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TogglePrograma Gerador da Dmed 2026: Baixe Agora e Evite Multas
O Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2026) já está disponível para download no site da Receita Federal. A ferramenta é essencial para apresentar declarações originais e retificadoras dos anos-calendário de 2020 a 2025 e, em casos de extinção de pessoa jurídica, até 2026, seguindo o leiaute do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27/2025.
Fique atento: o prazo final para envio da Dmed 2026 é 27 de fevereiro de 2026 às 23h59min59s (horário de Brasília). Não perca a data para evitar multas e penalidades, garantindo a conformidade com a Receita Federal.
Atenção ao Prazo de Entrega da Dmed 2026
O envio da Dmed 2026 deve ser concluído até 27 de fevereiro de 2026 às 23h59min59s (horário de Brasília). Ultrapassar esse prazo pode sujeitar o prestador de serviços a multas e sanções previstas na legislação tributária.
Entre as principais penalidades estão:
- Multa por atraso na apresentação da declaração;
- Juros e atualização monetária sobre valores não declarados;
- Restrição cadastral junto à Receita Federal;
- Possível autuação fiscal e exigência de pagamento imediato.
Para evitar esses riscos, programe seu envio com antecedência e verifique o leiaute exigido, garantindo a transmissão dentro do prazo.
O que é o Programa Gerador da Dmed e Como Funciona
O Programa Gerador da Dmed (PGD) é a ferramenta oficial da Receita Federal para elaboração e envio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, padronizando o registro de valores pagos a prestadores e beneficiários.
Desenvolvido para gerar declarações originais e retificadoras, o PGD Dmed segue o leiaute definido no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025, e abrange os anos-calendário conforme a situação da pessoa jurídica:
- 2020 a 2025: apresentação de declarações em situação normal;
- 2020 a 2026: apresentação em casos de extinção da pessoa jurídica (liquidação, incorporação, fusão ou cisão total).
Passo a Passo para Download e Instalação
Para baixar e instalar o PGD Dmed 2026, siga estes passos básicos:
- Acesse o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) e navegue até “Downloads” > “Programa Gerador da Dmed 2026”.
- Escolha a versão compatível com seu sistema operacional (Windows 8, 10 ou 11).
- Confira os requisitos mínimos: processador 1,5 GHz, 2 GB de RAM, 500 MB de espaço livre e Java Runtime Environment (JRE) 8 ou superior.
- Clique em “Download” e aguarde a conclusão do arquivo ZIP ou do instalador (.exe).
- Se for ZIP, extraia o conteúdo em uma pasta de sua preferência; se for executável, dê duplo clique e siga o assistente de instalação.
- Durante a instalação, defina o diretório de trabalho onde serão salvos os arquivos da declaração.
- Após a instalação, abra o programa pelo atalho na área de trabalho ou no menu Iniciar.
- No primeiro acesso, ajuste as configurações iniciais: idioma, local de armazenamento dos arquivos e parâmetros de conexão à Receita Federal.
Com o PGD Dmed 2026 instalado e configurado, você estará pronto para iniciar o preenchimento da sua declaração de serviços médicos e de saúde.
Pontos de Atenção para Empresas em Extinção e Retificadoras
Empresas que passam por processos de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total contam com prazo estendido para entregarem a Dmed até o ano-calendário de 2026. Ao elaborar declarações retificadoras ou encerrar as informações de uma pessoa jurídica extinta, observe os seguintes pontos fundamentais:
- Seleção do tipo de declaração: escolha “Retificadora” ou “Extinção de PJ” no menu inicial do PGD Dmed;
- Anos-calendário abrangidos: inclua dados de 2020 a 2026 em casos de extinção, garantindo que todas as movimentações sejam consolidadas;
- Documentação de suporte: prepare comprovantes de liquidação, atas societárias e contratos de cisão ou fusão para validar as informações declaradas;
- Leiaute atualizado: verifique o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27/2025 para assegurar conformidade com campos, registros e arquivos;
- Envio único: a versão final da declaração de extinção substitui todas as anteriores, encerrando o ciclo declaratório da pessoa jurídica.
Seguindo essas recomendações, você evita inconsistências e possíveis autuações, aproveitando o prazo adicional de forma correta e segura.
Garantindo a Conformidade com a Receita Federal
A Receita Federal libera o sistema de transmissão da Dmed 2026 a partir de 2 de janeiro de 2026. É fundamental planejar o envio para evitar a sobrecarga nos primeiros dias e garantir o cumprimento do prazo. Use esse período inicial para familiarizar-se com o ambiente digital da Receita e validar sua conexão.
Para minimizar riscos de falhas ou reprovações, adote as seguintes boas práticas:
- Teste antecipado: realize um envio de teste assim que o sistema estiver disponível para checar todo o fluxo;
- Revisão de leiautes: confirme que os arquivos atendem ao Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27/2025, sem campos em branco ou inconsistentes;
- Validação interna: utilize os recursos do PGD Dmed para identificar e corrigir erros antes da transmissão definitiva;
- Monitoramento de horários: opte por períodos de menor tráfego no portal da Receita para reduzir riscos de instabilidade;
- Confirmação de protocolo: verifique imediatamente o recibo de entrega e armazene-o como comprovante.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Contadores.cnt.br. Para ter acesso à matéria original, acesse Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download





