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Nova isenção do IR 2026: guia para contadores e prestadores

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Nova isenção do IR: como prestadores de serviços e contadores podem se preparar para 2026

O PL 1.087/2025, sancionado em novembro de 2025, amplia a faixa de isenção do IRPF para até R$ 5.000 mensais, zerando a retenção na fonte a partir de janeiro de 2026. Com isso, milhões de contribuintes terão alívio imediato.

Para prestadores de serviços e escritórios de contabilidade, é hora de revisar rotinas de retenção, ajustar cálculos e atualizar sistemas de folha de pagamento. Antecipe-se às novas faixas intermediárias e à tributação mínima sobre rendas elevadas, garantindo a conformidade e evitando surpresas na transição.

Alívio tributário à vista: até R$ 5.000 mensais sem Imposto de Renda

Em janeiro de 2026, a nova lei entra em vigor e quem recebe até R$ 5.000 mensais deixará de ter Imposto de Renda retido na fonte, proporcionando alívio imediato no caixa.

Na prática, isso significa mais liquidez e menos burocracia no pagamento de serviços.

  • Isenção automática de IR na fonte para rendimentos de até R$ 5.000;
  • Simplificação dos processos de cálculo e conferência da folha;
  • Maior disponibilidade imediata de recursos para capital de giro.

Para prestadores de serviços e contadores, o foco deve ser revisar sistemas de retenção e ajustar rotinas internas ainda em 2025, garantindo conformidade e evitando retrabalho logo no início da aplicação da nova faixa de isenção.

As novas regras do IRPF em 2026: o que muda na prática

O PL 1.087/2025 redefine as alíquotas e faixas do IRPF em três níveis principais, visando simplificar a cobrança e aliviar a carga sobre a classe média:

  • Isenção total para rendimentos mensais de até R$ 5.000, sem retenção na fonte a partir de janeiro de 2026;
  • Desconto gradual para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, com alíquota efetiva que cresce de forma linear conforme o rendimento aumenta;
  • Tributação mínima sobre rendas acima de R$ 7.350, com alíquota progressiva que pode chegar a até 10% sobre a base anual de cálculo, garantindo compensação pela redução de arrecadação nas faixas inferiores.

Na prática, o desconto para a faixa intermediária será determinado por uma tabela de transição, diminuindo gradualmente o benefício até que o contribuinte atinja o topo desse intervalo. Já a tributação mínima para rendimentos elevados funciona como um “piso” de arrecadação: quem ultrapassar os limites médios pagará uma alíquota adicional calculada sobre o total anual, preservando o princípio da progressividade.

Faixas de isenção e alíquotas progressivas

A partir de janeiro de 2026, o IRPF passa a ter três faixas principais, com alíquotas aplicadas apenas sobre a parcela que excede o limite anterior:

  • Até R$ 5.000 mensais: isenção total (0%);
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 mensais: alíquota aplicada somente sobre o valor que ultrapassar R$ 5.000, com percentual gradual de acordo com a tabela de transição;
  • Acima de R$ 7.350 mensais: tributação mínima progressiva, iniciando em faixa pré-definida e podendo chegar a até 10% sobre a base anual de cálculo.

Exemplo 1: para um prestador que recebe R$ 6.000 em um mês, aplica-se alíquota de transição sobre R$ 1.000 excedentes, resultando em IR proporcional sobre essa parcela.
Exemplo 2: quem ultrapassar R$ 7.350 mensalmente terá a alíquota mínima calculada anualmente – por exemplo, 10% sobre o total de rendimentos – garantindo o cumprimento do princípio da progressividade.

Rendimentos fora do escopo da isenção

Apesar do alívio tributário para rendimentos até R$ 5.000, algumas receitas continuam sujeitas às alíquotas atuais e não se beneficiam da nova isenção:

  • Ganhos de capital sobre venda de bens e investimentos;
  • Heranças e doações recebidas;
  • Rendimentos recebidos acumuladamente (RA) em exercícios anteriores;
  • Aplicações financeiras tradicionalmente isentas, como poupança e títulos de dívida incentivados;
  • Aposentadorias e pensões por moléstia grave;
  • Indenizações trabalhistas e de seguro;
  • Outros rendimentos específicos previstos em lei (aluguéis, lucros e dividendos, entre outros).

Adequações essenciais para escritórios e prestadores de serviço

Com as novas regras em pauta, os departamentos de contabilidade e RH precisam reavaliar processos internos para evitar falhas. O primeiro passo é revisar as rotinas de retenção na fonte, garantindo que o cálculo siga as novas faixas de isenção e descontos graduais.

Em seguida, é fundamental atualizar os sistemas de folha de pagamento e contabilidade, ajustando parâmetros, tabelas e relatórios automáticos. Fornecedores de software devem ser acionados para incluir as alíquotas e limites definidos pelo PL 1.087/2025.

  • Mapear e documentar processos atuais de retenção e conferência;
  • Configurar novas faixas de isenção e alíquotas no sistema de folha;
  • Revisar cronogramas de fechamento de folha e datas de recolhimento;
  • Adequar relatórios fiscais e declarações acessórias;
  • Capacitar equipes de contabilidade e RH sobre as mudanças;
  • Definir um plano de testes em ambiente sandbox antes da implementação;

Por fim, ajuste os calendários de entrega de obrigações acessórias — como eSocial e DIRF — para refletir os novos prazos. Antecipar essas etapas até o fim de 2025 garante um início de 2026 mais tranquilo, sem atrasos ou inconsistências.

O papel da certificação digital na conformidade tributária

A certificação digital utiliza infraestrutura de chave pública (ICP) para garantir a identidade de quem assina ou envia documentos eletrônicos, conferindo validade jurídica e evitando fraudes. Na prática, cada certificado digital funciona como uma “chave” exclusiva, assegurando que apenas usuários autorizados acessem sistemas de folha de pagamento e transmitam declarações fiscais.

Além de oferecer segurança criptográfica, a certificação digital traz agilidade e redução de retrabalho. Entre os principais benefícios:

  • Autenticação: confirma a identidade do usuário antes de liberar o acesso a sistemas e documentos;
  • Assinatura eletrônica: valida contratos, relatórios e guias de recolhimento sem a necessidade de impressão;
  • Envio de declarações: transmite obrigações acessórias (eSocial, DIRF, DCTF) de forma automática e rastreável;
  • Conformidade: atende requisitos legais e auditorias, evitando multas e penalidades.

Em resumo, a certificação digital é peça-chave para tornar os processos tributários mais seguros, eficientes e em conformidade com a legislação vigente.

Plano de ação: prepare-se para as mudanças sem dor de cabeça

Para garantir uma transição suave ao novo IRPF, siga um roteiro estruturado em quatro etapas principais:

  • Auditoria de processos: mapeie e documente fluxos atuais de retenção, identifique gargalos e inconsistências;
  • Treinamento de equipes: promova workshops sobre faixas de isenção, descontos graduais e tributação mínima, assegurando compreensão e alinhamento;
  • Implementação de ferramentas de gestão: centralize controles em sistemas capazes de atualizar automaticamente tabelas de IRPF e gerar relatórios de conferência;
  • Planejamento tributário antecipado: projete cenários de impacto no fluxo de caixa e ajuste cronogramas de pagamento para aproveitar ao máximo a nova isenção.

Defina prazos claros para cada etapa, realize testes em ambiente de simulação e monitore indicadores de conformidade. Assim, você evita retrabalho e surpresas quando a norma entrar em vigor em janeiro de 2026.

Conte com a Exatus e siga nosso blog para mais atualizações

Na hora de navegar por essas mudanças no IRPF, você não precisa enfrentar os desafios sozinho. Conte com a Exatus Soluções Contábeis para apoiar sua empresa na gestão tributária eficiente, na legalização de CNPJ, na abertura de novos registros e no planejamento do Imposto de Renda. Nossa equipe acompanha de perto as atualizações legais e prepara relatórios personalizados para que sua operação esteja sempre em dia.

Fique atento às novidades e orientações práticas que publicamos diariamente em nosso blog. Acompanhe nossos próximos artigos para receber dicas valiosas, sugestões de processos e orientações sobre compliance, garantindo tranquilidade e segurança na rotina contábil e fiscal do seu negócio.

Fonte desta curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Nova isenção do IR: como o contador deve se preparar para as mudanças de 2026

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