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Obrigações Acessórias de Setembro: Evite Multas em 30/09

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Últimas obrigações de setembro: fique em dia para evitar multas

O mês de setembro chega ao fim e com ele vencem as últimas obrigações acessórias essenciais para manter a regularidade fiscal do seu negócio. O atraso na entrega de declarações como DTTA, DCTFWeb, DME, DOI e DITR pode implicar multas e penalidades que comprometem o fluxo de caixa e a credibilidade do prestador de serviços.

Para evitar contratempos e garantir o cumprimento dos prazos – todos com vencimento em 30 de setembro –, é fundamental organizar documentos, conferir informações e agir com antecedência.

Evite multas: a urgência no cumprimento das obrigações de setembro

Perder o prazo de entrega das obrigações acessórias gera multas diárias e juros que podem comprometer o caixa da empresa, reduzindo a capacidade de investimento e afetando o capital de giro.

As penalidades variam conforme a obrigação e podem chegar a valores expressivos, sem contar a possibilidade de bloqueios de CNPJ e restrições em licitações e contratos.

A ausência de declarações atualizadas também dificulta a obtenção de crédito junto a bancos e investidores, já que demonstra falta de controle fiscal e aumenta a percepção de risco do prestador de serviços.

Para evitar surpresas e proteger a saúde financeira do seu negócio, organize desde já a documentação necessária, programe lembretes e revise os dados antes do envio, garantindo o cumprimento dos prazos de 30 de setembro.

Panorama das 5 obrigações com vencimento em 30 de setembro

Até o próximo dia 30, cinco obrigações acessórias devem ser entregues: DTTA, DCTFWeb, DME, DOI e DITR. Cada uma delas cumpre papel‐chave na manutenção da conformidade fiscal e evita autuações. Confira:

  • DTTA: formaliza transferência de titularidade de ações, garantindo segurança jurídica e registro correto junto à Receita
  • DCTFWeb: consolida e confessa débitos e créditos tributários federais e previdenciários, permitindo a emissão do DARF para pagamento
  • DME: informa operações em espécie, coibindo fraudes e lavagem de dinheiro e aprimorando o controle de receitas em dinheiro
  • DOI: reporta operações imobiliárias registradas em cartórios, assegurando a transparência em transações de imóveis
  • DITR: declara o imposto sobre a propriedade rural, verificando isenções e imunidades e evitando autuações em imóveis rurais

Cumprir essas entregas dentro do prazo é essencial para manter a regularidade fiscal, evitar multas e garantir acesso a linhas de crédito.

DTTA (Declaração de Transferência de Titularidade de Ações)

A DTTA é a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações que formaliza, perante a Receita Federal, a mudança de propriedade de ações entre pessoas físicas ou jurídicas. Esse documento é essencial para registrar operações como venda, doação, herança ou fusões societárias, garantindo a segurança jurídica das partes envolvidas.

Ao preencher a DTTA, a empresa ou o investidor informa dados sobre a quantidade de ações transferidas, valores e identificação dos antigos e novos titulares. Essas informações asseguram o controle fiscal e evitam inconsistências nos registros acionários.

O prazo de entrega da DTTA é até 30 de setembro, com informações relativas ao período de janeiro a junho de 2025.

DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)

A DCTFWeb é a obrigação acessória pela qual empresas informam à Receita Federal os débitos e créditos tributários federais e previdenciários apurados a partir dos dados do eSocial e da EFD-Reinf. Ao enviar essa declaração, o contribuinte confessa os valores devidos, consolida créditos e possibilita o cálculo integrado dos encargos.

O envio é feito pelo Portal e-CAC: após acessar o sistema, selecione a DCTFWeb relativa ao mês de agosto de 2025, revise os dados pré-preenchidos e transmita a declaração. Ao confirmar o envio, o próprio sistema gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o código específico e o valor devido.

Por fim, baixe o DARF diretamente na DCTFWeb ou pelo SicalcWeb, imprima-o e efetue o pagamento até o dia 30 de setembro de 2025, último dia útil do prazo, evitando multas e restrições fiscais.

DME (Declaração de Operações Liquidadas em Espécie)

A DME é a declaração exigida pela Receita Federal para reportar operações em espécie cujo montante ultrapasse os limites estabelecidos. Esse controle busca coibir práticas ilícitas, como evasão fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro, ao aumentar a transparência das transações em dinheiro vivo.

Por meio da DME, o Fisco acompanha valores recebidos ou pagos em espécie, identifica padrões atípicos e fortalece ações de prevenção a fraudes financeiras.

O envio desta declaração deve ser realizado até 30 de setembro de 2025, contemplando as operações efetuadas no mês de agosto de 2025.

DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias)

A DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) é a obrigação acessória pela qual os serventuários dos cartórios de notas, de registro de imóveis e de registro de títulos e documentos informam todas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas. Essa declaração garante transparência e controle das transações de imóveis realizadas pelos cartórios. O envio deve ser efetuado até o dia 30 de setembro, contemplando as operações realizadas ao longo de agosto de 2025.

DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural)

A DITR é a declaração pela qual proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título (inclusive usufrutuários) de imóvel rural informam à Receita Federal os dados sobre suas terras e a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Estão obrigados a entregar a DITR tanto pessoas físicas quanto jurídicas que sejam proprietárias ou possuidoras de imóvel rural, exceto aqueles que se enquadrem nas condições de imunidade ou isenção previstas em lei. Entre as situações de dispensa, destacam-se:

  • Imóveis de pequeno produtor, cuja área total seja igual ou inferior a 30 hectares e que gerem renda bruta anual abaixo do limite estabelecido pelo ITR.
  • Áreas de preservação permanente e reservas legais declaradas, nos termos da legislação ambiental.
  • Entidades imunes ao ITR, como municípios, estados e a União, quando este for o caso.

O prazo para envio da DITR referente ao exercício de 2025 termina em 30 de setembro de 2025. O não cumprimento pode acarretar multas e regularizações posteriores, por isso é fundamental verificar antecipadamente as condições de obrigatoriedade e reunir a documentação necessária.

Como a Exatus pode ajudar sua empresa

A Exatus Soluções Contábeis conta com uma equipe especializada em obrigações acessórias, acompanhando de perto cada prazo — da DTTA à DITR. Utilizamos um sistema de alertas personalizados que envia notificações antecipadas para que você não deixe nenhuma entrega passar em branco.

Além do monitoramento de prazos, auxiliamos na organização e conferência de documentos, revisando informações essenciais antes do envio. Nosso processo inclui verificações de consistência de dados e orientações práticas para evitar erros que possam gerar multas ou inconformidades junto à Receita Federal.

Com relatórios claros e uma abordagem digitalizada, garantimos total transparência e segurança em sua gestão tributária. Dessa forma, você fica livre para concentrar esforços no crescimento do seu negócio, enquanto cuidamos da burocracia e do cumprimento das obrigações fiscais.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse DTTA, DCTFWeb, DME, DOI e DITR: últimas obrigações de setembro

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