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ToggleFAP 2026: Consulta, Contestação e Como Proteger sua Empresa
Prepare-se: em 30 de setembro o Ministério da Previdência Social libera os índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2026 nos portais da Previdência Social e da Receita Federal.
Esse índice, calculado com base em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, ajusta a alíquota de contribuição ao INSS. Uma variação negativa no FAP significa alíquotas maiores e custos mais elevados para a sua empresa.
Fique atento ao período de contestação — de 1º a 30 de novembro — e conheça o processo eletrônico disponível no FAPWeb. Neste artigo, você vai descobrir como consultar, contestar e proteger sua empresa de surpresas na sua carga tributária.
Prepare-se para o FAP 2026 e evite surpresas na sua contribuição ao INSS
Um índice de FAP elevado pode pesar no bolso: cada ponto percentual a mais na alíquota de contribuição ao INSS representa um aumento direto nos custos trabalhistas e pode comprometer o fluxo de caixa da empresa. Imagine ver sua carga tributária crescer sem aviso prévio, reduzindo a margem de investimento e crescimento.
Por isso, estar atento à divulgação dos índices em 30 de setembro é fundamental. Antecipar a consulta ao FAP 2026 permite avaliar previamente o impacto financeiro e adotar medidas preventivas, como reforço em treinamentos de segurança e revisão de processos internos. Com essa ação proativa, sua empresa preserva a competitividade e evita variações inesperadas no orçamento ao longo do próximo ano.
Como consultar o FAP 2026 a partir de 30 de setembro
Para verificar o índice do FAP 2026, siga este passo a passo nos portais da Previdência Social e da Receita Federal:
1. Site da Previdência Social
- Acesse o portal: https://www.gov.br/previdencia
- No menu principal, clique em “Empresas” e selecione “Fator Acidentário de Prevenção (FAP)”.
- Informe o CNPJ da sua empresa e o período de apuração (ano-base 2025).
- Selecione “Consultar FAP” e aguarde a geração do relatório.
- Faça o download ou imprima o documento para referência e planejamento.
2. Portal e-CAC da Receita Federal
- Entre em https://cav.receita.fazenda.gov.br (e-CAC).
- Realize o login com certificado digital ou código de acesso.
- No menu lateral, acesse “Pagamentos e Parcelamentos” e depois “Outros Serviços”.
- Escolha “Consulta FAP” e preencha CNPJ e ano-base.
- Visualize o índice e salve o extrato para avaliar impactos tributários.
Com essas orientações, você terá acesso rápido aos índices do FAP 2026, permitindo análise antecipada e planejamento estratégico da sua carga de tributos ao INSS.
Entendendo o Fator Acidentário de Prevenção
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice anual elaborado pela Previdência Social que ajusta as alíquotas de contribuição ao INSS das empresas com base em seu histórico de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Para calcular o FAP, são considerados três critérios: frequência (número de acidentes na empresa), gravidade (custo médico e previdenciário) e custo (despesas com benefícios acidentários). Esses indicadores são comparados ao conjunto das empresas do mesmo setor, resultando em um coeficiente que varia entre 0,5 e 2,0.
O valor final do FAP é aplicado sobre a alíquota padrão do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), que costuma variar de 1% a 3%. Por exemplo, se sua empresa tiver FAP de 1,2 e RAT de 2%, a alíquota ajustada será 2% × 1,2 = 2,4%.
Como o FAP influencia diretamente o custo da folha de pagamento no INSS, uma pontuação alta pode elevar significativamente os gastos trabalhistas. Por outro lado, um FAP reduzido recompensa empresas que investem em segurança, incentivando a adoção de práticas preventivas e protegendo o fluxo de caixa ao longo do ano.
Prazos e procedimentos para contestar o FAP
Para contestar o FAP 2026, as empresas devem observar os prazos e procedimentos eletrônicos previstos pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), sem que haja suspensão automática do índice durante o trâmite do recurso.
- Período de contestação: 1º a 30 de novembro de 2025;
- Meio de envio: formulário eletrônico disponível no sistema FAPWeb;
- Requisitos gerais: CNPJ da empresa, certificado digital, relatórios de acidentes de trabalho e documentos comprobatórios que justifiquem a revisão do índice;
- Efeito suspensivo: a contestação não interrompe a aplicação do FAP, que permanece vigente até decisão final;
- Recurso administrativo: cabível em até 30 dias após a publicação da decisão no Diário Oficial da União;
- Normatização: regras e documentos exigidos são definidos anualmente por portaria conjunta dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia.
Recursos disponíveis e próximos passos
Ao receber a decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), sua empresa dispõe de 30 dias, a contar da publicação no Diário Oficial da União, para interpor recurso administrativo. Todo o processo é feito por meio eletrônico no sistema FAPWeb, sem efeito suspensivo ao índice aplicado.
- Prazo de interposição: 30 dias após publicação;
- Forma de envio: formulário eletrônico no FAPWeb;
- Regulamentação: portaria conjunta anual dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia.
Verifique sempre a portaria vigente para atender a eventuais atualizações de prazos, documentos e procedimentos exigidos, garantindo que seu recurso atenda integralmente às normas em vigor.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse Consulta ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2026 a partir do dia 30