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ToggleReforma do IRPFM: urgência na distribuição de lucros para evitar até 10% de imposto extra
O PL 1.087/2025, votado em regime de urgência na Câmara dos Deputados, institui o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), tributando lucros e dividendos acima de R$ 600 mil anuais.
Empresas que mantêm estoques elevados de lucros podem ser alcançadas por alíquotas de até 10% sobre montantes superiores a R$ 1,2 milhão por ano.
Segundo Ricardo de Holanda, COO da ROIT, é urgente maximizar o resultado contábil, reduzir estoques de lucros e antecipar a distribuição de dividendos ainda em 2025, para escapar da nova carga tributária a partir de 2026.
Alerta vermelho: corra para reduzir seus estoques de lucros antes de 2026
O tempo para se antecipar à reforma do IRPFM está se esgotando: quem mantiver altos estoques de lucros e dividendos para 2026 pode ser surpreendido por alíquotas de até 10% sobre ganhos acima de R$ 1,2 milhão ao ano. A mudança atinge diretamente o caixa das empresas, já que a tributação incide no momento do recebimento pelos sócios ou acionistas, elevando o custo fiscal e reduzindo a distribuição líquida aos proprietários.
Sem ajustar agora a política de dividendos, a empresa corre o risco de enfrentar impacto no fluxo de caixa, menor atratividade para investidores e desgaste em planejamento financeiro. O cenário exige decisão imediata: maximizar resultados contábeis ainda em 2025 e acelerar a distribuição antes da vigência do IRPFM, garantindo economia tributária e segurança jurídica.
Nova tributação de lucros e dividendos: entenda as alíquotas do IRPFM
O PL 1.087/2025 institui o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas, acabando com a isenção total vigente até hoje. A partir de 2026, serão tributados os montantes que ultrapassarem R$ 600 mil por ano, em alíquotas progressivas, de acordo com faixas de valor.
Veja as principais regras do novo IRPFM:
- Até R$ 600 mil anuais: isenção mantida
- De R$ 600 mil até R$ 1,2 milhão: alíquotas crescentes a serem definidas em regulamentação
- Acima de R$ 1,2 milhão anuais: alíquota máxima de 10%
Como as alíquotas intermediárias ainda dependem de decreto, é fundamental acompanhar os desdobramentos para planejar o fluxo de dividendos e evitar surpresas fiscais.
Por que o governo criou o IRPFM: isenção e compensação de receitas
O projeto prevê renúncia fiscal de R$ 25,8 bilhões em 2026, decorrente da isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas com rendimento mensal de até R$ 5 mil (R$ 60 mil anuais).
- Renúncia fiscal estimada: R$ 25,8 bilhões em 2026
- Arrecadação adicional prevista com o IRPFM: R$ 34,12 bilhões em 2026
Esse mecanismo de compensação busca equilibrar as perdas de receita e garantir os recursos necessários para outras demandas do governo, além de preparar o terreno para ajustes na Contribuição de Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.
Estratégias imediatas para aliviar sua carga tributária
- Revisar provisões contábeis e despesas operacionais para maximizar o lucro contábil e, assim, reduzir a base de cálculo do IRPJ.
- Realizar auditoria interna pré-fechamento de exercício, identificando custos e despesas ainda não apropriados que possam ser lançados em 2025.
- Definir metas claras de distribuição parcial de lucros e dividendos, garantindo direcionamento de recursos ainda neste ano.
- Planejar o calendário de pagamentos, antecipando assembleias e liberações de caixa para viabilizar a distribuição antes de janeiro de 2026.
- Ajustar o fluxo de caixa e orçamento para liberar recursos necessários à antecipação de dividendos sem comprometer o capital de giro.
- Simular cenários de distribuição considerando as faixas de tributação do IRPFM, avaliando o impacto fiscal em diferentes montantes.
- Fortalecer a governança corporativa, agilizando processos de aprovação de balanço e decisão de sócios sobre repasses.
- Manter comunicação alinhada entre área contábil e financeira, garantindo prazos e conformidade nos lançamentos antes do encerramento do exercício.
Como podemos apoiar sua empresa na adaptação à reforma
Em meio às mudanças previstas pelo PL 1.087/2025, a Exatus Soluções Contábeis atua para oferecer suporte completo aos prestadores de serviços, ajudando a minimizar riscos e garantir conformidade.
- Gestão tributária: monitoramento contínuo de obrigações fiscais e revisão de provisões para ajustar-se às novas alíquotas do IRPFM.
- Planejamento fiscal: simulações de cenários de distribuição de lucros e assessoria na definição de cronogramas de pagamento para reduzir impactos.
- Abertura e regularização de CNPJ: orientação na coleta de documentos, elaboração de contratos sociais e registro nos órgãos competentes.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Fiscalização: acompanhamento da entrega de declarações e suporte em eventuais exigências de órgãos fiscalizadores.
- Atualizações legais: envio de boletins e orientações personalizadas sobre alterações legislativas e prazos de compliance.
Com essa estrutura de apoio, a Exatus ajuda a preparar sua empresa para a reforma tributária, permitindo que você mantenha o foco no crescimento do seu negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Empresas devem reduzir estoque de lucros para escapar da tributação da reforma da renda, orienta especialista