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ToggleReforma Tributária Avança na Câmara: Como as Novas Regras Impactam Seu Negócio
A Câmara dos Deputados concluiu, há 15 horas, a votação do segundo e último projeto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, segundo o Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC. O texto segue agora para sanção presidencial.
Para prestadores de serviços, as mudanças no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo regime de alíquotas e as regras do ITCMD podem alterar profundamente sua rotina fiscal. Com um único comitê gerenciando arrecadação e fiscalização em todo o país, adaptar processos e planejar antecipadamente é essencial para evitar penalidades e manter a competitividade. Acompanhe nossa curadoria e descubra como preparar seu negócio para essa transição.
O Risco de Ficar Desatualizado: Mudanças na Tributação que Podem Impactar Seu Negócio
Com o texto da reforma tributária agora encaminhado para sanção, o tempo para adequar processos é reduzido. Prestadores de serviços que não se prepararem podem enfrentar graves consequências financeiras e operacionais.
Entre os principais riscos de ficar desatualizado estão:
- Multas e autuações fiscais em razão de obrigações não cumpridas;
- Bloqueio de créditos tributários, comprometendo o fluxo de caixa;
- Perda de competitividade para concorrentes que implementarem as novas regras mais rapidamente;
- Aumento de custos ao corrigir procedimentos retroativamente.
Agir desde já na revisão de contratos, sistemas de faturamento e rotinas de controle é essencial para evitar penalidades e garantir que seu negócio continue competitivo no novo cenário tributário.
O que é o IBS e Como Será Gerido pelo Comitê Gestor
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo criado para substituir o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, cobrado pelos municípios. O objetivo é unificar a tributação sobre circulação de bens e serviços, simplificando obrigações acessórias e reduzindo a complexidade do sistema atual.
Na prática, o IBS integra:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto sobre Serviços).
A gestão, fiscalização e distribuição dos recursos arrecadados ficará sob a responsabilidade do Comitê Gestor do IBS, composto por representantes da União, dos estados e dos municípios. Entre suas principais atribuições estão:
- Coordenar a arrecadação e a fiscalização unificada do IBS;
- Definir a metodologia de cálculo e as alíquotas aplicáveis;
- Distribuir os recursos de forma equitativa entre os entes federativos.
Com um auditor único acompanhando todas as operações em âmbito nacional, espera-se maior transparência e agilidade no controle fiscal, reduzindo divergências entre as diferentes jurisdições.
Transição das Alíquotas e Financiamento Inicial
Entre 2027 e 2033, as alíquotas do IBS serão reduzidas de forma escalonada, permitindo um ajuste gradual das empresas ao novo regime:
- 2027–2028: até 50% das alíquotas atuais;
- 2029: até 2%;
- 2030: até 1%;
- 2031: até 0,67%;
- 2032: até 0,5%;
- 2033: transição concluída.
Para compensar a queda inicial na arrecadação, a União financiará a instalação e os primeiros anos de operação do Comitê Gestor com até R$ 3,8 bilhões entre 2025 e 2028:
- 2025: R$ 600 milhões (proporcional ao período de instalação);
- 2026: R$ 800 milhões;
- 2027: R$ 1,2 bilhão;
- 2028: R$ 1,2 bilhão.
Esse cronograma reforça a importância de um planejamento tributário antecipado: prever o impacto das reduções, ajustar projeções de caixa e revisar estratégias de precificação evitará surpresas financeiras e garantirá conformidade ao longo da transição.
Impactos Setoriais: Medicamentos, SAFs, Bebidas e Mais
O novo texto traz mudanças específicas para diversos segmentos, visando reduzir a judicialização e garantir uma atualização mais dinâmica das regras.
- Medicamentos: alíquota zero de IBS e CBS com publicação de lista a cada 120 dias, incluindo tratamentos para doenças raras, câncer, diabetes, HIV/ISTs e cardiovasculares, além dos remédios do Programa Farmácia Popular. Mantêm-se isenções para compras pelo SUS e vacinas.
- SAFs: tributação mantida em 3% (sem aumento para 8,5% em 2027) e redução de 60% das alíquotas gerais para entidades desportivas.
- Bebidas:
- Açucaradas: sem teto máximo para o imposto seletivo.
- Vegetais: redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.
- Marketplaces: adoção do split payment para registro automático de operações, com responsabilidade solidária na arrecadação quando o vendedor não emite nota fiscal.
- Pessoas com Deficiência: aumento do valor máximo do veículo com benefício de R$ 70 mil para R$ 100 mil e redução do prazo de troca de quatro para três anos.
- ITCMD e ITBI: alíquotas progressivas para doações e heranças, baseadas no valor de mercado, com teto fixado pelo Senado; no ITBI, municípios poderão oferecer desconto de alíquota para pagamento antecipado da escritura, usando o valor venal como base de cálculo.
Alíquota Zero para Medicamentos: Lista Flexível e Atualizações
O novo modelo de isenções de IBS e CBS para medicamentos abandona a lista fixa e adota uma atualização periódica a cada 120 dias, garantindo maior agilidade e adequação às necessidades de saúde pública. A composição da lista será definida pelo Comitê Gestor do IBS em conjunto com o Ministério da Fazenda, com consulta técnica ao Ministério da Saúde, permitindo a inclusão ou exclusão rápida de remédios conforme evidências clínicas e epidemiológicas.
Cada revisão levará em conta:
- A incorporação de tratamentos inovadores para doenças raras e negligenciadas;
- A manutenção de isenções para medicamentos essenciais do Programa Farmácia Popular e aquisições pelo SUS;
- A inclusão de remédios para condições prevalentes, como câncer, diabetes, HIV/ISTs e doenças cardiovasculares;
- A análise de custos e impactos orçamentários para equilíbrio fiscal.
Com isso, reduz-se a litigiosidade e assegura-se que as isenções reflitam avanços terapêuticos, mantendo o acesso a remédios críticos sem depender de atualizações legislativas demoradas.
Tributação de SAFs, Bebidas e Plataformas Digitais
Para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), a alíquota continuará em 3%, mantendo o regime atual e evitando o salto para 8,5% previsto inicialmente. Além disso, entidades desportivas vinculadas têm redução de até 60% nas alíquotas gerais, fortalecendo o segmento sem onerar excessivamente as organizações.
Em relação às bebidas, as regras diferenciam os produtos de origem açucarada e vegetal:
- Bebidas açucaradas: a proposta rejeitou o teto de 2% para o imposto seletivo, o que significa que não há limite máximo de tributação para estes produtos.
- Bebidas vegetais (cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos): alíquota reduzida em 60% nos novos tributos (IBS e CBS), incentivando alternativas mais saudáveis.
Já no modelo de marketplaces e plataformas digitais, o sistema de split payment será obrigatório. Nele, a retenção e o repasse automático dos tributos ocorrem no momento da transação, garantindo que o imposto seja recolhido mesmo se o vendedor não emitir nota fiscal. Essa responsabilidade solidária reforça a conformidade e reduz riscos de evasão.
Benefícios para Pessoas com Deficiência e Regras de ITCMD/ITBI
A reforma traz avanços relevantes para pessoas com deficiência (PCD) e redefine regras sobre transmissão de bens entre vivos e mortos. No caso de veículos para PCD, o valor máximo de aquisição com isenção de impostos sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Além disso, o prazo mínimo para troca do veículo passa de quatro para três anos, permitindo maior flexibilidade na renovação de modelos adaptados.
Em relação ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), o texto define:
- Alíquotas progressivas, aumentando conforme o valor do bem ou da doação;
- Competência estadual para fixar faixas e percentuais, com teto estabelecido pelo Senado;
- Base de cálculo atrelada ao valor de mercado dos bens transferidos.
Para o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos), as principais novidades são:
- Possibilidade de desconto na alíquota quando o pagamento é antecipado à assinatura da escritura;
- Base de cálculo definida pelo valor venal, em vez do preço efetivamente pago;
- Adoção de alíquota diferenciada para imóveis na planta, conforme legislação municipal.
Essas alterações visam modernizar as regras, dar maior previsibilidade tributária e ampliar benefícios a grupos específicos, reduzindo custos e simplificando procedimentos.
Como se Preparar para a Nova Realidade Tributária
Para navegar com segurança na nova realidade tributária, comece realizando um diagnóstico detalhado de seus processos fiscais. Mapeie exigências legais, revise contratos de prestação de serviços e avalie o impacto das mudanças no IBS, ITCMD e demais tributos. Atualize seu sistema de gestão e automatize o controle de obrigações acessórias para reduzir erros e retrabalho.
Algumas ações práticas podem ajudar a adequar seu negócio:
- Simular cenários de alíquotas e estimar impacto no fluxo de caixa;
- Implementar checklists mensais de compliance e auditorias internas;
- Capacitar a equipe com treinamentos específicos sobre a reforma tributária;
- Adotar softwares de gestão tributária que consolidem informações em um único ambiente;
- Monitorar prazos e comunicados oficiais para manter-se atualizado.
O acompanhamento de um profissional especializado e o investimento em uma gestão tributária eficiente são fundamentais para garantir conformidade, otimizar créditos e evitar contingências ao longo da transição.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma tributária: veja o que muda com o projeto aprovado pela Câmara





