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Prorrogação prazos Simples Nacional dá fôlego a exportadoras

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Receita Federal prorroga prazos do Simples: entenda o alívio para micro e pequenas exportadoras

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 180/2025, que prorroga, de forma excepcional, os prazos de vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional e das parcelas de parcelamentos administrados pela RFB e PGFN.

O benefício é direcionado às micro e pequenas empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais impostas pelos EUA, oferecendo um alívio temporário para o fluxo de caixa. Porém, a medida não suspende a cobrança de juros nem confere perdão de dívidas, exigindo atenção redobrada ao planejamento financeiro.

Nos próximos tópicos, você entenderá quem está elegível, quais são os novos vencimentos e como aproveitar esse fôlego extra sem comprometer a saúde tributária da sua empresa.

Alívio temporário ou armadilha financeira?

A Resolução CGSN nº 180/2025, publicada no DOU desta quarta-feira, traz um alívio imediato para o caixa de micro e pequenas exportadoras, postergando os vencimentos de tributos e parcelas do Simples Nacional. Porém, esse fôlego é temporário: os encargos financeiros continuam correndo e o prazo reduzido para planejamento pode pressionar o fluxo de caixa caso não seja bem utilizado.

  • Benefícios imediatos: ganho de liquidez e possibilidade de destinar recursos a operações críticas.
  • Oportunidade de reestruturação: tempo extra para renegociações e ajustes no orçamento.
  • Acúmulo de juros: as parcelas prorrogadas seguem sujeitas à incidência de encargos.
  • Risco de endividamento: postergação sem gestão pode levar a sobrecarga futura de pagamento.

Diante desse cenário, é crucial que os gestores calculem cenários de curto e médio prazo, priorizem saldos estratégicos e adotem um controle rigoroso para aproveitar o alívio sem comprometer a saúde financeira pós-prorrogação.

Quem está elegível para a prorrogação

Podem se beneficiar da Resolução CGSN nº 180/2025 as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, inclusive no Simei, que cumpram simultaneamente os seguintes requisitos:

  • Afetadas pelas tarifas dos EUA: exportação de bens sujeita às tarifas adicionais impostas pela ordem executiva de 30/07/2025, conforme tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) a ser publicada pelo MDIC;
  • Participação mínima: faturamento bruto de exportações igual ou superior a 5% do total apurado entre julho de 2024 e junho de 2025.

A lista de códigos NCM permitirá identificar quais produtos estão sujeitos às novas tarifas e, portanto, quais empresas podem requerer a postergação dos vencimentos. Esse mapeamento abrange tanto quem vende diretamente ao exterior quanto quem utiliza empresa comercial exportadora por conta e ordem.

Vale destacar que o percentual de 5% deve ser comprovado na escrituração do Simples Nacional. Sem esse patamar mínimo de receitas vindas do mercado internacional, a empresa não estará apta à prorrogação prevista na resolução.

Novos prazos para tributos e parcelas do Simples

Com base na Resolução CGSN nº 180/2025, as novas datas de vencimento para recolhimento de tributos e parcelas do Simples Nacional são:

  • Tributos do Simples Nacional:
    • Setembro/2025: 21/11/2025
    • Outubro/2025: 22/12/2025
  • Parcelas dos parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN:
    • Setembro/2025: último dia útil de novembro de 2025
    • Outubro/2025: último dia útil de dezembro de 2025

Juros continuam: entenda as limitações da prorrogação

Embora adie as datas de pagamento, a Resolução CGSN nº 180/2025 não perdoa valores devidos nem interrompe a cobrança de encargos. Os tributos e parcelas mantêm a incidência de juros e multa na forma da legislação aplicável.

Gestores devem estar cientes de que:

  • Sem perdão de dívidas: todas as obrigações seguem mantidas;
  • Encargos financeiros: juros de mora e atualização monetária continuam a incidir;
  • Planejamento essencial: revisar orçamentos e projetar fluxo de caixa para evitar acúmulo de encargos;
  • Risco de surpresas: não acompanhar a evolução dos juros pode resultar em passivos maiores.

Para aproveitar o prazo extra com segurança, é fundamental estimar antecipadamente o montante total e garantir alocação de recursos para os novos vencimentos, evitando surpresas que comprometam as finanças pós-prorrogação.

Como sua empresa pode aproveitar o fôlego extra

Este fôlego extra pode ser aproveitado para reforçar a gestão tributária e evitar surpresas futuras, transformando o adiamento em oportunidade de melhoria contínua.

  • Revisar o fluxo de caixa mensal e ajustar previsões;
  • Renegociar prazos e condições de pagamentos junto a fornecedores;
  • Priorizar investimentos que aumentem a eficiência operacional;
  • Centralizar controle de obrigações em um único sistema ou planilha para monitorar vencimentos.

Para potencializar essas iniciativas, contar com uma equipe contábil especializada – como a atuação da Exatus Soluções Contábeis – ajuda na organização de prazos, na elaboração de projeções financeiras e no suporte à tomada de decisões estratégicas, sem desviar o foco do crescimento do seu negócio.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal prorroga prazo de vencimentos de tributos e parcelas do Simples

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