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IN 2.307/2026: Benefícios Fiscais Sem Redução de 10%

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IN 2.307/2026: entenda os benefícios fiscais que não sofrerão redução

Em 23 de fevereiro de 2026, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307, que substitui o anexo da IN 2.305/2025 e reafirma a manutenção de incentivos como Simples Nacional, MEI, Zona Franca de Manaus, PADIS, Minha Casa Minha Vida e benefícios a associações sem fins lucrativos, afastando-os da redução linear de 10% prevista na Lei Complementar nº 224.

Para prestadores de serviço e escritórios contábeis, a nova norma exige a revisão de enquadramentos, a comprovação dos requisitos legais e a atualização dos planejamentos tributários. Entenda como a IN 2.307/2026 protege esses regimes e quais ações adotar para garantir o pleno aproveitamento dos benefícios fiscais.

Alerta: riscos da redução de 10% e quem está protegido pela IN 2.307

A redução linear de 10% é um corte uniforme aplicado sobre diversos gastos tributários federais – como isenções, deduções e incentivos – previsto na Lei Complementar nº 224. Na prática, essa medida reduziria automaticamente em 10% o valor de cada benefício fiscal, afetando diretamente a economia de tributos para empresas que não estejam formalmente protegidas por normas específicas.

Sem o respaldo de uma instrução normativa, negócios e associações que perdem parte desses incentivos podem enfrentar aumento da carga tributária, diminuição do fluxo de caixa e limitação de recursos para reinvestimento. A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 entra em cena para evitar esses riscos, estabelecendo expressamente quais regimes e incentivos – do Simples Nacional ao PADIS, passando por entidades sem fins lucrativos – permanecem excluídos da redução.

Principais benefícios mantidos pela IN 2.307/2026

Com a IN 2.307/2026, permanecem excluídos da redução linear de 10% os principais regimes e incentivos fiscais:

  • Simples Nacional: mantém faixas e alíquotas especiais para micro e pequenas empresas;
  • MEI: preserva a contribuição previdenciária de 5% e a tributação simplificada;
  • Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio: mantêm suspensão, alíquota zero e isenções específicas;
  • PADIS e incentivos à inovação: continuam vigentes para semicondutores, informática e pesquisa;
  • Minha Casa, Minha Vida: mantém o Regime Especial de Tributação com alíquota de 1% em projetos sociais;
  • Entidades sem fins lucrativos: preservam isenções de IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e contribuições previdenciárias, desde que atendidos os requisitos legais.

Impactos práticos para o terceiro setor e para seu escritório contábil

Para aproveitar integralmente as exclusões previstas na IN 2.307/2026, escritórios contábeis e prestadores de serviço devem adotar uma série de medidas práticas, garantindo que as entidades do terceiro setor e demais clientes mantenham seus benefícios fiscais sem sofrer a redução de 10%.

  • Revisão de enquadramento tributário: confirme o regime vigente de cada cliente (associações sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas, MEI, etc.) à luz do novo anexo da instrução normativa.
  • Verificação de requisitos legais: analise estatutos, atas e documentos comprobatórios para assegurar a natureza não lucrativa e o atendimento às exigências de IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e contribuições previdenciárias.
  • Atualização de planejamentos tributários: recalibre projeções de fluxo de caixa e estimativas de carga tributária, incluindo as exclusões do corte linear de 10% em simulações e relatórios gerenciais.
  • Conferência de obrigações acessórias: valide a entrega de declarações e demonstrações (ECD, ECF, DCTF, EFD-Contribuições) para evitar contingências relacionadas à comprovação de benefícios fiscais.
  • Monitoramento contínuo: acompanhe comunicados da Receita Federal e eventuais novas instruções normativas para ajustar processos internos sempre que houver alterações no rol de benefícios.
  • Capacitação da equipe: promova treinamentos sobre a aplicação prática da IN 2.307/2026, garantindo que todos os profissionais estejam alinhados às mudanças e evitem inconsistências nas análises.

Implementando essas ações, você mitiga riscos de autuações, assegura o pleno aproveitamento dos incentivos e fortalece a governança tributária de seus clientes, mantendo-os protegidos contra a redução linear de 10%.

Como a Exatus Soluções Contábeis pode apoiar sua empresa

A Exatus Soluções Contábeis oferece suporte especializado para que sua empresa ou entidade aproveite ao máximo os benefícios previstos na IN RFB 2.307/2026, sem expor-se a riscos de autuação. Entre os serviços disponíveis, destacam-se:

  • Gestão tributária integrada: análise de regimes, simulações de impacto e elaboração de relatórios para orientar decisões estratégicas;
  • Legalização e regularização de CNPJ: abertura, alterações contratuais e adequação de estatutos ou documentos societários conforme exigências legais;
  • Acompanhamento de benefícios fiscais: monitoramento de instruções normativas, conferência de requisitos e prazos de comprovação;
  • Organização de obrigações acessórias: compilação e entrega de ECD, ECF, DCTF e EFD-Contribuições para garantir a manutenção das isenções.

Com essa estrutura de apoio, a Exatus mantém seu negócio dentro da conformidade e preparado para aproveitar integralmente as exclusões da redução linear de 10%, sem perder o foco no crescimento.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse IN 2.307 atualiza lista de benefícios fora da redução de 10%

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