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ToggleNovas Regras para Redução do IRPF em 2026: O que Você Precisa Saber
A partir de 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 traz alívio no Imposto de Renda Pessoa Física para prestadores de serviços. Com a nova norma, a faixa de isenção aumenta e contribuintes de renda intermediária contam com desoneração mensal e anual.
Principais vantagens:
- Isenção total para rendas mensais de até R$ 5.000,00;
- Redução parcial para rendas até R$ 7.350,00;
- Isenção anual para rendas de até R$ 60.000,00;
- Desconto gradual para rendas anuais até R$ 88.200,00.
Grande alívio à vista: prepare-se para pagar menos IRPF em 2026
Graças à Lei 15.270/2025, contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000 terão redução mensal máxima de R$ 312,89 no imposto retido na fonte – o que totaliza quase R$ 3.755 de economia ao longo de 12 meses. Quem aufere entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 conta com desconto parcial, alcançando cerca de R$ 180 mensais para uma renda de R$ 6.000. No cálculo anual, a isenção para quem ganha até R$ 60.000 elimina por completo o imposto devido, garantindo um alívio financeiro significativo já no primeiro ano de vigência da norma.
Ampliação da faixa de isenção e redução mensal do IRPF
Com a Lei 15.270/2025, contribuintes com renda tributável de até R$ 5.000,00 por mês passam a ter isenção total do IRPF retido na fonte. Esse benefício é aplicado por meio de um redutor mensal de até R$ 312,89, limitado ao valor do imposto apurado na tabela progressiva.
Para quem aufere entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução torna-se parcial e proporcional ao valor recebido: quanto mais próxima a renda estiver do teto de R$ 7.350,00, menor será o desconto. Por exemplo, uma renda de R$ 6.000,00 gera um redutor de aproximadamente R$ 180.
- Renda até R$ 5.000,00: isenção total com redutor de até R$ 312,89;
- Renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: redução parcial, decrescente conforme a renda aumenta;
- Renda acima de R$ 7.350,00: aplicação da tabela progressiva sem redutores.
Isenção total para rendas mensais de até R$ 5.000,00
Para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00, a Receita aplica um redutor de até R$ 312,89 sobre o imposto apurado pela tabela progressiva. Esse valor é limitado ao imposto calculado: se o imposto apurado for menor que o teto do redutor, a retenção na fonte é zerada.
- Rendimento mensal: R$ 4.500,00
- Desconto simplificado (25% do teto da faixa de isenção): R$ 607,20
- Base de cálculo: R$ 3.892,80 (R$ 4.500,00 − R$ 607,20)
- Cálculo do imposto bruto: (R$ 3.892,80 × 22,5%) – parcela a deduzir (R$ 675,49) = R$ 200,39
- Aplicação do redutor de R$ 312,89: imposto final = R$ 0,00
Redução parcial para rendas de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00
Para rendas mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução do IRPF é proporcional: quanto mais próxima a renda ao teto de R$ 7.350,00, menor o benefício. O desconto simplificado de R$ 607,20 é aplicado antes de calcular o imposto pela alíquota de 27,5%.
- Rendimento mensal: R$ 6.000,00
- Desconto simplificado: R$ 607,20
- Base de cálculo: R$ 5.392,80 (R$ 6.000,00 – R$ 607,20)
- Imposto bruto: (R$ 5.392,80 × 27,5%) – parcela dedutível (R$ 908,73) = R$ 574,29
- Cálculo do redutor: R$ 978,62 – (0,133145 × R$ 6.000,00) = R$ 179,75
- Imposto devido após redutor: R$ 574,29 – R$ 179,75 = R$ 394,54
Como ficam os ajustes na apuração anual do IRPF
A apuração anual do IRPF também foi ajustada pela Lei 15.270/2025. Contribuintes com renda tributável anual de até R$ 60.000,00 ficam isentos do imposto, eliminando por completo a cobrança no ajuste anual.
Para quem aufere entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, o benefício é aplicado de forma gradual: quanto mais próxima a renda estiver do teto de R$ 88.200,00, menor será o redutor sobre o imposto calculado pela tabela progressiva anual. Esse mecanismo garante alívio fiscal, mas não pode gerar crédito em favor do contribuinte.
- Renda anual até R$ 60.000,00: isenção total no cálculo de ajuste;
- Renda anual de R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00: redução parcial decrescente;
- Renda acima de R$ 88.200,00: aplicação integral da tabela progressiva sem redutores.
O redutor anual limita-se ao valor do imposto apurado, evitando compensações negativas e assegurando simplicidade na declaração de ajuste.
Isenção anual para rendas de até R$ 60.000,00
A partir do ano-calendário de 2026, contribuintes com rendimento tributável anual de até R$ 60.000,00 ficam totalmente isentos do IRPF no cálculo de ajuste anual, eliminando qualquer imposto a pagar.
- Renda tributável anual de até R$ 60.000,00: isenção integral no ajuste anual.
- Limite do benefício: a isenção cobre somente o valor do imposto apurado, sem gerar crédito ou saldo a restituir ao contribuinte.
- Aplicação prática: o redutor anula o IR devido até o teto permitido, assegurando simplicidade e evitando compensações negativas.
Redução gradual para rendas anuais entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00
Contribuintes com renda tributável anual nesse intervalo contam com um redutor que diminui conforme a renda se aproxima do teto de R$ 88.200,00. O cálculo parte da diferença entre o limite superior da faixa e o valor declarado, aplicando um percentual determinado pela Receita Federal. Quanto maior a renda, menor a diferença até o teto e, consequentemente, menor será o benefício.
Na prática, o processo segue quatro etapas:
- Verificar a renda tributável anual;
- Calcular a diferença até R$ 88.200,00;
- Aplicar o coeficiente de redução sobre essa diferença;
- Subtrair o redutor do imposto bruto apurado pela tabela progressiva anual.
Esse mecanismo gradativo assegura que profissionais com rendas mais próximas ao limite inferior da faixa recebam maior alívio, reforçando a progressividade e a justiça fiscal no ajuste anual.
Orientações oficiais e impactos práticos para empresas e prestadores de serviço
A Receita Federal disponibilizou, em seu site oficial, orientações detalhadas para aplicação das novas regras do IRPF a partir de 2026. Essas instruções visam evitar inconsistências e garantir o cumprimento correto da legislação.
- Atualização de sistemas de folha: inclua as novas faixas de isenção e redutores mensais na base de cálculo automatizada.
- Revisão de rotina de retenção na fonte: adapte os processos para aplicar o redutor de até R$ 312,89 e a redução gradual entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
- Adequação do carnê-leão: ajuste o cálculo mensal de autônomos, incorporando o desconto simplificado e o redutor progressivo.
- Conferência de múltiplas fontes pagadoras: crie relatórios que cruzem rendimentos para evitar diferenças no ajuste anual.
- Monitoramento de limites anuais: automatize alertas para renda acumulada, garantindo isenção até R$ 60.000 e redução gradual até R$ 88.200.
Além disso, é fundamental treinar as equipes de departamento pessoal e contabilidade, revisando manuais internos e realizando testes antes da virada de ano. Essas medidas asseguram conformidade fiscal, minimizam riscos de autuações e mantêm a empresa em dia com as obrigações tributárias.
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Na implementação das novas regras do IRPF, contar com um parceiro especializado faz toda a diferença. A Exatus Soluções Contábeis oferece apoio completo para que sua empresa aplique corretamente os redutores e as isenções previstas na Lei 15.270/2025, sem comprometer o foco no crescimento do seu negócio.
- Diagnóstico tributário: análise de processos atuais para identificar oportunidades de redução de carga;
- Atualização de sistemas: adequação das rotinas de folha de pagamento e carnê-leão;
- Monitoramento contínuo: acompanhamento de rendimentos e alertas para faixas de isenção;
- Orientação prática: apoio na configuração de relatórios e na entrega da declaração anual.
Com a Exatus, você ganha segurança e tranquilidade para cumprir todas as obrigações fiscais de forma eficiente, evitando inconsistências e maximizando os benefícios tributários.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal detalha novas regras de redução do IRPF em 2026



