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ToggleAlívio Tributário para Municípios de MG: Receita Federal Prorroga Prazos Após Chuvas
As fortes chuvas que atingiram Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa revelaram a fragilidade da infraestrutura local, impactando diretamente prestadores de serviço que enfrentam atrasos forçados em suas rotinas. Sem a prorrogação dos prazos tributários, o risco de multas, juros e até execuções fiscais se torna uma ameaça real para quem já lida com prejuízos e retrabalhos.
Reconhecendo o cenário de calamidade, a Receita Federal editou a Portaria RFB nº 655/2026, estendendo vencimentos de fevereiro e março de 2026 e suspendendo a contagem de prazos processuais. Entenda como essa medida oferece um respiro essencial para manter sua empresa em dia.
Entenda a urgência da prorrogação de prazos para Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa
As enxurradas que varreram ruas e canteiros de obras em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa não deixaram apenas lama: documentos fiscais foram perdidos, sistemas ficaram offline e a rotina de envio de declarações se tornou praticamente inviável.
Sem a prorrogação dos prazos estabelecida pela Portaria RFB nº 655/2026, prestadores de serviço locais corriam o risco de arcar com multas, acréscimos de juros e até ter processos de execução fiscal abertos, agravando ainda mais o impacto das chuvas.
Quem está contemplado pela Portaria RFB nº 655/2026
A Portaria RFB nº 655/2026 destina-se exclusivamente aos contribuintes cujo domicílio fiscal seja em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa (MG), oferecendo flexibilização nos prazos de tributos e processos administrativos. Estão abrangidos:
- Empresas com CNPJ registrado em um dos três municípios;
- Profissionais autônomos e pessoas físicas (CPF) domiciliados na região;
- Obrigações federais – tributos, parcelamentos e obrigações acessórias – relativas a fevereiro e março de 2026.
Contribuintes estabelecidos fora dessas localidades não têm direito aos benefícios concedidos pela portaria, mesmo que realizem atividades temporárias nos municípios afetados.
Prazos tributários prorrogados: fevereiro e março de 2026
Os tributos federais com vencimento originalmente previstos para fevereiro de 2026 foram remarcados para o último dia útil de maio de 2026. Da mesma forma, as obrigações com data de pagamento em março de 2026 agora vencerão no último dia útil de junho de 2026.
Essa prorrogação abrange:
- Impostos e contribuições federais de pessoas jurídicas e físicas;
- Parcelamentos vigentes, incluindo programas especiais e Refis;
- Obrigações acessórias relativas às competências de fevereiro e março de 2026.
Não haverá restituição de valores já recolhidos antes da prorrogação, conforme o §2º do artigo 2º da Portaria RFB nº 655/2026. A medida garante prazo adicional para regularização sem gerar compensações retroativas.
Suspensão de prazos processuais na Receita Federal
Até o último dia útil de fevereiro de 2026, a contagem dos prazos para a prática de atos processuais administrativos na Receita Federal está suspensa. Essa medida vale exclusivamente para contribuintes domiciliados em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG).
Na prática, ficam paralisadas:
- protocolo de defesas e recursos administrativos;
- recebimento de intimações e notificações sobre rescisão de parcelamentos;
- início ou continuidade de transações tributárias;
- fiscalizações, lavratura de autos de infração e demais atos processuais.
Essa suspensão permite aos prestadores de serviço mais tempo para reunir documentos, formular estratégias de defesa e negociar pendências sem a pressão de multas ou caducidade de direitos.
Os prazos ficam interrompidos durante todo o período e voltam a correr normalmente no dia 1º de março de 2026, considerando-se o tempo remanescente antes da paralisação.
Exclusões e limitações da medida
Apesar do alívio oferecido pela Portaria RFB nº 655/2026, existem exceções e restrições que os contribuintes devem observar para não ter surpresa na hora de regularizar suas obrigações.
- Simples Nacional: tributos e parcelamentos do Simples Nacional não estão incluídos na prorrogação e seguem as regras próprias do regime.
- Âmbito federal: a prorrogação vale apenas para tributos administrados pela Receita Federal; obrigações estaduais, municipais e previdenciárias não foram afetadas.
- Domicílio fiscal: só podem usufruir do benefício os contribuintes domiciliados em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa (MG); quem atua de forma eventuais nessas localidades não tem direito ao benefício.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site www.gov.br. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal prorroga prazos tributários para municípios de MG atingidos por chuvas





