Telefone: (83) 99802-6460  WhatsApp: (83) 99802-6460

Siga-nos

Dupla visita na fiscalização do trabalho, você sabe o que é?

21 Exatus Solucoes - Contabilidade na Paraíba | Exatus Soluções Contábeis e Empresariais

Compartilhe nas redes!

O critério da dupla visita serve para a orientação das empresas quando ocorrer a fiscalização do trabalho.

O critério da dupla visita serve para a orientação das empresas quando ocorrer a fiscalização do trabalho.

Mas, muitos gestores perguntam como se portar quando há fiscalização trabalhista nas dependências da empresa. Pode-se impedir a fiscalização de ingressar no estabelecimento?

A fiscalização do trabalho tem poderes de autuação das empresas que descumprem a legislação trabalhista.

O Auditor-Fiscal do Trabalho, munido de credencial, tem o direito de ingressar, livremente, sem prévio aviso e em qualquer dia e horário, em todos os locais de trabalho, sejam públicos ou privados. Todos os documentos trabalhistas poderão ser fiscalizados.

Ou seja, não é possível impedir a entrada do auditor para realizar o seu trabalho.

Mas calma: a fiscalização é um procedimento administrativo passível de recurso (administrativo e judicial). Por isso, se houve falha na fiscalização, há a possibilidade de anulação do auto de infração.

O critério da dupla visita na fiscalização do trabalho

Quando o auditor constata alguma irregularidade, deverá, na primeira visita, orientar o empregador para que haja o cumprimento da legislação. Se, na segunda visita, não houver esse cumprimento, aí sim poderá lavrar o auto de infração.

A dupla visita vale (exceto nos casos de falta de registro, falta de anotação da CTPS, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização):

  • a) quando se tratar de lei nova (até 90 dias de vigência), para todas as empresas, independentemente do porte.
  • b) em se realizando a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho, recentemente inaugurados ou empreendidos, também independente do porte.
  • c) quando a empresa tiver até 10 empregados.
  • d) se for microempresa ou empresa de pequeno porte.

Nestes casos, portanto, a fiscalização não poderá autuar já na primeira oportunidade que fiscalizar a empresa, devendo orientar para que haja a correção das irregularidades.

Por isso, não importa o porte da empresa, a assessoria jurídica deve ser um dos pilares para o crescimento organizado e sustentável, auxiliando no correto cumprimento das normas trabalhistas.

Fonte: Contábeis

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

21 Exatus Solucoes - Contabilidade na Paraíba | Exatus Soluções Contábeis e Empresariais

Aumento na taxa Selic: qual o lado negativo?

Embora a medida seja benéfica para quem investe na renda fixa, alguns problemas podem surgir desse aumento O Banco Central decidiu aumentar o valor da taxa Selic (taxa de juros da economia) para 13,25%. O objetivo é frear a inflação.

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Para o autor do projeto, o trabalho intermitente compromete os…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top