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Litígio Zero Autorregularização: regularize débitos, evite multas

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Receita Federal lança o Litígio Zero Autorregularização: aproveite para regularizar seus débitos tributários

Recentemente, a Receita Federal lançou o programa Litígio Zero Autorregularização, que permite a regularização de débitos ainda não confessados, mas sujeitos a teses controversas. Com foco na redução de litígios e no fortalecimento da conformidade, essa iniciativa oferece aos contribuintes maior previsibilidade e segurança jurídica.

Ao aderir, sua empresa poderá:

  • Regularizar pendências tributárias antes de autuações;
  • Acessar benefícios futuros em transações;
  • Evitar multas e custos judiciais elevados;

Entenda a seguir como aproveitar essa oportunidade e proteger seu negócio de riscos fiscais.

Atenção: evite surpresas fiscais com débitos não confessados

Débitos tributários não confessados representam riscos sérios para as empresas, pois permanecem ocultos até um possível cruzamento de informações pela Receita Federal ou início de fiscalização.

  • Multas e acréscimos moratórios que podem ultrapassar 20% do valor original;
  • Autuações inesperadas com exigências imediatas de pagamento;
  • Custos judiciais elevados e honorários advocatícios para defesa em contenciosos;
  • Suspensão de certidões negativas e restrições ao acesso a linhas de crédito e incentivos fiscais;

Diante desse cenário, a regularização imediata dos débitos evita a escalada de penalidades e resguarda o fluxo de caixa, garantindo maior segurança operacional e financeira para a sua empresa.

Entenda o programa Litígio Zero Autorregularização

O programa Litígio Zero Autorregularização, instituído pela Portaria RFB nº 568/2025, cria um mecanismo para que empresas regularizem débitos tributários ainda não confessados, mas vinculados a teses de grande e disseminada controvérsia jurídica. Essa iniciativa visa reduzir o contencioso administrativo e judicial, aprimorar a conformidade fiscal e oferecer maior previsibilidade ao contribuinte.

Entre os principais pontos do programa, destacam-se:

  • Autorregularização de débitos antes de eventual autuação;
  • Reconhecimento de teses controvertidas com parâmetros claros;
  • Possibilidade de acesso futuro a benefícios em programas de transação tributária;
  • Estímulo ao cumprimento voluntário e à redução de litígios.

Ao permitir a adesão antecipada e a quitação de valores discutidos, o Litígio Zero Autorregularização fortalece a segurança jurídica e cria um ambiente fiscal mais estável para sua empresa.

Benefícios e impactos para sua empresa

Ao aderir ao programa Litígio Zero Autorregularização, sua empresa conquista um ambiente fiscal mais estável e confiável. A regularização antecipada de débitos controversos traz ganhos estratégicos que vão além da mera quitação de valores, fortalecendo o planejamento financeiro e tributário de médio e longo prazo.

  • Maior previsibilidade orçamentária, ao eliminar incertezas sobre possíveis autuações e penalidades;
  • Segurança jurídica, com parâmetros claros para reconhecimento de teses controversas e redução de riscos em litígios;
  • Fortalecimento da relação com a Receita Federal, evidenciando postura proativa e comprometida com a conformidade;
  • Acesso futuro a benefícios em transações tributárias, ao demonstrar histórico de regularização voluntária;
  • Otimização do fluxo de caixa, evitando custos elevados com multas, encargos e despesas judiciais.

Em suma, a adesão ao Litígio Zero Autorregularização não só minimiza passivos tributários, mas também serve como alicerce para um crescimento sustentável, proporcionando tranquilidade e foco no desenvolvimento do seu negócio.

Outros programas de transação tributária disponíveis

Além do Litígio Zero Autorregularização, a Receita Federal disponibiliza três editais de transação por adesão que abrangem diferentes perfis de débitos em controvérsia:

  • Edital PGFN/RFB nº 52/2025: regula contribuições previdenciárias e destinadas a outros fundos sobre valores de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), Stock Options e previdência privada. Oferece condições diferenciadas para pagamento e parcelamento desses débitos.
  • Edital de Transação RFB nº 4/2025: destinado a débitos de pequeno valor, com adesão simplificada, parcelamento facilitado e eventuais descontos sobre encargos. Define critérios de elegibilidade e prazos para inscrição.
  • Edital de Transação RFB nº 5/2025: voltado ao contencioso de até R$ 50 milhões, aplica parâmetros de avaliação do débito, estabelece percentuais de redução de multas e juros, além de condições específicas de pagamento.

Cada edital visa estimular o cumprimento voluntário, reduzir litígios e oferecer previsibilidade fiscal, facilitando a regularização de débitos antes de autuações ou ações judiciais.

Edital PGFN/RFB nº 52/2025: PLR, Stock Options e previdência privada

O Edital PGFN/RFB nº 52/2025 disciplina a transação de débitos relacionados à incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), Stock Options e previdência privada. A norma define bases de cálculo, parâmetros de juros e multas e prazos para adesão.

  • PLR: esclarece a não incidência ou condições de cobrança de contribuições previdenciárias sobre verbas de distribuição de lucros e resultados;
  • Stock Options: delimita a tributação de contribuições sobre ganhos obtidos em planos de opção de compra de ações;
  • Previdência privada: regula a incidência de contribuições previdenciárias sobre benefícios pagos por fundos e planos de aposentadoria complementar.

Cada item traz percentuais específicos, prazos de adesão e modalidades de parcelamento, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade ao contribuinte.

Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025: transação de pequeno valor e contencioso até R$50 milhões

O Edital RFB nº 4/2025 destina-se a débitos de pequeno valor, enquanto o nº 5/2025 abrange contencioso de até R$ 50 milhões. A adesão ocorre de 15/08 a 15/11/2025, exclusivamente pelo portal Regularize, mediante o cumprimento das seguintes etapas:

  • Registro dos débitos com indicação de processo ou auto de infração;
  • Envio de demonstrativo detalhado e valor consolidado;
  • Desistência de recursos administrativos e judiciais pendentes;
  • Apresentação de certidões negativas condicionais de INSS e FGTS;
  • Assinatura eletrônica do termo de adesão e escolha da forma de parcelamento.

No Edital nº 4/2025, o parcelamento pode chegar a 60 meses, com descontos graduais em multas e juros conforme tabela específica. Já o nº 5/2025 oferece redução mais expressiva das sanções pecuniárias, parcelamento em até 72 meses e possibilidade de dispensa de garantias, dependendo do valor em discussão.

O descumprimento de qualquer requisito ou a perda do prazo de adesão acarreta a exclusão automática do programa e o retorno do débito às condições regulares de cobrança.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal lança novo programa Litígio Zero Autorregularização para débitos tributários ainda não confessados

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