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Prazos EFD-Reinf e Dirbi: envie até 15 e 20 set e evite multas

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Prazos da EFD-Reinf e Dirbi terminam na próxima semana: evite penalidades

O prazo para envio da EFD-Reinf (referente a agosto/2025) e da Dirbi (referente a julho/2025) termina na próxima semana. O descumprimento desta obrigação acessória implica em multas automáticas, autuações fiscais e complicações em processos de compensação e restituição junto à Receita Federal.

É fundamental conferir todos os dados antes da transmissão pelo ambiente SPED (EFD-Reinf até 15/09 e Dirbi até 20/09) para evitar penalidades. Antecipe sua rotina, revise informações e garanta a regularidade fiscal sem riscos de sanções.

Atenção às penalidades: risco de multas e autuações

O atraso no envio da EFD-Reinf e da Dirbi expõe sua empresa a sanções automáticas da Receita Federal e pode comprometer a saúde financeira do negócio. As penalidades são aplicadas sem aviso prévio, tornando imprescindível o cumprimento rigoroso dos prazos.

Entre os principais riscos estão:

  • Multas diárias calculadas sobre o valor da receita bruta ou da obrigação não informada;
  • Autuações fiscais que geram lançamentos administrativos e juros de mora;
  • Dificuldades em compensar ou restituir tributos por inconsistências nos registros;
  • Bloqueios em cadastros essenciais, como CNPJ e sistemas de benefícios fiscais.

Agir agora, revisando dados e antecipando processos internos, é fundamental para evitar essas consequências imediatas e manter a regularidade tributária.

EFD-Reinf de agosto/2025: prazo final em 15 de setembro

A EFD-Reinf de agosto/2025, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, centraliza dados de retenções na fonte e outros eventos fiscais obrigatórios. O arquivo deve ser transmitido até 15 de setembro de 2025, exclusivamente pelo ambiente SPED, garantindo a correta prestação de informações à Receita Federal.

Para evitar penalidades e rejeições, recomenda-se:

  • Confirmar os valores de retenções de IR, INSS e contribuições sociais;
  • Verificar a correspondência entre eventos e códigos de receita;
  • Incluir todos os eventos obrigatórios previstos para o período de apuração;
  • Realizar pré-validação no SPED para identificar inconsistências.

Uma revisão detalhada antes do envio minimiza riscos de multas, autuações e necessidade de retificações fora do prazo.

Dirbi de julho/2025: envio obrigatório até 20 de setembro

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) reúne dados sobre todos os regimes especiais, renúncias e benefícios fiscais utilizados pela empresa. Ela permite à Receita Federal acompanhar o montante de incentivos concedidos e garantir a correta aplicação das isenções e reduções tributárias.

Para o período de julho de 2025, o envio deve ser feito até 20 de setembro de 2025, exclusivamente pelo sistema da Receita Federal no Portal e-CAC. O não cumprimento ou o envio com informações imprecisas pode acarretar:

  • Multas por descumprimento de obrigação acessória;
  • Inscrição em dívida ativa caso os benefícios não sejam comprovados;
  • Necessidade de retificação com possíveis penalidades adicionais;
  • Maior exposição a fiscalizações e cruzamentos de dados;

Recomenda-se revisar todos os códigos de incentivos e dados declarados antes da transmissão para garantir a conformidade e evitar notificações indesejadas.

Como garantir a conformidade e evitar erros

Para garantir a conformidade e evitar erros no envio da EFD-Reinf e da Dirbi, implemente ações práticas que reforcem a qualidade das informações e o cumprimento dos prazos:

  • Revisão detalhada: confira valores de retenções, códigos de receita e preenchimento de campos obrigatórios antes da transmissão;
  • Consulta a manuais oficiais: consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, o manual do SPED e o guia da Dirbi para esclarecer dúvidas;
  • Planejamento interno: estabeleça um cronograma com responsáveis, prazos intermediários e momentos de conferência;
  • Uso de checklists: crie listas de verificação que cubram todas as etapas do processo, desde o reúso de dados até a validação final;
  • Pré-validação e testes: utilize as ferramentas de pré-validação do SPED e faça simulações no ambiente da Dirbi para identificar inconsistências antecipadamente.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Prazo da EFD-Reinf e Dirbi termina na próxima semana

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