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NFS-e Portal Nacional obrigatória em 2026: prepare-se

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Emissão de NFS-e via Portal Nacional: prepare-se para a obrigatoriedade a partir de 2026

Atente-se: a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo Portal Nacional torna-se obrigatória em todos os municípios, sob pena de multas e autuações.

A padronização nacional simplifica processos, mas exige adaptação imediata. Empresas que não migrarem da Nota Carioca (RJ) ao Portal Nacional enfrentarão retrabalho e riscos fiscais.

Descubra como se preparar para o Decreto Nº 56921/2025 e adotar o novo Guia Emissor Público Nacional, garantindo conformidade e eficiência na gestão tributária.

Alerta para prestadores de serviço: novas regras da NFS-e trazem riscos se não cumpridas

O novo padrão nacional de emissão da NFS-e passa a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2026. Quem não se adequar ficará sujeito a penalidades que podem comprometer o fluxo de caixa e a reputação junto ao fisco.

Entre os principais riscos para prestadores de serviço que não migrarem para o Portal Nacional, destacam-se:

  • Multas diárias por emissão em sistema não homologado;
  • Autuações fiscais por descumprimento de obrigações acessórias;
  • Retrabalho na emissão e na correção de notas, gerando custos operacionais extras.

Para evitar esses impactos, é fundamental iniciar imediatamente o processo de adaptação, garantindo que equipes e sistemas estejam preparados para o novo modelo de emissão.

Modernização tributária: os objetivos do padrão nacional

A modernização tributária por meio do padrão nacional da NFS-e busca unificar procedimentos e abolir a multiplicidade de sistemas municipais. Com isso, espera-se:

  • Uniformização de layouts e campos obrigatórios;
  • Interoperabilidade entre diferentes plataformas;
  • Redução de custos de implementação e manutenção;
  • Maior transparência e segurança nos dados;
  • Facilidade de integração com ERPs e sistemas de gestão.

Ao adotar um único portal para emissão de notas, as empresas ganham em agilidade e previsibilidade, minimizando riscos de falhas e retrabalho, além de simplificar treinamentos e suportes técnicos.

O que muda para quem usa a Nota Carioca no Rio de Janeiro

Em 03 de outubro de 2025, o Governo do Rio de Janeiro publicou o Decreto Nº 56921/2025 (DOM de 06.10.2025), que institui a obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo Portal Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026. A mudança visa padronizar o processo, substituindo a emissão via Nota Carioca pelo sistema unificado, reduzindo divergências e retrabalhos.

Para garantir conformidade e evitar penalidades, os prestadores devem seguir estes passos de migração:

  • Verificar a inscrição municipal e regularidade cadastral no Portal Nacional da NFS-e;
  • Solicitar e configurar as credenciais de acesso (certificado digital e login);
  • Adaptar ou integrar o ERP/sistema de gestão ao Web Service do Portal Nacional;
  • Importar o cadastro de clientes, serviços e alíquotas para o novo ambiente;
  • Realizar testes de submissão em ambiente de homologação para validar formatos e retornos;
  • Ajustar parâmetros conforme eventuais inconsistências identificadas;
  • Iniciar a emissão de NFS-e em produção pelo Portal Nacional a partir de 01.01.2026.

Seguindo essas etapas, sua empresa garantirá uma transição tranquila e manterá a conformidade fiscal sem interrupções nas emissões de notas de serviço.

Guia Emissor Público Nacional: como adotar a solução

O Guia Emissor Público Nacional (WEB_SNNFSe-ERN – Versão 1.0) foi elaborado para orientar emitentes na utilização do emissor web da NFS-e. Disponível no Portal Nacional, o documento apresenta um passo a passo completo, desde o acesso inicial até rotinas avançadas de consulta e gerenciamento.

Entre os principais tópicos abordados, destacam-se:

  • Configuração do ambiente: requisitos de sistema, instalação do emissor e obtenção de certificados digitais;
  • Navegação pelo painel: descrição dos menus, fluxo de emissão e área de notificações;
  • Emissão de NFS-e: cadastro de prestador, tomador, serviços e geração de notas passo a passo;
  • Gestão de documentos: consultas de notas, cancelamentos, inutilizações e geração de relatórios;
  • Integrações via Web Service: exemplos de chamadas API e comandos para automação de processos.

Com o guia em mãos, as empresas podem implantar rapidamente o emissor nacional, garantindo conformidade, segurança e eficiência na gestão das notas fiscais de serviço.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse Emissão da NFS-e via Portal Nacional a partir de 1° de janeiro

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