Telefone: (83) 99802-6460  WhatsApp: (83) 99802-6460

Siga-nos

Fique atento ao prazo para correção de inconsistências relacionadas à GFIP. Confira!

Fique Atento Ao Prazo Para Correção De Inconsistências Relacionadas à Gfip. Confira Exatus Solucoes - Contabilidade na Paraíba | Exatus Soluções Contábeis e Empresariais
GFIP: veja o prazo para a correção de inconsistências As inconformidades foram apuradas pela Receita Federal através da operação Falso Simples - Malha Fiscal da Pessoa Jurídica

Compartilhe nas redes!

GFIP: veja o prazo para a correção de inconsistências

As inconformidades foram apuradas pela Receita Federal através da operação Falso Simples – Malha Fiscal da Pessoa Jurídica

Mais de 31 mil empresas precisam regularizar as informações prestadas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativa ao ano-calendário 2018.

Segundo a Receita Federal, foi verificado que essas empresas informaram indevidamente a condição de optante pelo Simples Nacional, mas sem fazer parte desse regime.

Diante disso, foi estabelecido um prazo para a regularização espontânea, assim, os gestores estão sendo notificados com o Aviso de Autorregularização. Veja neste artigo como verificar esse aviso e como fazer a regularização.

Quem deve fazer a GFIP?

Estão obrigadas a declarar a GFIP, as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados à empresa que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social.

Para que a guia esteja completa, é preciso enviar dados  cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras. Dentre eles, estão:

  • remunerações dos trabalhadores;
  • comercialização da produção;
  •  movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos);
  • salário-família;
  • salário-maternidade;
  • compensação;
  • retenção sobre nota fiscal/fatura;
  • exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos;
  • valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650);

Prazo para regularizar a GFIP

As empresa têm até o dia 30 de setembro para fazer a correção de inconsistências na GFIP que foram apuradas em 2018.

Para auxiliar as empresas, a Receita Federal está enviando comunicados através da Caixa Postal no e-CAC, que é acessado no site da Receita Federal. Nesses avisos constam o demonstrativo das inconsistências que foram apuradas.

Como regularizar?

Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte não precisa protocolar respostas ao Aviso de Autorregularização, basta fazer as retificações necessárias nas GFIPs.

Diante disso, é necessário transmitir uma nova GFIP, retificando a informação do campo “Simples” para “1-Não Optante”.

Além disso, é preciso registrar todos os fatos geradores, inclusive aqueles que foram informados anteriormente. O contribuinte também deve verificar as informações de outros campos que influenciam no cálculo do valor devido, tais como: Alíquota RAT, FAP, CNAE e FPAS.

Depois, é preciso regularizar o débito decorrente dessas alterações. Também há a opção de parcelamento para a diferença das contribuições devidas, decorrentes da correção, acompanhada dos acréscimos moratórios. Segundo a Receita Federal, após o dia 30 de setembro, será feita uma nova análise dos dados informados.

Fiscalização

As inconformidades apuradas pela Receita Federal é resultado do cruzamento de dados que vem sendo feita durante a operação Falso Simples – Malha Fiscal da Pessoa Jurídica.

Essa iniciativa teve início em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a corrigir as informações.

A comunicação indevida do Simples Nacional na GFIP resulta na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.

Com isso, as empresas são registradas em malha fiscal e deverão pagar multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada.

Também são cobrados juros e elevar o valor da pendência com o Fisco. Somente para o ano-calendário de 2018, o total de indícios de sonegação que foi verificado é de aproximadamente R$ 803 milhões.

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Nova Cartilha do IBS: Guia de Apuração Centralizada

Nova Cartilha do IBS: Guia Completo para a Apuração Centralizada Para contadores e empresas que já se dividiam entre ICMS e ISS, cada interpretação equivocada pode resultar em multas e retrabalho. A nova Cartilha Orientativa do IBS surge como um

DTE obrigatório: evite multas e bloqueios com alerta diário

DTE obrigatório: prepare sua empresa para a nova era de comunicação com a Receita Em fevereiro de 2026, todas as pessoas jurídicas passarão a ter o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal, por

DTE obrigatório: evite multas e bloqueios com alerta diário

DTE obrigatório: prepare sua empresa para a nova era de comunicação com a Receita Em fevereiro de 2026, todas as pessoas jurídicas passarão a ter o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal, por

Lucro Presumido em Xeque: Migrar para Real ou Replanejar

Lucro Presumido em Xeque: como decidir o melhor caminho tributário Com a recente reforma tributária e o avanço nas ferramentas de cruzamento de dados, empresas no Lucro Presumido encaram um cenário de maior complexidade fiscal. Sem uma revisão cuidadosa, há

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
A substituição da ECD para correção de informações só é…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
Modelo 10 Outubro Rosa 2025 - Contabilidade na Paraíba | Exatus Soluções Contábeis e Empresariais