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ToggleDoações de Medicamentos Ganham Isenção de Impostos Federais: Oportunidades e Impactos para Sua Empresa
Com a aprovação do PL 4.719/20 no Senado, empresas podem doar medicamentos à União, estados, municípios e entidades beneficentes sem pagar PIS/Pasep, Cofins e IPI. Essa isenção não apenas reduz custos fiscais, mas também amplia o alcance social ao aproveitar estoques antes que se tornem desperdício.
Para garantir o benefício, os produtos devem ter pelo menos seis meses de validade e ser direcionados a órgãos públicos, Santas Casas, Cruz Vermelha ou entidades certificadas. A proibição de comercialização e o caráter estritamente sem fins lucrativos asseguram clareza e responsabilidade na distribuição.
Oportunidade de Redução de Custos Fiscais com Doações de Medicamentos
Doar medicamentos com isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI proporciona às empresas uma redução imediata da carga tributária, liberando recursos que podem ser reinvestidos no crescimento do negócio. Além da vantagem financeira, a iniciativa reforça o compromisso social da companhia ao colaborar com a saúde pública e reduzir o desperdício de estoques próximos ao vencimento.
- Economia direta de impostos federais, aumentando a liquidez operacional;
- Melhoria da imagem institucional, gerando valor de marca;
- Contribuição para a responsabilidade socioambiental, evitando descarte inadequado.
Essa combinação de resultados econômicos e impacto positivo fortalece a posição competitiva da empresa, ao mesmo tempo em que beneficia comunidades e organizações sem fins lucrativos. Aproveitar esse mecanismo incentiva práticas empresariais mais sustentáveis e alinhadas às expectativas de mercado e da sociedade.
Tributos Abrangidos pela Isenção
A isenção contempla três principais tributos federais que incidem sobre a circulação e fabricação de medicamentos. Ao eliminar essas alíquotas, a empresa reduz o custo efetivo da doação e melhora seu fluxo de caixa.
- PIS/Pasep: contribuição sobre a receita bruta. Sem essa cobrança, o valor destinado à doação não sofre descontos fiscais, liberando recursos para outras necessidades operacionais.
- Cofins: também calculada sobre o faturamento. A dispensa desse imposto aumenta a margem líquida da empresa, pois evita saída de caixa destinada ao Tesouro.
- IPI: imposto incidente na produção industrial. Sua eliminação para medicamentos doados reduz custos de estoque e logística, tornando a ação mais viável financeiramente.
Com esses tributos suspensos, a empresa consegue antecipar o benefício fiscal, melhorar sua liquidez e direcionar economias para investimentos estratégicos, sem comprometer o orçamento destinado às operações principais.
Regras e Critérios para Garantir a Isenção Tributária
O PL 4.719/20 define, de forma objetiva, as condições para que a doação de medicamentos fique livre de PIS/Pasep, Cofins e IPI, garantindo segurança jurídica às empresas doadoras.
- Medicamentos com validade mínima de seis meses a partir da data da doação;
- Destinação exclusiva a órgãos da administração pública direta (União, estados, municípios e DF) e a entidades beneficentes certificadas pela Lei Complementar 187/21;
- Proibição absoluta de comercialização ou incorporação da doação a qualquer atividade lucrativa;
- Vedação ao uso de marcas, nomes ou sinais distintivos de indústrias não autorizadas pela legislação farmacêutica;
- Obrigatoriedade de registro documental das operações e prestação de contas ao fisco;
- Controle e fiscalização sujeitos a regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
Com esses requisitos, o projeto assegura transparência e conformidade, além de estimular práticas responsáveis que unem benefícios fiscais e impacto social positivo.
Validade, Destinatários e Proibições
Para usufruir da isenção prevista no PL 4.719/20, as doações de medicamentos devem obedecer a requisitos estritos, garantindo segurança na distribuição e evitando desvios de finalidade.
- Validade mínima: os medicamentos devem apresentar, no momento da doação, pelo menos seis meses de prazo de validade para assegurar eficácia e segurança ao paciente.
- Destinatários autorizados: órgãos da administração pública direta (União, estados, municípios e Distrito Federal), Santas Casas de Misericórdia, Cruz Vermelha Brasileira e entidades beneficentes certificadas conforme Lei Complementar 187/21.
- Proibição de comercialização: é vedada qualquer forma de venda, permuta ou inclusão das doações em processos de lucro, mantendo o caráter exclusivamente filantrópico.
- Vedação de marcas não autorizadas: não se permite a doação de medicamentos que exibam nomes, logotipos ou sinais de identificação de empresas ou institutos farmacêuticos sem registro e autorização nos órgãos competentes.
O cumprimento rigoroso dessas regras sustenta a transparência do procedimento, assegura a observância dos princípios da administração pública e reforça o impacto social positivo da iniciativa.
Aperfeiçoamentos Legislativos e Próximos Passos
O relator acatou duas emendas que ampliam o alcance da isenção: a inclusão de organizações da sociedade civil (OSCs, OSCIPs e outras entidades sociais) como beneficiárias e a previsão de que o controle e a fiscalização das doações seguirão regulamento futuro a ser editado pelo Executivo. Com esses aperfeiçoamentos, o PL 4.719/20 retorna à Câmara dos Deputados para nova análise, avançando na tramitação legislativa e preparando o terreno para a regulamentação que detalhará procedimentos e responsabilidades na execução da norma.
Impactos Ambientais e Sociais da Medida
Cerca de 14 mil toneladas de medicamentos ainda dentro do prazo de validade são descartadas anualmente no Brasil, gerando poluição de solos e recursos hídricos e desperdiçando insumos valiosos. Ao permitir a doação com isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI, o PL 4.719/20 incentiva a transferência desses estoques ociosos para pessoas e instituições carentes, reduzindo o volume de resíduos e o impacto ambiental associado ao descarte inadequado. Além disso, a redistribuição fortalece redes de solidariedade, amplia o acesso a tratamentos essenciais e contribui para a sustentabilidade do sistema de saúde. Dessa forma, a iniciativa alinha ganhos sociais, econômicos e ambientais, traduzindo-se em melhor aproveitamento de recursos e maior qualidade de vida para comunidades vulneráveis.
Justiça Fiscal e Redução de Desperdício
Ao considerar que cerca de 14 mil toneladas de medicamentos ainda dentro do prazo de validade são descartadas anualmente no Brasil, o PL 4.719/20 oferece uma resposta concreta à injustiça fiscal destacada pelo relator, senador Fernando Farias: “não se mostra razoável que o descarte receba tratamento mais vantajoso que a doação”. Com a isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI, estoques ociosos tornam-se fonte de apoio a populações carentes, reduzindo o impacto ambiental do descarte inadequado e garantindo o aproveitamento de insumos essenciais para a saúde pública.
Como a Exatus Soluções Contábeis Pode Ajudar
Para estruturar o processo de doação de medicamentos e garantir a plena fruição dos benefícios fiscais, a Exatus Soluções Contábeis oferece suporte especializado em cada etapa, promovendo segurança jurídica e aderência ao PL 4.719/20.
- Análise tributária completa: identificação de PIS/Pasep, Cofins e IPI passíveis de isenção e cálculo de impactos no fluxo de caixa.
- Mapeamento de estoques: conferência de validade mínima e quantificação de lotes elegíveis para doação.
- Orientação normativa: verificação de destinatários autorizados, proibições de comercialização e uso de marcas.
- Documentação e compliance: elaboração de notas fiscais de doação, registros contábeis e relatórios exigidos pelo fisco.
- Processos internos e controles: criação de procedimentos operacionais padronizados para recebimento, armazenamento e entrega dos medicamentos.
- Acompanhamento regulatório: monitoramento de eventuais regulamentações futuras e atualizações na legislação.
Com esse apoio, sua empresa minimiza riscos, maximiza a economia tributária e cumpre todas as exigências legais, dedicando-se com tranquilidade ao crescimento do negócio.
Consultoria em Gestão Tributária e Compliance
Para assegurar a adoção correta das isenções previstas no PL 4.719/20 e evitar contingências fiscais, recomenda-se contar com consultoria especializada em gestão tributária e compliance.
- Mapeamento dos tributos abrangidos (PIS/Pasep, Cofins e IPI) e identificação de oportunidades de crédito;
- Adequação de processos internos para emissão de documentos fiscais e registros contábeis conforme as exigências normativas;
- Elaboração de relatórios de conformidade e treinamento de equipes para garantir o cumprimento das regras;
- Monitoramento de alterações legislativas e regulatórias que possam impactar o procedimento de doação.
Esse apoio contribui para maximizar a economia tributária, reduzir riscos de autuações e fortalecer a governança corporativa, sem comprometer a atividade-fim do negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Doações de medicamentos passam a ter isenção de impostos federais





