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ToggleInconsistências no Simples Nacional no eSocial: o que o prestador de serviços precisa saber
Prestadores de serviços, atenção: declarar indevidamente a opção pelo Simples Nacional no evento S-1000 do eSocial pode resultar em autuação, multas pesadas e na falta de recolhimento da contribuição previdenciária patronal. Antecipe-se ao risco e compreenda as implicações dessa inconsistência tributária antes mesmo de receber o Aviso de Autorregularização.
A Receita Federal, por meio do cruzamento de dados na Malha Fiscal Digital (MFD)/eSocial-Falso Simples e do parâmetro 50.001, detectou divergências entre as informações prestadas no eSocial e no Portal do Simples Nacional. Saiba como essa detecção impacta seu negócio e quais medidas tomar para corrigir a situação.
Alerta: inconsistências no Simples Nacional podem gerar multas pesadas
Optar indevidamente pelo Simples Nacional no evento S-1000 do eSocial coloca o prestador de serviços em situação de alto risco fiscal e previdenciário:
- Falta de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e das contribuições para terceiros;
- Multa de ofício de até 20% sobre o valor do débito, conforme art. 44 da Lei 9.430/1996;
- Juros moratórios e atualização monetária incidentes sobre o débito;
- Risco de autuação e lavratura de Auto de Infração pela Receita Federal.
Ao não corrigir a informação indevida, o contribuinte fica sujeito a procedimentos de fiscalização e ao acúmulo de encargos, dificultando o saneamento tributário e comprometendo o fluxo de caixa da empresa. Esteja atento ao prazo de autorregularização para evitar penalidades mais severas.
Como foram identificadas as divergências no eSocial
A Receita Federal utiliza a Malha Fiscal Digital (MFD), também conhecida como eSocial-Falso Simples, para comparar de forma automática os dados informados pelos contribuintes em diferentes sistemas. Nesse procedimento, os registros do eSocial são confrontados com os lançamentos feitos no Portal do Simples Nacional, permitindo à fiscalização detectar inconsistências na opção tributária.
No eSocial, o evento S-1000 representa a declaração inicial de dados cadastrais das empresas, incluindo o campo classTrib, onde se indica a condição de optante pelo Simples Nacional. Já o parâmetro 50.001 é o código interno que aciona o cruzamento de informações e gera alertas de possíveis declarações indevidas. Sempre que há discordância entre o que foi informado no S-1000 e o que consta no Portal do Simples, a empresa recebe um Aviso de Autorregularização.
- Evento S-1000: registro inicial de dados cadastrais;
- Campo classTrib: campo que informa a condição tributária;
- Parâmetro 50.001: mecanismo de detecção de indícios de Falso Simples.
Consequências da declaração indevida
Todo prestador de serviços que informa equivocadamente a condição de optante pelo Simples Nacional no evento S-1000 do eSocial está exposto a sérios reflexos fiscais e previdenciários.
- Insuficiência de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP): falta de recolhimento das alíquotas previstas no art. 22 da Lei 8.212/91;
- Déficit nas contribuições para outras entidades e fundos (Terceiros): Sistema S, Incra e Salário-Educação;
- Envio de Avisos de Autorregularização: notificação oficial da Receita Federal apontando as competências com informação indevida;
- Risco de autuação fiscal: cobrança de valores devidos com multa de ofício, juros moratórios e atualização monetária.
O Aviso de Autorregularização oferece ao contribuinte a chance de retificar espontaneamente o S-1000 e os eventos remuneratórios antes de iniciar qualquer procedimento de fiscalização mais severo.
Vantagens e prazos da autorregularização
Ao retificar as informações dentro do prazo indicado no Aviso de Autorregularização, o prestador de serviços garante a correção das inconsistências sem sofrer sanções agravadas. Esse procedimento traz:
- Recolhimento ou parcelamento apenas dos valores devidos, acrescidos dos encargos legais (juros e atualização monetária), sem aplicação da multa de ofício;
- Anulação do risco de instauração de processo fiscal e lavratura de Auto de Infração;
- Manutenção da regularidade cadastral e previdenciária da empresa, preservando o fluxo de caixa e evitando restrições em certidões federais;
- Agilidade no saneamento tributário, já que a retificação pode ser feita diretamente no sistema eSocial.
Já quem não corrige as divergências no prazo estipulado fica sujeito à imposição de multa de ofício de até 20%, além de juros moratórios, e pode ter o débito inscrito em dívida ativa, complicando o acesso a benefícios fiscais e linhas de crédito.
Passo a passo para corrigir sua situação no eSocial e na Receita Federal
Para corrigir as informações e regularizar seu eSocial e sua situação na Receita Federal, siga este passo a passo:
- Retifique o evento S-1000: transmita um novo S-1000 informando, no campo classTrib, “1-Não Optante” em vez de “Simples”.
- Atualize os eventos remuneratórios: para cada competência com erro, retifique ou exclua e reenviar os eventos S-1200 (folha de pagamento), S-2299 (retenções) e S-2399 (férias), encerrando em seguida o período no eSocial.
- Encerramento do período: após reenviar os eventos corretos, finalize o encerramento do eSocial para que todas as informações sejam consolidadas.
- Envie a DCTFWeb retificadora: gere a declaração a partir do eSocial encerrado e transmita a DCTFWeb ajustada, garantindo que as bases de cálculo reflitam a saída do Simples Nacional.
- Pague ou parcele as diferenças: após a entrega da DCTFWeb retificadora, efetue o pagamento ou solicite parcelamento dos débitos de contribuição previdenciária e terceiros, observando os acréscimos legais (juros e atualização monetária).
Concluído esse processo, acompanhe o extrato de contribuições no Portal da Receita Federal para confirmar a baixa dos débitos e mantenha seus registros atualizados para evitar futuras autuações.
Como confirmar o Aviso de Autorregularização e proceder em caso de discordância
Para assegurar a veracidade do Aviso de Autorregularização, acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) em https://cav.receita.fazenda.gov.br, informe seu certificado digital ou código de acesso e verifique a mensagem recebida em sua caixa postal eletrônica. Confirme se o demonstrativo de inconsistências no eSocial corresponde aos períodos e ao campo classTrib indicados em seus registros.
- Consulta no e-CAC: selecione “Caixa Postal” e localize o Aviso de Autorregularização pelo número de protocolo;
- Comparação de dados: confira se as competências apontadas no demonstrativo são de fato as que constam no seu eSocial;
- Procedimento totalmente eletrônico: não é necessário ir a nenhuma unidade da Receita Federal.
Se não concordar com as divergências apuradas, aguarde a eventual lavratura de Auto de Infração. Nesse momento, será aberto prazo para apresentação de impugnação. Elabore sua defesa reforçando, com documentos e relatórios do eSocial, que a opção pelo Simples Nacional está correta, e protocole a impugnação no próprio e-CAC dentro do prazo legal.
Conte com a Exatus para orientar sua regularização tributária
Regularizar a situação no eSocial pode parecer complexo, mas você não precisa enfrentar esse processo sozinho. A Exatus Soluções Contábeis oferece expertise em gestão tributária eficiente, auxiliando na identificação de inconsistências e na adoção das medidas corretivas necessárias.
Nossa equipe atua em cada etapa do procedimento de autorregularização, desde a análise do Aviso de Autorregularização até a transmissão dos eventos retificadores e o envio da DCTFWeb ajustada. Com a Exatus, você conta com:
- Suporte especializado para retificação do evento S-1000;
- Orientações claras sobre prazos, cálculos e acréscimos legais;
- Gestão completa da regularização fiscal e previdenciária;
- Foco na organização da sua contabilidade para impulsionar o crescimento do seu negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse Cruzamento de dados aponta inconsistências na opção pelo Simples Nacional no eSocial





