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Reforma Tributária 2026: Multas de até 100% em Notas Fiscais

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Reforma Tributária 2026 endurece multas sobre notas fiscais: saiba como se preparar

Multas de até 100% do imposto: o alerta que todo prestador de serviços precisa

Em 2026, a Reforma Tributária impõe penalidades drásticas para erros na emissão, cancelamento ou escrituração de notas fiscais. Com o novo modelo IVA Dual, falhas podem resultar em multas de até 100% do valor do tributo, ameaçando a saúde financeira do seu negócio.

Para prestadores de serviços, a centralidade das notas fiscais na apuração de IBS e CBS exige rigor total no controle documental. A adaptação imediata às novas regras é fundamental para evitar autuações, glosa de créditos e impactos operacionais.

Multas de até 100% do imposto: o alerta que todo prestador de serviços precisa

Em 2026, prestadores de serviços enfrentam um cenário de alto risco: as multas por irregularidades na emissão, cancelamento ou escrituração de notas fiscais podem atingir até 100% do valor do imposto devido. Esse percentual máximo é aplicado nos casos de não emissão obrigatória de documento fiscal, representando um impacto financeiro imediato e significativo no fluxo de caixa.

Além do risco de penalidades pecuniárias, falhas no controle documental podem gerar:

  • Glosa de créditos fiscais
  • Atrasos na apuração e no repasse tributário
  • Autuações com acréscimos de juros e multa
  • Rejeições sistêmicas de notas por inconsistências

O tempo de reação é curto: ajustes em processos, sistemas e treinamentos devem ser prioridade para evitar sanções que podem comprometer a sustentabilidade do seu negócio.

IVA Dual e a centralidade das notas fiscais na apuração de tributos

O regime de IVA Dual consolida a tributação sobre consumo em dois pilares: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), administrado pelos estados, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), sob responsabilidade da União. Essa separação busca uniformizar alíquotas e reduzir a guerra fiscal, mas eleva a nota fiscal ao papel de documento central na comprovação e na apuração de cada imposto.

No novo modelo, cada operação gera lançamentos simultâneos de IBS e CBS, exigindo que a nota fiscal eletrônica contenha informações detalhadas sobre alíquotas, base de cálculo e classificação de bens ou serviços. Isso garante maior transparência no repasse e evita distorções no crédito tributário.

Além de registrar o fato gerador, a nota fiscal passa a ser o único meio para distribuir créditos ao longo da cadeia. Qualquer erro de preenchimento pode bloquear ou reduzir o aproveitamento, afetando o caixa e gerando passivo fiscal.

Na prática, os principais impactos são:

  • Padronização nacional dos campos fiscais;
  • Acompanhamento em tempo real do tributo devido;
  • Automatização do cálculo de créditos de IBS e CBS;
  • Interoperabilidade entre sistemas estaduais e federais.

Com o IVA Dual, a nota fiscal deixa de ser apenas comprovante de venda para se tornar instrumento estratégico de governança tributária, exigindo atenção redobrada em cada emissão.

Principais infrações e suas penalidades previstas na Lei Complementar nº 227/2026

A Lei Complementar nº 227/2026 estabelece penalidades que variam conforme a natureza da infração:

  • Cancelamento indevido de documento fiscal após a ocorrência do fato gerador: multa de até 66% do valor do tributo.
  • Cancelamento fora do prazo legal: multa de até 33% do valor do tributo.
  • Não emissão de documento fiscal nas hipóteses obrigatórias: multa de 100% do valor do tributo devido.
  • Apropriação indevida de créditos de IBS ou CBS: multa de até 66% sobre o valor irregular.
  • Omissão de documentos em operações de importação e exportação: penalidades fixas por unidade de padrão fiscal, conforme tabela estadual ou federal.
  • Reincidência específica em infrações fiscais: acréscimo de 50% sobre a multa aplicada.

Além disso, a norma prevê a glosa de créditos correspondentes às irregularidades apuradas e a possibilidade de autuações fiscais complementares, reforçando a necessidade de monitoramento rigoroso das obrigações acessórias.

Autorregularização em 2026: como evitar punições na fase de adaptação

Para suavizar a transição ao IVA Dual, a Lei Complementar nº 227/2026 instituiu o mecanismo de autorregularização durante 2026. Nesse período, o contribuinte que receber auto de infração relativo a obrigações acessórias poderá corrigir a inconsistência sem sofrer multa, desde que cumpra todas as exigências dentro do prazo legal.

Quando é lavrado o auto de infração, a autoridade fiscal notifica o prestador de serviços para sanar a irregularidade em até 60 dias. Se a correção for integral e comprovada nesse intervalo, a penalidade original é extinta, transformando o processo em uma oportunidade de aprendizado e adequação dos procedimentos internos.

  • Identificação da notificação: verifique detalhadamente o motivo da autuação.
  • Prazo de até 60 dias: organize documentos e registros para atender à intimação.
  • Regularização completa: emita ou cancele notas corretamente, ajustando escrituração.
  • Comprovação: envie protocolos ou relatórios ao fisco, demonstrando a correção.

Esse modelo educativo incentiva a revisão de processos, treina equipes e reduz o risco de autuações futuras. Aproveite a fase de adaptação para aprimorar controles, treinar colaboradores e atualizar sistemas de emissão e escrituração de notas fiscais.

Impactos na cadeia de clientes e fornecedores e a importância da conformidade

Erros na emissão ou cancelamento de notas fiscais reverberam ao longo de toda a cadeia de valor, afetando tanto fornecedores quanto clientes. A inconsistência documental pode impedir o aproveitamento de créditos fiscais, reduzir a liquidez das empresas e gerar entraves operacionais.

  • Glosa de créditos pelos fornecedores, comprometendo o capital de giro.
  • Bloqueio de abatimentos pelos clientes, elevando o custo tributário.
  • Rejeições e falhas de integração nos sistemas, atrasando o repasse de informações.
  • Autuações fiscais com multas e juros, aumentando as despesas não planejadas.

O impacto conjunto dessas falhas resulta em desequilíbrio no fluxo de caixa, desgaste nas relações comerciais e risco de sucessivos passivos fiscais. Por isso, a conformidade documental e a comunicação ágil entre todas as partes são fundamentais para evitar penalidades e preservar a saúde financeira do seu negócio.

Governança fiscal eficiente: boas práticas para proteger seu negócio

Para fortalecer sua governança fiscal e reduzir riscos, é essencial adotar uma abordagem estruturada e colaborativa entre todas as áreas envolvidas.

  • Integração entre setores: alinhe equipes comercial, fiscal e contábil para definir responsabilidades e evitar ruídos na transmissão de informações.
  • Auditorias internas periódicas: revise processos e lançamentos para identificar inconsistências antes que se tornem passivos fiscais.
  • Revisão de sistemas emissores: verifique configurações de ERP e softwares de nota eletrônica, garantindo a atualização de tabelas de alíquotas e classificações fiscais.
  • Cláusulas contratuais claras: inclua em contratos de compra e venda de serviços a divisão de obrigações relacionadas à emissão, conferência e guarda de documentos fiscais.
  • Documentação padronizada: crie checklists e fluxogramas que orientem o preenchimento, cancelamento e escrituração de notas fiscais.
  • Treinamento contínuo: capacite colaboradores sobre a nova lógica do IVA Dual, prazos legais e procedimentos de autorregularização.
  • Monitoramento de indicadores: acompanhe indicadores como volume de cancelamentos, rejeições e autuações para medir eficiência e ajustar processos.
  • Atualização constante: mantenha-se informado sobre mudanças na legislação e em manuais técnicos de emissão de notas fiscais eletrônicas.

Com essas práticas, sua empresa ganha mais controle, transparência e segurança jurídica, evitando multas e garantindo maior eficiência tributária.

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  • Orientação sobre obrigações acessórias e autorregularização em fases de transição.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma Tributária endurece multas sobre notas fiscais em 2026

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