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TogglePrazos da EFD-Reinf e Dirbi terminam na próxima semana: evite penalidades
O prazo para envio da EFD-Reinf (referente a agosto/2025) e da Dirbi (referente a julho/2025) termina na próxima semana. O descumprimento desta obrigação acessória implica em multas automáticas, autuações fiscais e complicações em processos de compensação e restituição junto à Receita Federal.
É fundamental conferir todos os dados antes da transmissão pelo ambiente SPED (EFD-Reinf até 15/09 e Dirbi até 20/09) para evitar penalidades. Antecipe sua rotina, revise informações e garanta a regularidade fiscal sem riscos de sanções.
Atenção às penalidades: risco de multas e autuações
O atraso no envio da EFD-Reinf e da Dirbi expõe sua empresa a sanções automáticas da Receita Federal e pode comprometer a saúde financeira do negócio. As penalidades são aplicadas sem aviso prévio, tornando imprescindível o cumprimento rigoroso dos prazos.
Entre os principais riscos estão:
- Multas diárias calculadas sobre o valor da receita bruta ou da obrigação não informada;
- Autuações fiscais que geram lançamentos administrativos e juros de mora;
- Dificuldades em compensar ou restituir tributos por inconsistências nos registros;
- Bloqueios em cadastros essenciais, como CNPJ e sistemas de benefícios fiscais.
Agir agora, revisando dados e antecipando processos internos, é fundamental para evitar essas consequências imediatas e manter a regularidade tributária.
EFD-Reinf de agosto/2025: prazo final em 15 de setembro
A EFD-Reinf de agosto/2025, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, centraliza dados de retenções na fonte e outros eventos fiscais obrigatórios. O arquivo deve ser transmitido até 15 de setembro de 2025, exclusivamente pelo ambiente SPED, garantindo a correta prestação de informações à Receita Federal.
Para evitar penalidades e rejeições, recomenda-se:
- Confirmar os valores de retenções de IR, INSS e contribuições sociais;
- Verificar a correspondência entre eventos e códigos de receita;
- Incluir todos os eventos obrigatórios previstos para o período de apuração;
- Realizar pré-validação no SPED para identificar inconsistências.
Uma revisão detalhada antes do envio minimiza riscos de multas, autuações e necessidade de retificações fora do prazo.
Dirbi de julho/2025: envio obrigatório até 20 de setembro
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) reúne dados sobre todos os regimes especiais, renúncias e benefícios fiscais utilizados pela empresa. Ela permite à Receita Federal acompanhar o montante de incentivos concedidos e garantir a correta aplicação das isenções e reduções tributárias.
Para o período de julho de 2025, o envio deve ser feito até 20 de setembro de 2025, exclusivamente pelo sistema da Receita Federal no Portal e-CAC. O não cumprimento ou o envio com informações imprecisas pode acarretar:
- Multas por descumprimento de obrigação acessória;
- Inscrição em dívida ativa caso os benefícios não sejam comprovados;
- Necessidade de retificação com possíveis penalidades adicionais;
- Maior exposição a fiscalizações e cruzamentos de dados;
Recomenda-se revisar todos os códigos de incentivos e dados declarados antes da transmissão para garantir a conformidade e evitar notificações indesejadas.
Como garantir a conformidade e evitar erros
Para garantir a conformidade e evitar erros no envio da EFD-Reinf e da Dirbi, implemente ações práticas que reforcem a qualidade das informações e o cumprimento dos prazos:
- Revisão detalhada: confira valores de retenções, códigos de receita e preenchimento de campos obrigatórios antes da transmissão;
- Consulta a manuais oficiais: consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, o manual do SPED e o guia da Dirbi para esclarecer dúvidas;
- Planejamento interno: estabeleça um cronograma com responsáveis, prazos intermediários e momentos de conferência;
- Uso de checklists: crie listas de verificação que cubram todas as etapas do processo, desde o reúso de dados até a validação final;
- Pré-validação e testes: utilize as ferramentas de pré-validação do SPED e faça simulações no ambiente da Dirbi para identificar inconsistências antecipadamente.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Prazo da EFD-Reinf e Dirbi termina na próxima semana