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ToggleNova isenção do IR: como prestadores de serviços e contadores podem se preparar para 2026
O PL 1.087/2025, sancionado em novembro de 2025, amplia a faixa de isenção do IRPF para até R$ 5.000 mensais, zerando a retenção na fonte a partir de janeiro de 2026. Com isso, milhões de contribuintes terão alívio imediato.
Para prestadores de serviços e escritórios de contabilidade, é hora de revisar rotinas de retenção, ajustar cálculos e atualizar sistemas de folha de pagamento. Antecipe-se às novas faixas intermediárias e à tributação mínima sobre rendas elevadas, garantindo a conformidade e evitando surpresas na transição.
Alívio tributário à vista: até R$ 5.000 mensais sem Imposto de Renda
Em janeiro de 2026, a nova lei entra em vigor e quem recebe até R$ 5.000 mensais deixará de ter Imposto de Renda retido na fonte, proporcionando alívio imediato no caixa.
Na prática, isso significa mais liquidez e menos burocracia no pagamento de serviços.
- Isenção automática de IR na fonte para rendimentos de até R$ 5.000;
- Simplificação dos processos de cálculo e conferência da folha;
- Maior disponibilidade imediata de recursos para capital de giro.
Para prestadores de serviços e contadores, o foco deve ser revisar sistemas de retenção e ajustar rotinas internas ainda em 2025, garantindo conformidade e evitando retrabalho logo no início da aplicação da nova faixa de isenção.
As novas regras do IRPF em 2026: o que muda na prática
O PL 1.087/2025 redefine as alíquotas e faixas do IRPF em três níveis principais, visando simplificar a cobrança e aliviar a carga sobre a classe média:
- Isenção total para rendimentos mensais de até R$ 5.000, sem retenção na fonte a partir de janeiro de 2026;
- Desconto gradual para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, com alíquota efetiva que cresce de forma linear conforme o rendimento aumenta;
- Tributação mínima sobre rendas acima de R$ 7.350, com alíquota progressiva que pode chegar a até 10% sobre a base anual de cálculo, garantindo compensação pela redução de arrecadação nas faixas inferiores.
Na prática, o desconto para a faixa intermediária será determinado por uma tabela de transição, diminuindo gradualmente o benefício até que o contribuinte atinja o topo desse intervalo. Já a tributação mínima para rendimentos elevados funciona como um “piso” de arrecadação: quem ultrapassar os limites médios pagará uma alíquota adicional calculada sobre o total anual, preservando o princípio da progressividade.
Faixas de isenção e alíquotas progressivas
A partir de janeiro de 2026, o IRPF passa a ter três faixas principais, com alíquotas aplicadas apenas sobre a parcela que excede o limite anterior:
- Até R$ 5.000 mensais: isenção total (0%);
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 mensais: alíquota aplicada somente sobre o valor que ultrapassar R$ 5.000, com percentual gradual de acordo com a tabela de transição;
- Acima de R$ 7.350 mensais: tributação mínima progressiva, iniciando em faixa pré-definida e podendo chegar a até 10% sobre a base anual de cálculo.
Exemplo 1: para um prestador que recebe R$ 6.000 em um mês, aplica-se alíquota de transição sobre R$ 1.000 excedentes, resultando em IR proporcional sobre essa parcela.
Exemplo 2: quem ultrapassar R$ 7.350 mensalmente terá a alíquota mínima calculada anualmente – por exemplo, 10% sobre o total de rendimentos – garantindo o cumprimento do princípio da progressividade.
Rendimentos fora do escopo da isenção
Apesar do alívio tributário para rendimentos até R$ 5.000, algumas receitas continuam sujeitas às alíquotas atuais e não se beneficiam da nova isenção:
- Ganhos de capital sobre venda de bens e investimentos;
- Heranças e doações recebidas;
- Rendimentos recebidos acumuladamente (RA) em exercícios anteriores;
- Aplicações financeiras tradicionalmente isentas, como poupança e títulos de dívida incentivados;
- Aposentadorias e pensões por moléstia grave;
- Indenizações trabalhistas e de seguro;
- Outros rendimentos específicos previstos em lei (aluguéis, lucros e dividendos, entre outros).
Adequações essenciais para escritórios e prestadores de serviço
Com as novas regras em pauta, os departamentos de contabilidade e RH precisam reavaliar processos internos para evitar falhas. O primeiro passo é revisar as rotinas de retenção na fonte, garantindo que o cálculo siga as novas faixas de isenção e descontos graduais.
Em seguida, é fundamental atualizar os sistemas de folha de pagamento e contabilidade, ajustando parâmetros, tabelas e relatórios automáticos. Fornecedores de software devem ser acionados para incluir as alíquotas e limites definidos pelo PL 1.087/2025.
- Mapear e documentar processos atuais de retenção e conferência;
- Configurar novas faixas de isenção e alíquotas no sistema de folha;
- Revisar cronogramas de fechamento de folha e datas de recolhimento;
- Adequar relatórios fiscais e declarações acessórias;
- Capacitar equipes de contabilidade e RH sobre as mudanças;
- Definir um plano de testes em ambiente sandbox antes da implementação;
Por fim, ajuste os calendários de entrega de obrigações acessórias — como eSocial e DIRF — para refletir os novos prazos. Antecipar essas etapas até o fim de 2025 garante um início de 2026 mais tranquilo, sem atrasos ou inconsistências.
O papel da certificação digital na conformidade tributária
A certificação digital utiliza infraestrutura de chave pública (ICP) para garantir a identidade de quem assina ou envia documentos eletrônicos, conferindo validade jurídica e evitando fraudes. Na prática, cada certificado digital funciona como uma “chave” exclusiva, assegurando que apenas usuários autorizados acessem sistemas de folha de pagamento e transmitam declarações fiscais.
Além de oferecer segurança criptográfica, a certificação digital traz agilidade e redução de retrabalho. Entre os principais benefícios:
- Autenticação: confirma a identidade do usuário antes de liberar o acesso a sistemas e documentos;
- Assinatura eletrônica: valida contratos, relatórios e guias de recolhimento sem a necessidade de impressão;
- Envio de declarações: transmite obrigações acessórias (eSocial, DIRF, DCTF) de forma automática e rastreável;
- Conformidade: atende requisitos legais e auditorias, evitando multas e penalidades.
Em resumo, a certificação digital é peça-chave para tornar os processos tributários mais seguros, eficientes e em conformidade com a legislação vigente.
Plano de ação: prepare-se para as mudanças sem dor de cabeça
Para garantir uma transição suave ao novo IRPF, siga um roteiro estruturado em quatro etapas principais:
- Auditoria de processos: mapeie e documente fluxos atuais de retenção, identifique gargalos e inconsistências;
- Treinamento de equipes: promova workshops sobre faixas de isenção, descontos graduais e tributação mínima, assegurando compreensão e alinhamento;
- Implementação de ferramentas de gestão: centralize controles em sistemas capazes de atualizar automaticamente tabelas de IRPF e gerar relatórios de conferência;
- Planejamento tributário antecipado: projete cenários de impacto no fluxo de caixa e ajuste cronogramas de pagamento para aproveitar ao máximo a nova isenção.
Defina prazos claros para cada etapa, realize testes em ambiente de simulação e monitore indicadores de conformidade. Assim, você evita retrabalho e surpresas quando a norma entrar em vigor em janeiro de 2026.
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Na hora de navegar por essas mudanças no IRPF, você não precisa enfrentar os desafios sozinho. Conte com a Exatus Soluções Contábeis para apoiar sua empresa na gestão tributária eficiente, na legalização de CNPJ, na abertura de novos registros e no planejamento do Imposto de Renda. Nossa equipe acompanha de perto as atualizações legais e prepara relatórios personalizados para que sua operação esteja sempre em dia.
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Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Nova isenção do IR: como o contador deve se preparar para as mudanças de 2026




