Telefone: (83) 99802-6460  WhatsApp: (83) 99802-6460

Siga-nos

Doação de Medicamentos: Como obter isenção de impostos federais

Compartilhe nas redes!

Doações de Medicamentos Ganham Isenção de Impostos Federais: Oportunidades e Impactos para Sua Empresa

Com a aprovação do PL 4.719/20 no Senado, empresas podem doar medicamentos à União, estados, municípios e entidades beneficentes sem pagar PIS/Pasep, Cofins e IPI. Essa isenção não apenas reduz custos fiscais, mas também amplia o alcance social ao aproveitar estoques antes que se tornem desperdício.

Para garantir o benefício, os produtos devem ter pelo menos seis meses de validade e ser direcionados a órgãos públicos, Santas Casas, Cruz Vermelha ou entidades certificadas. A proibição de comercialização e o caráter estritamente sem fins lucrativos asseguram clareza e responsabilidade na distribuição.

Oportunidade de Redução de Custos Fiscais com Doações de Medicamentos

Doar medicamentos com isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI proporciona às empresas uma redução imediata da carga tributária, liberando recursos que podem ser reinvestidos no crescimento do negócio. Além da vantagem financeira, a iniciativa reforça o compromisso social da companhia ao colaborar com a saúde pública e reduzir o desperdício de estoques próximos ao vencimento.

  • Economia direta de impostos federais, aumentando a liquidez operacional;
  • Melhoria da imagem institucional, gerando valor de marca;
  • Contribuição para a responsabilidade socioambiental, evitando descarte inadequado.

Essa combinação de resultados econômicos e impacto positivo fortalece a posição competitiva da empresa, ao mesmo tempo em que beneficia comunidades e organizações sem fins lucrativos. Aproveitar esse mecanismo incentiva práticas empresariais mais sustentáveis e alinhadas às expectativas de mercado e da sociedade.

Tributos Abrangidos pela Isenção

A isenção contempla três principais tributos federais que incidem sobre a circulação e fabricação de medicamentos. Ao eliminar essas alíquotas, a empresa reduz o custo efetivo da doação e melhora seu fluxo de caixa.

  • PIS/Pasep: contribuição sobre a receita bruta. Sem essa cobrança, o valor destinado à doação não sofre descontos fiscais, liberando recursos para outras necessidades operacionais.
  • Cofins: também calculada sobre o faturamento. A dispensa desse imposto aumenta a margem líquida da empresa, pois evita saída de caixa destinada ao Tesouro.
  • IPI: imposto incidente na produção industrial. Sua eliminação para medicamentos doados reduz custos de estoque e logística, tornando a ação mais viável financeiramente.

Com esses tributos suspensos, a empresa consegue antecipar o benefício fiscal, melhorar sua liquidez e direcionar economias para investimentos estratégicos, sem comprometer o orçamento destinado às operações principais.

Regras e Critérios para Garantir a Isenção Tributária

O PL 4.719/20 define, de forma objetiva, as condições para que a doação de medicamentos fique livre de PIS/Pasep, Cofins e IPI, garantindo segurança jurídica às empresas doadoras.

  • Medicamentos com validade mínima de seis meses a partir da data da doação;
  • Destinação exclusiva a órgãos da administração pública direta (União, estados, municípios e DF) e a entidades beneficentes certificadas pela Lei Complementar 187/21;
  • Proibição absoluta de comercialização ou incorporação da doação a qualquer atividade lucrativa;
  • Vedação ao uso de marcas, nomes ou sinais distintivos de indústrias não autorizadas pela legislação farmacêutica;
  • Obrigatoriedade de registro documental das operações e prestação de contas ao fisco;
  • Controle e fiscalização sujeitos a regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

Com esses requisitos, o projeto assegura transparência e conformidade, além de estimular práticas responsáveis que unem benefícios fiscais e impacto social positivo.

Validade, Destinatários e Proibições

Para usufruir da isenção prevista no PL 4.719/20, as doações de medicamentos devem obedecer a requisitos estritos, garantindo segurança na distribuição e evitando desvios de finalidade.

  • Validade mínima: os medicamentos devem apresentar, no momento da doação, pelo menos seis meses de prazo de validade para assegurar eficácia e segurança ao paciente.
  • Destinatários autorizados: órgãos da administração pública direta (União, estados, municípios e Distrito Federal), Santas Casas de Misericórdia, Cruz Vermelha Brasileira e entidades beneficentes certificadas conforme Lei Complementar 187/21.
  • Proibição de comercialização: é vedada qualquer forma de venda, permuta ou inclusão das doações em processos de lucro, mantendo o caráter exclusivamente filantrópico.
  • Vedação de marcas não autorizadas: não se permite a doação de medicamentos que exibam nomes, logotipos ou sinais de identificação de empresas ou institutos farmacêuticos sem registro e autorização nos órgãos competentes.

O cumprimento rigoroso dessas regras sustenta a transparência do procedimento, assegura a observância dos princípios da administração pública e reforça o impacto social positivo da iniciativa.

Aperfeiçoamentos Legislativos e Próximos Passos

O relator acatou duas emendas que ampliam o alcance da isenção: a inclusão de organizações da sociedade civil (OSCs, OSCIPs e outras entidades sociais) como beneficiárias e a previsão de que o controle e a fiscalização das doações seguirão regulamento futuro a ser editado pelo Executivo. Com esses aperfeiçoamentos, o PL 4.719/20 retorna à Câmara dos Deputados para nova análise, avançando na tramitação legislativa e preparando o terreno para a regulamentação que detalhará procedimentos e responsabilidades na execução da norma.

Impactos Ambientais e Sociais da Medida

Cerca de 14 mil toneladas de medicamentos ainda dentro do prazo de validade são descartadas anualmente no Brasil, gerando poluição de solos e recursos hídricos e desperdiçando insumos valiosos. Ao permitir a doação com isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI, o PL 4.719/20 incentiva a transferência desses estoques ociosos para pessoas e instituições carentes, reduzindo o volume de resíduos e o impacto ambiental associado ao descarte inadequado. Além disso, a redistribuição fortalece redes de solidariedade, amplia o acesso a tratamentos essenciais e contribui para a sustentabilidade do sistema de saúde. Dessa forma, a iniciativa alinha ganhos sociais, econômicos e ambientais, traduzindo-se em melhor aproveitamento de recursos e maior qualidade de vida para comunidades vulneráveis.

Justiça Fiscal e Redução de Desperdício

Ao considerar que cerca de 14 mil toneladas de medicamentos ainda dentro do prazo de validade são descartadas anualmente no Brasil, o PL 4.719/20 oferece uma resposta concreta à injustiça fiscal destacada pelo relator, senador Fernando Farias: “não se mostra razoável que o descarte receba tratamento mais vantajoso que a doação”. Com a isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI, estoques ociosos tornam-se fonte de apoio a populações carentes, reduzindo o impacto ambiental do descarte inadequado e garantindo o aproveitamento de insumos essenciais para a saúde pública.

Como a Exatus Soluções Contábeis Pode Ajudar

Para estruturar o processo de doação de medicamentos e garantir a plena fruição dos benefícios fiscais, a Exatus Soluções Contábeis oferece suporte especializado em cada etapa, promovendo segurança jurídica e aderência ao PL 4.719/20.

  • Análise tributária completa: identificação de PIS/Pasep, Cofins e IPI passíveis de isenção e cálculo de impactos no fluxo de caixa.
  • Mapeamento de estoques: conferência de validade mínima e quantificação de lotes elegíveis para doação.
  • Orientação normativa: verificação de destinatários autorizados, proibições de comercialização e uso de marcas.
  • Documentação e compliance: elaboração de notas fiscais de doação, registros contábeis e relatórios exigidos pelo fisco.
  • Processos internos e controles: criação de procedimentos operacionais padronizados para recebimento, armazenamento e entrega dos medicamentos.
  • Acompanhamento regulatório: monitoramento de eventuais regulamentações futuras e atualizações na legislação.

Com esse apoio, sua empresa minimiza riscos, maximiza a economia tributária e cumpre todas as exigências legais, dedicando-se com tranquilidade ao crescimento do negócio.

Consultoria em Gestão Tributária e Compliance

Para assegurar a adoção correta das isenções previstas no PL 4.719/20 e evitar contingências fiscais, recomenda-se contar com consultoria especializada em gestão tributária e compliance.

  • Mapeamento dos tributos abrangidos (PIS/Pasep, Cofins e IPI) e identificação de oportunidades de crédito;
  • Adequação de processos internos para emissão de documentos fiscais e registros contábeis conforme as exigências normativas;
  • Elaboração de relatórios de conformidade e treinamento de equipes para garantir o cumprimento das regras;
  • Monitoramento de alterações legislativas e regulatórias que possam impactar o procedimento de doação.

Esse apoio contribui para maximizar a economia tributária, reduzir riscos de autuações e fortalecer a governança corporativa, sem comprometer a atividade-fim do negócio.

Acompanhe Mais Notícias e Atualizações Diárias

Não perca nenhuma novidade do setor de serviços e tributação. Visite nosso blog diariamente para acompanhar:

  • Análises de novas normas e projetos de lei;
  • Dicas práticas para otimizar processos contábeis e fiscais;
  • Cases e tendências que impactam o mercado;
  • Guias rápidos para manter sua empresa em conformidade.

Mantenha-se informado e preparado para aproveitar oportunidades, minimizar riscos e fortalecer sua gestão tributária.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Doações de medicamentos passam a ter isenção de impostos federais

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Nova Cartilha do IBS: Guia de Apuração Centralizada

Nova Cartilha do IBS: Guia Completo para a Apuração Centralizada Para contadores e empresas que já se dividiam entre ICMS e ISS, cada interpretação equivocada pode resultar em multas e retrabalho. A nova Cartilha Orientativa do IBS surge como um

DTE obrigatório: evite multas e bloqueios com alerta diário

DTE obrigatório: prepare sua empresa para a nova era de comunicação com a Receita Em fevereiro de 2026, todas as pessoas jurídicas passarão a ter o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal, por

DTE obrigatório: evite multas e bloqueios com alerta diário

DTE obrigatório: prepare sua empresa para a nova era de comunicação com a Receita Em fevereiro de 2026, todas as pessoas jurídicas passarão a ter o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal, por

Lucro Presumido em Xeque: Migrar para Real ou Replanejar

Lucro Presumido em Xeque: como decidir o melhor caminho tributário Com a recente reforma tributária e o avanço nas ferramentas de cruzamento de dados, empresas no Lucro Presumido encaram um cenário de maior complexidade fiscal. Sem uma revisão cuidadosa, há

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Receita Federal alerta: última chance para adesão à transação tributáriaO…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
Modelo 10 Outubro Rosa 2025 - Contabilidade na Paraíba | Exatus Soluções Contábeis e Empresariais