Telefone: (83) 99802-6460  WhatsApp: (83) 99802-6460

Siga-nos

EFD-Reinf: Entrega até Sexta (15) – Evite Multas de R$1.500

Compartilhe nas redes!

EFD-Reinf: prazo final de entrega é nesta sexta-feira (15)

Multas de até R$ 1.500: saiba por que não deixar o envio atrasar

O prazo de envio da EFD-Reinf referente a julho de 2025 se encerra nesta sexta-feira (15). A não entrega ou o envio fora do prazo pode acarretar multas automáticas de até R$ 1.500 por mês-calendário, sem aviso prévio.

Obrigatória para empresas prestadoras de serviços, produtoras rurais, associações desportivas e outros perfis definidos pela Receita Federal, a EFD-Reinf integra o SPED e complementa o eSocial, reunindo dados fiscais, previdenciários e tributários de retenções. Não deixe sua empresa correr riscos.

Multas de até R$ 1.500: saiba por que não deixar o envio atrasar

Atrasar a entrega da EFD-Reinf pode resultar em multas que variam de R$ 500 a R$ 1.500 por mês-calendário, aplicadas automaticamente pelo sistema SPED, sem aviso prévio. Esse impacto financeiro imediato pode comprometer o fluxo de caixa e corroer a lucratividade do negócio.

Além das penalidades pecuniárias, o não cumprimento coloca a empresa em risco de:

  • Suspensão de certidões negativas de débitos, exigidas em processos de licitação e na obtenção de financiamentos;
  • Aumento de fiscalizações e questionamentos pela Receita Federal, gerando custos adicionais com contencioso e defesa administrativa;
  • Comprometimento da reputação junto a fornecedores e clientes, por falhas na conformidade tributária.

Manter o envio correto e dentro do prazo é fundamental para garantir a tranquilidade operacional, evitar gastos extras e preservar a saúde financeira da empresa.

O que é a EFD-Reinf e sua relevância

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um arquivo eletrônico que consolida dados sobre retenções de tributos e contribuições, substituindo obrigações em papel e garantindo mais agilidade na prestação de contas à Receita Federal.

Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a EFD-Reinf complementa o eSocial ao reunir informações fiscais e previdenciárias que não são capturadas na folha de pagamento, promovendo um ambiente único de dados para o fisco.

Por meio desse instrumento, as empresas detalham retenções de IRRF, PIS/Pasep, COFINS, CSLL e contribuições previdenciárias, além de receitas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e operações com produtor rural e associações desportivas.

Ao padronizar e integrar esses registros, a EFD-Reinf reduz riscos de inconsistências, facilita o cruzamento de informações e assegura o cálculo correto de tributos, reforçando a conformidade fiscal e previdenciária e evitando multas e penalidades.

Quem está obrigado a transmitir: principais perfis

De acordo com a Receita Federal, a obrigação de enviar a EFD-Reinf atinge diferentes perfis empresariais e de contribuintes. Confira os principais:

  • Empresas que prestam ou contratam serviços com cessão de mão de obra, como construtoras e indústrias que terceirizam equipes;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL em pagamentos a fornecedores;
  • Empresas optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva;
  • Adquirentes de produto rural que efetuem compras diretas de agricultores ou cooperativas;
  • Associações desportivas e empresas patrocinadoras de futebol profissional que recebam valores de patrocínio ou licenciamento;
  • Entidades promotoras de eventos esportivos em território nacional com participação de equipes de futebol profissional;
  • Pessoas físicas ou jurídicas que paguem ou creditem rendimentos sujeitos à retenção de IRRF, seja por conta própria ou como representantes de terceiros.

Caso sua empresa ou atividade se enquadre em ao menos um desses perfis, a transmissão da EFD-Reinf é obrigatória e deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração.

Formas de transmissão: web service e portal e-CAC

Para enviar a EFD-Reinf, existem dois métodos principais, cada um com requisitos específicos de autenticação e infraestrutura:

  • Web services — transmissão direta via serviços SOAP, exigindo certificado digital da série “A” emitido pela ICP-Brasil. O certificado deve ser utilizado tanto na assinatura quanto na conexão com os servidores da Receita Federal.
  • Portal EFD-Reinf Web (e-CAC) — envio pelo ambiente virtual e-CAC, acessível com certificado digital ou conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Basta autenticar-se, selecionar o módulo EFD-Reinf e realizar o upload do arquivo XML.

A escolha do método depende do fluxo de trabalho da empresa e da integração dos sistemas contábeis. Verifique a compatibilidade da solução adotada e programe os testes de conexão antes do prazo de entrega.

Principais informações prestadas na EFD-Reinf

Na EFD-Reinf, as empresas devem informar de forma detalhada todos os eventos de retenção e receita ocorridos no período de apuração. Confira os principais dados exigidos:

  • Serviços tomados ou prestados: descrição de contratos com cessão de mão de obra ou empreitada, indicando tomador e prestador, base de cálculo e valor da contribuição previdenciária retida.
  • Retenções de tributos: valores, alíquotas e bases de cálculo referentes ao IRRF, CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre pagamentos a pessoas físicas e jurídicas.
  • Receita bruta para CPRB: total da receita sujeita à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, segmentada por atividade econômica.
  • Operações com produtor rural: dados de comercialização de produtos rurais e apuração da contribuição previdenciária substitutiva.
  • Recursos a associações desportivas: valores recebidos ou repassados por patrocínio, licenciamento de marcas e publicidade em equipes profissionais de futebol.
  • Eventos esportivos: informações sobre promoção de jogos e eventos envolvendo clubes de futebol, incluindo receita e retenções.
  • Dados cadastrais e de identificação: CNPJ, período de apuração, código de evento e informações complementares para rastreabilidade.

Penalidades e impactos do não envio

O envio fora do prazo ou a omissão de informações na EFD-Reinf acarreta multas automáticas mensais, sem notificação prévia: R$ 500 para optantes do Simples Nacional e R$ 1.500 para as demais pessoas jurídicas. Essas penalidades são aplicadas por mês-calendário de atraso e podem se acumular rapidamente.

Além do impacto financeiro, a inadimplência na entrega da EFD-Reinf pode resultar em:

  • Suspensão de certidões negativas de débitos, essenciais para participar de licitações e contratar com órgãos públicos;
  • Impedimento na obtenção de financiamentos e na celebração de convênios;
  • Aumento de fiscalizações e autuações da Receita Federal, com custos adicionais de contencioso e defesa administrativa;
  • Multas complementares por informações inexatas, incompletas ou omitidas, calculadas conforme o grau de inconsistência;
  • Comprometimento da reputação junto a clientes, fornecedores e parceiros, pela falha na conformidade tributária.

Manter o envio correto e dentro do prazo é fundamental para evitar prejuízos financeiros, restrições operacionais e garantir a tranquilidade na gestão fiscal da empresa.

Fique em dia com suas obrigações: conte com a Exatus Soluções Contábeis e acompanhe nosso blog

Na Exatus Soluções Contábeis, estamos preparados para apoiar sua empresa na gestão tributária eficiente e no cumprimento de todas as obrigações fiscais, como a entrega da EFD-Reinf dentro do prazo. Nossa equipe especializada oferece suporte completo em abertura de CNPJ, legalização, gestão de impostos e elaboração do Imposto de Renda, cuidando de toda a burocracia para que você possa se concentrar no crescimento do seu negócio.

Acompanhe diariamente nosso blog para ficar por dentro das principais novidades, mudanças na legislação e boas práticas contábeis. Inscreva-se em nossa newsletter e receba diretamente no seu e-mail dicas exclusivas e alertas de prazos, garantindo mais segurança e tranquilidade na administração financeira da sua empresa.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse EFD-Reinf: prazo final de entrega é nesta sexta-feira (15)

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Nova Cartilha do IBS: Guia de Apuração Centralizada

Nova Cartilha do IBS: Guia Completo para a Apuração Centralizada Para contadores e empresas que já se dividiam entre ICMS e ISS, cada interpretação equivocada pode resultar em multas e retrabalho. A nova Cartilha Orientativa do IBS surge como um

DTE obrigatório: evite multas e bloqueios com alerta diário

DTE obrigatório: prepare sua empresa para a nova era de comunicação com a Receita Em fevereiro de 2026, todas as pessoas jurídicas passarão a ter o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal, por

DTE obrigatório: evite multas e bloqueios com alerta diário

DTE obrigatório: prepare sua empresa para a nova era de comunicação com a Receita Em fevereiro de 2026, todas as pessoas jurídicas passarão a ter o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal, por

Lucro Presumido em Xeque: Migrar para Real ou Replanejar

Lucro Presumido em Xeque: como decidir o melhor caminho tributário Com a recente reforma tributária e o avanço nas ferramentas de cruzamento de dados, empresas no Lucro Presumido encaram um cenário de maior complexidade fiscal. Sem uma revisão cuidadosa, há

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Pequenos negócios representam quase 97% de todas as empresas do…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
Modelo 10 Outubro Rosa 2025 - Contabilidade na Paraíba | Exatus Soluções Contábeis e Empresariais