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ToggleReceita Federal atualiza normas de perdas em créditos e juros sobre capital próprio: o que sua empresa precisa saber
A recente atualização da Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017 pela Receita Federal traz mudanças cruciais no tratamento de perdas em créditos e no cálculo dos juros sobre capital próprio. Para prestadores de serviços, a falta de adequação às novas regras pode resultar em inconsistências contábeis, autuações e insegurança jurídica.
Este artigo apresenta as principais alterações, destacando os pontos de atenção que impactam diretamente o fluxo de caixa e a gestão tributária da sua empresa. Entenda como as mudanças afetam registros de ativos, deduções de perdas e base de cálculo de JCP, e prepare-se para evitar contingências.
As mudanças que podem afetar seu fluxo de caixa
A atualização da Instrução Normativa traz alterações capazes de gerar inconsistências nos registros contábeis e insegurança jurídica caso os procedimentos internos não sejam revisados. Prazo de apuração, critérios de avaliação de ativos e regras de dedução alteram diretamente o cálculo do IRPJ e da CSLL.
Empresas que mantiverem práticas desatualizadas podem enfrentar:
- Autuações fiscais por aplicação de critérios de mensuração incorretos;
- Imputação indevida de perdas e ajustes que comprometem o lucro real;
- Questionamentos judiciais sobre a base de cálculo dos juros sobre capital próprio.
Revisar processos e atualizar políticas contábeis é fundamental para mitigar riscos e garantir previsibilidade no fluxo de caixa.
Regras de mensuração de ativos na quitação de dívidas
De acordo com a Instrução Normativa atualizada, os bens ou direitos recebidos na quitação de dívidas devem ser registrados no ativo pelo menor valor entre três parâmetros:
- Valor atualizado do crédito original;
- Montante definido em eventual decisão judicial;
- Valor contábil do bem ou direito ao momento da transação.
Essa mensuração busca refletir de forma conservadora o real risco fiscal e contábil associado à recuperação de créditos problemáticos. Ao adotar sempre o menor dos valores, a empresa evita superavaliações que poderiam inflar indevidamente seu patrimônio ou resultar em questionamentos pela Receita Federal.
É essencial que o departamento contábil documente claramente o critério aplicado em cada registro, mantendo respaldo para futuras auditorias e assegurando consistência nos processos internos.
Opções de dedução das perdas recuperadas a partir de 2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, as perdas recuperadas relativas a créditos inadimplidos até 31 de dezembro de 2024 poderão ser deduzidas pelas empresas por duas modalidades:
- Dedução integral: permite o abatimento imediato de todo o valor recuperado na apuração do período em que ocorre a recuperação. Essa opção simplifica o processo contábil, pois dispensa o acompanhamento mensal e acelera o reconhecimento do benefício fiscal.
- Dedução mensal e fixa: distribui o valor recuperado de forma linear ao longo de 84 ou 120 meses, conforme a natureza do crédito. A empresa deduz, em cada mês, 1/84 (7 anos) ou 1/120 (10 anos) do montante total, promovendo maior previsibilidade no fluxo de caixa e suavização do impacto tributário.
Optar pela dedução integral é vantajoso para quem busca liquidez imediata e simplificação operacional. Já a dedução mensal e fixa atende empresas que preferem diluir o efeito no resultado e planejar melhor seus desembolsos tributários ao longo do tempo. Em ambos os casos, a padronização do procedimento reduz a margem de interpretação e facilita a auditoria interna, garantindo conformidade com a Receita Federal.
Impactos no cálculo dos Juros Sobre Capital Próprio
Com a atualização, a Receita Federal restringe o uso de lucros transitórios — aqueles resultados ainda não efetivamente incorporados ao patrimônio — na base de cálculo dos Juros Sobre Capital Próprio. Agora, somente os valores efetivamente registrados em lucros acumulados após o encerramento do último exercício social podem compor essa base, evitando que resultados provisórios reduzam indevidamente as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Essa limitação impõe maior rigor contábil, pois exige que as empresas confirmem a efetiva apropriação dos lucros antes de utilizá-los para fins de JCP. Revisar as políticas de reconhecimento de lucros acumulados e alinhar os registros ao fechamento anual é essencial para garantir conformidade e minimizar riscos de autuação fiscal.
Como se preparar para as mudanças e evitar contingências
Para se adaptar às novas regras da Receita Federal, é fundamental revisar e fortalecer seus processos internos, garantindo que as práticas contábeis e tributárias estejam plenamente alinhadas à Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
Comece avaliando as políticas de mensuração e dedução adotadas atualmente e identifique discrepâncias em relação aos critérios oficiais.
- Revisar e atualizar periodicamente manuais e procedimentos contábeis;
- Implementar controles que verifiquem o registro pelo menor valor em quitações de dívidas;
- Padronizar cálculos de dedução de perdas recuperadas (integral ou mensal/fixa);
- Conferir a composição da base de cálculo de JCP com lucros efetivamente incorporados;
- Promover treinamentos regulares com a equipe contábil sobre as mudanças normativas.
Estabeleça um cronograma de auditorias internas para detectar possíveis falhas antes de uma fiscalização externa. Documente cada etapa do processo, mantendo registros claros dos critérios aplicados e das decisões tomadas.
Por fim, utilize indicadores de desempenho tributário e contábil para monitorar a conformidade de forma contínua, ajustando rotinas sempre que houver atualização normativa ou identificação de riscos.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio





