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ToggleFim da NFC-e para CNPJ: entenda as mudanças e garanta a conformidade
Em novembro de 2025, a proibição da NFC-e para CNPJ entra em vigor, criando urgência para que prestadores de serviços adaptem seus processos fiscais.
Sem a adequação, empresas podem enfrentar multas, autuações e complicações que comprometem o fluxo de caixa e a reputação no mercado.
Neste artigo, você entenderá o Ajuste SINIEF nº 11/2025, as novas obrigações e como preparar sua empresa para evitar riscos e manter a conformidade.
Atenção: seu negócio em xeque se não se adaptar ao fim da NFC-e para CNPJ
Sem a devida adaptação ao Ajuste SINIEF nº 11/2025, sua empresa fica sujeita a multas diárias, autuações fiscais e até mesmo a suspensão de atividades. O descumprimento da proibição de emissão da NFC-e para CNPJ pode gerar sanções que comprometerão o fluxo de caixa, onerando seu capital de giro com penalidades que facilmente ultrapassam valores significativos.
Além das multas, as autuações, a inversão de ônus em processos administrativos e o bloqueio de certidões negativas dificultam o acesso a linhas de crédito e a celebração de contratos com fornecedores. Essas complicações exigem tempo e recursos para regularização, prejudicando a reputação e a confiança do seu negócio no mercado. A conformidade antecipada é fundamental para evitar esses riscos.
O que muda com o Ajuste SINIEF nº 11/2025
O Ajuste SINIEF nº 11/2025, publicado em 29 de abril de 2025, entra em vigor em 3 de novembro de 2025. A medida oficializa a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, exclusivamente para operações com consumidores finais, identificados pelo CPF.
Para vendas a destinatários com CNPJ, passa a ser obrigatória a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, que exige informações adicionais como endereço completo do destinatário e dados de transporte, quando aplicável, proporcionando maior rastreabilidade e controle fiscal.
Em resumo:
- NFC-e (modelo 65): operações com pessoa física, formatadas para agilidade e simplicidade no varejo.
- NF-e (modelo 55): operações entre empresas, com dados detalhados e obrigatoriedade de informações complementares.
Facilidades e novos procedimentos para o varejo
Para tornar a emissão mais ágil, o Ajuste SINIEF nº 11/2025 traz recursos pensados no ritmo acelerado do varejo físico e online. Entre as principais mudanças estão:
- Campo de endereço facultativo: em operações presenciais ou de entrega imediata, não é obrigatório registrar o endereço completo do consumidor no XML, reduzindo o tempo de atendimento e as filas no caixa.
- DANFE simplificado: o Documento Auxiliar da NFC-e adota layout enxuto, exibindo apenas as informações essenciais, como descrição dos itens e QR Code, o que agiliza a conferência de produtos e facilita o arquivamento fiscal.
- Contingência offline: em caso de instabilidade de conexão, é permitida a emissão da NFC-e em modo offline, com posterior envio do arquivo XML à Sefaz até o primeiro dia útil subsequente, evitando paralisações no fluxo de vendas.
Essas inovações otimizam o processo de emissão, reduzem gargalos operacionais e garantem conformidade mesmo em situações adversas de rede.
Como preparar sua empresa para a transição
Para garantir conformidade com o Ajuste SINIEF nº 11/2025 até novembro de 2025, é fundamental antecipar as mudanças e criar um cronograma de ações claras.
- Atualização de sistemas: Verifique junto ao fornecedor de ERP ou emissor de notas eletrônicas se há versão compatível com as novas regras de NFC-e (modelo 65) e NF-e (modelo 55), realizando testes de integração.
- Treinamento de equipe: Promova capacitações para operadores de caixa, atendentes e setor fiscal, abordando o uso do DANFE simplificado, o opcional de endereço e o procedimento de contingência offline.
- Revisão de processos: Mapeie o fluxo de vendas, identifique gargalos e ajuste rotinas de emissão, armazenamento de XML e entrega de documentos fiscais.
- Testes de contingência: Simule falhas de conexão e verifique a emissão offline, garantindo o envio do XML à Secretaria da Fazenda até o prazo estipulado.
Um planejamento estruturado, com prazos definidos e responsáveis claros, minimiza riscos, reduz custos de adaptação e assegura a continuidade das operações sem penalidades.
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Na Exatus Soluções Contábeis, oferecemos orientação contábil e tributária dedicada para ajudá-lo a cumprir o Ajuste SINIEF nº 11/2025 sem sobressaltos. Com expertise em gestão tributária, abertura de CNPJ e regularização fiscal, nossa equipe assessora sua empresa na atualização de sistemas, no treinamento de colaboradores e na revisão de processos, garantindo conformidade e tranquilidade.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Contadores.cnt.br. Para ter acesso à matéria original, acesse Fim da NFC-e para CNPJ: governo restringe emissão para pessoa física a partir de novembro de 2025





