente tributados na pessoa física é real e traz consequências imediatas.
- Dupla incidência: aumento da carga tributária sobre resultados já considerados no regime simplificado;
- Perda de competitividade: custos maiores reduzem sua capacidade de oferecer preços atrativos;
- Insegurança jurídica: falta de clareza sobre o alcance ao Simples gera dúvidas e dispêndio com consultorias e contenciosos;
- Impacto no reinvestimento: caixa mais apertado prejudica investimentos em tecnologia, marketing e expansão.
Para quem presta serviços, esse cenário pode significar não apenas redução de margem, mas também dificuldade de planejar o crescimento do negócio. A falta de definição sobre a incidência reforça a necessidade de acompanhamento atento e de estratégias de proteção ao patrimônio e à sustentabilidade da empresa.
As novidades da Lei 15.270/25 na tributação de dividendos
Com a Lei 15.270/25, a cobrança sobre dividendos foi redesenhada para modular a carga tributária conforme o montante distribuído. As principais alterações são:
- Alíquotas progressivas: variando de 15% a 25% sobre lucros distribuídos, escalonadas em faixas (até R$ 10 mil; R$ 10 mil–R$ 30 mil; acima de R$ 30 mil), o que gera dúvidas sobre a aplicação dessas faixas às micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional;
- Retenção na fonte: a pessoa jurídica pagadora passa a ser responsável pelo recolhimento imediato do imposto, sem menção expressa ao regime simplificado, levantando questionamentos sobre a operacionalização para empresas do Simples;
- Ajuste anual no carnê-leão: os sócios deverão apurar o imposto devido no ajuste anual do Imposto de Renda, compensando diferenças de alíquotas; porém, não há clareza sobre como esse ajuste deve ser feito por contribuintes vinculados ao Simples Nacional.
Essas inovações, aliadas ao silêncio normativo sobre o Simples Nacional, ampliam a insegurança jurídica, pois não definem claramente quem, como e quando deve calcular e recolher o imposto sobre dividendos alcançados pelo novo regime.
Silêncio normativo e incerteza jurídica
A Lei 15.270/25 não esclareceu se as regras de tributação de dividendos também valem para empresas optantes pelo Simples Nacional, criando um verdadeiro vácuo jurídico. A ausência de referência expressa ao regime simplificado impede a definição de procedimentos claros para cálculo, retenção e recolhimento do imposto.
Esse silêncio normativo permite interpretações divergentes, como:
- Autoridades fiscais exigirem retenção na fonte dos dividendos de empresas do Simples sem base legal clara;
- Contadores e advogados divergirem sobre a aplicabilidade do art. 14 da LC 123/06 em face da nova lei;
- Contribuintes fincarem posições opostas em declarações de Imposto de Renda, sujeitos a autuações e multas.
Sem diretrizes objetivas, micro e pequenas empresas ficam expostas à insegurança jurídica, ao aumento de custos com consultorias e ao risco de decisões administrativas ou judiciais contraditórias. A definição de critérios uniformes é urgente para restaurar a confiança e permitir o planejamento tributário efetivo.
As bases constitucionais do Simples Nacional
O Simples Nacional não é apenas um regime de arrecadação simplificada, mas resultado de mandamentos expressos na Constituição Federal, que visam promover o desenvolvimento das micro e pequenas empresas.
- Art. 170, IX: garante tratamento jurídico diferenciado às empresas de pequeno porte, em consonância com os princípios da livre iniciativa e da redução das desigualdades.
- Art. 146, III, “d”: impõe reserva de lei complementar para instituir o regime tributário simplificado, reforçando que apenas norma de hierarquia adequada pode alterar seu escopo.
- Art. 14 da LC 123/06: dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios, elemento estrutural que assegura a atratividade e a viabilidade financeira das empresas optantes.
Esses dispositivos formam o arcabouço legal que torna o Simples Nacional uma política pública de fomento ao pequeno negócio. A proteção constitucional reflete o reconhecimento de seu papel na geração de emprego, no estímulo ao empreendedorismo e na redução da carga burocrática e tributária, essenciais para a competitividade e a sustentabilidade das micro e pequenas empresas.
Controvérsias jurídicas e precedentes do STF
O principal ponto de discussão remete à reserva constitucional de lei complementar para instituição e alteração do Simples Nacional (art. 146, III, “d”). Para juristas, a LC 123/06 tem caráter estrutural, e normas ordinárias não podem suprimir benefícios essenciais, como a isenção de dividendos prevista em seu art. 14.
Em 2021, o STF firmou o Tema 1.093, vedando a extensão do DIFAL — ainda que sobre tributo diverso — a empresas do Simples por lei ordinária. A decisão reforçou a hierarquia normativa e a impossibilidade de afetar o regime simplificado sem lei complementar.
Mais recentemente, a ADIn 7.912 contestou, em caráter liminar, a tributação de dividendos pela Lei 15.270/25. A decisão de 26/12/2025 enfatizou o risco de esvaziamento material do Simples e o impacto desproporcional sobre micro e pequenas empresas, agravando a insegurança jurídica.
- Confirmação da inconstitucionalidade pelo STF, mantendo a isenção do art. 14 da LC 123/06;
- Prevaleça interpretação contrária, autorizando tributação via lei ordinária e ampliando a carga sobre optantes do Simples;
- Decisões parciais, limitando a aplicação da nova tributação a faixas de distribuição ou esfera federal;
- Necessidade de regulamentação específica para compatibilizar retenção na fonte e reserva de lei complementar.
Esses desdobramentos evidenciam a necessidade de acompanhamento próximo do julgamento final e de normativas futuras, pontos cruciais para garantir estabilidade e previsibilidade ao regime do Simples Nacional.
Impactos práticos para micro e pequenas empresas
A nova tributação de dividendos imposta pela Lei 15.270/25 traz efeitos tangíveis ao cotidiano das micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional:
- Dupla incidência tributária: lucros já tributados na pessoa jurídica podem ser novamente taxados na pessoa física, elevando a carga total e reduzindo a rentabilidade dos sócios;
- Perda de competitividade: o aumento de custos financeiros torna mais difícil ofertar preços ou prazos competitivos, afetando a conquista e manutenção de clientes;
- Riscos à sustentabilidade financeira: menor disponibilidade de caixa compromete investimentos essenciais em tecnologia, capacitação e expansão das operações;
- Crescimento de despesas administrativas: a necessidade de revisões contábeis e acompanhamento de litígios eleva gastos com consultorias e processos judiciais.
Em conjunto, esses impactos podem restringir o planejamento de curto e longo prazo, exigindo atenção redobrada a estratégias de gestão tributária e fluxo de caixa.
Como se proteger e garantir segurança jurídica
Para reduzir riscos e garantir segurança jurídica diante da nova tributação de dividendos, adote ações práticas e contínuas:
- Planejamento tributário: projete antecipadamente cenários de distribuição de lucros e avalie o impacto das alíquotas progressivas;
- Documentação societária: registre em atas de reunião e contratos sociais todas as decisões sobre aprovação e distribuição de dividendos;
- Simulação financeira: utilize relatórios contábeis para estimar o efeito da retenção na fonte e do ajuste anual, permitindo ajustes antes de fechar o exercício;
- Monitoramento jurídico: acompanhe julgamentos do STF (Tema 1.093 e ADIn 7.912) e instruções normativas da Receita Federal para identificar mudanças e entender posicionamentos oficiais;
- Consultoria especializada: mantenha diálogo regular com contador e advogado tributarista para orientar procedimentos, revisar práticas contábeis e evitar autuações.
Essas medidas fortalecem a governança e a previsibilidade fiscal, protegendo seu negócio contra interpretações divergentes e contribuindo para a sustentabilidade financeira da empresa.
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Na Exatus Soluções Contábeis, monitoramos de forma contínua as alterações legais que impactam o Simples Nacional e a tributação de dividendos. Nossa equipe prepara atualizações claras sobre gestão tributária, cadastro de CNPJ, legalização de empresas e orientações para o Imposto de Renda, oferecendo subsídios para você tomar decisões com mais segurança.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Migalhas. Para ter acesso à matéria original, acesse Dividendos e Simples Nacional: A tributação é constitucional?





