Índice
ToggleReforma Tributária inaugura uma nova era na contabilidade empresarial
A promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 marca o início de uma nova era na contabilidade empresarial. A chamada Reforma Tributária sobre o consumo, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, vai exigir mudanças profundas na escrituração contábil.
Especialistas alertam que conceitos consolidados — como receita bruta e líquida — perderão sentido para fins tributários, enquanto o método de não cumulatividade e o cálculo “por fora” redefinem a apuração de impostos.
Para o prestador de serviços, esse cenário traz tanto oportunidades de simplificação quanto desafios operacionais imediatos. Como sua empresa vai se adaptar aos novos processos e aproveitar os benefícios dessa transição?
Ganhos e riscos: por que a contabilidade vai mudar de vez
A principal virada de chave desta reforma é a simplificação radical da apuração tributária: ao eliminar a distinção entre receita bruta e líquida, as empresas poderão concentrar esforços na gestão do valor efetivamente agregado, reduzindo drasticamente os trabalhos duplicados e as inconsistências na escrituração.
Por outro lado, a implantação imediata do método não cumulativo exige ajustes imediatos em sistemas contábeis, processos internos e equipes, sob risco de gargalos operacionais e multas por falhas de adequação. Em poucas palavras, o maior ganho está na promessa de uma contabilidade mais enxuta e transparente; o maior risco, na pressão por uma rápida transformação, capaz de deixar quem não se preparar para trás.
O que muda no método de apuração de impostos?
O novo método de apuração de impostos fundamenta-se em dois pilares: a não cumulatividade e o cálculo “por fora”.
No modelo de não cumulatividade, cada contribuinte desconta do imposto devido o valor pago na etapa anterior da cadeia. Isso evita a cobrança em cascata e reflete apenas o valor efetivamente agregado ao produto ou serviço.
- Na prática, ao comprar insumos, a empresa registra um crédito fiscal pelo imposto pago ao fornecedor.
- Ao vender, calcula o imposto sobre o preço de venda e deduz o crédito acumulado, pagando apenas a diferença.
O cálculo “por fora” complementa essa lógica: o tributo é destacado separadamente do preço de venda, sem integrar o valor do produto ou serviço. Assim, não há inclusão de imposto na base de cálculo de etapas subsequentes, garantindo maior transparência e controle do fluxo de caixa.
Com essas mudanças, a contabilidade empresarial precisará adaptar sistemas e procedimentos para:
- Registrar e centralizar créditos fiscais de forma contínua.
- Destacar tributos nas notas fiscais de venda, mantendo clareza entre preço e imposto.
Esses ajustes prometem simplificar a escrituração e reduzir erros, mas exigem revisão de processos e treinamentos para assegurar conformidade e aproveitamento integral dos créditos.
A não cumulatividade e o cálculo “por fora”
A não cumulatividade evita a chamada “cobrança em cascata” porque o imposto pago em cada fase da cadeia produtiva gera crédito para as etapas seguintes. Funciona assim:
- 1ª etapa – Compra de insumos: ao adquirir materiais por R$ 100,00 mais 18% de imposto (R$ 18,00), a empresa paga R$ 118,00 e registra R$ 18,00 como crédito fiscal.
- 2ª etapa – Transformação ou revenda: na venda do produto acabado por R$ 200,00 mais 18% de imposto (R$ 36,00), a empresa deve R$ 36,00 de tributo.
- 3ª etapa – Apuração do imposto devido: subtrai-se o crédito acumulado (R$ 18,00) do débito apurado (R$ 36,00), resultando em R$ 18,00 a pagar ao Fisco.
Esse mecanismo garante que cada contribuinte tribute apenas o valor que efetivamente agregou ao bem ou serviço, eliminando repasses de imposto sobre imposto.
No cálculo “por fora”, o imposto aparece destacado na nota fiscal, sem integrar o preço do produto ou serviço. Assim:
- O preço de venda permanece claro (R$ 200,00).
- O imposto (R$ 36,00) é discriminado à parte.
- O consumidor visualiza quanto está pagando de tributo, e as empresas controlam melhor seu fluxo de caixa.
Em resumo, o sistema de não cumulatividade unido ao cálculo “por fora” exige que as empresas adaptem seus sistemas contábeis para:
- Registrar créditos fiscais em tempo real.
- Destacar tributos em documentos fiscais.
- Consolidar débitos e créditos para apurar o valor final devido.
Divergências sobre inclusão de IBS e CBS
As opiniões se dividem sobre a forma como IBS e CBS devem aparecer na escrituração contábil. Renata de Cássia Andrade, da Fiesp, defende que esses tributos não integrem a base de cálculo da receita bruta:
- Seriam tratados apenas em contas patrimoniais, como ativo (quando recuperáveis) ou custo (quando não recuperáveis).
- Não transitariam pela Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), evitando inflar a receita e preservando a clareza dos resultados operacionais.
- IPI e ICMS-ST, calculados “por fora”, já seguem esse modelo, servindo de precedente para IBS e CBS.
Do outro lado, há tributaristas que argumentam pela inclusão desses impostos como redutores da receita bruta, espelhando a lógica de ICMS, Cofins e PIS:
- Consideram que o valor a recolher (o débito não compensado) impacta diretamente o fluxo de caixa e, por isso, deve reduzir o faturamento tributável.
- Entendem que essa abordagem garantirá tratamento uniforme entre todos os tributos sobre consumo.
- Apontam que a não inclusão se aplicaria apenas a IBS e CBS recuperáveis, limitando a segurança jurídica das empresas.
Enquanto não houver definição final, as empresas precisam acompanhar de perto essas discussões para ajustar seus controles e evitar surpresas tributárias.
O fim das receitas bruta e líquida para fins tributários
Para Isaías Coelho, o novo sistema tributário elimina a necessidade de diferenciar receita bruta e líquida porque concentra a tributação no valor agregado em cada operação. Em vez de depurar descontos, devoluções e impostos indiretos, as empresas passarão a declarar apenas o montante efetivamente auferido na venda.
No modelo de cálculo do IBS e da CBS, descrito por Coelho, a base tributável será sempre o preço de venda destacado na nota fiscal, subtraído dos créditos relativos aos tributos pagos em etapas anteriores. Ou seja, não haverá mais espaço para subcontas de receita bruta e líquida que serviam apenas ao cálculo de alíquotas antigas.
- Receita bruta: conceito ultrapassado, pois não considera créditos fiscais.
- Receita líquida: perde relevância, já que deduções específicas deixam de compor a base de cálculo.
- Receita efetiva: passa a refletir o valor agregado, simplificando a escrituração.
Essa mudança representa uma contabilidade mais direta e transparente. As empresas poderão focar no registro do valor real das operações, reduzindo etapas de conciliação e o risco de erros na apuração de impostos, conforme antecipado pelos estudos de Coelho.
Simplificação e benefícios para sua gestão tributária
Ao adotar o método não cumulativo com cálculo “por fora” e centralizar créditos fiscais, a Reforma Tributária traz três grandes vantagens para sua gestão tributária:
- Fim da guerra fiscal: a distribuição automática de receitas extingue a competição desigual entre estados e municípios, acabando com regimes de incentivo conflitantes e reduzindo litígios.
- Devolução de crédito em tempo real: o imposto pago em cada etapa gera crédito instantaneamente disponível, melhorando o fluxo de caixa e eliminando atrasos no ressarcimento.
- Escrituração mais limpa: ao unificar tributos e dispensar a distinção entre receita bruta e líquida, simplifica-se dramaticamente o sistema contábil, diminuindo faltas de conformidade e retrabalhos.
Essas mudanças proporcionam maior previsibilidade nos custos tributários, reduzindo a necessidade de reservas financeiras para contingências fiscais. Com menos complexidade na apuração e clareza na demonstração dos impostos, as empresas ganham agilidade operacional e podem dedicar mais tempo à análise estratégica dos resultados. A nova contabilidade, mais enxuta e transparente, facilita auditorias e fortalece o controle interno, assegurando que cada crédito seja aproveitado integralmente e tornando o processo de prestação de contas mais eficiente e seguro.
Desafios e cronograma de transição (2026-2033)
O período de transição entre 2026 e 2033 foi pensado para que empresas, Fisco e fornecedores de sistemas amadureçam a adaptação ao novo modelo. Nesse intervalo, conviverão dois regimes de apuração: o atual e o IBS/CBS, exigindo planejamento cuidadoso para evitar gargalos.
Principais marcos do cronograma:
- 2026–2027: início do regime opcional de IBS e CBS, com reporte em paralelo no sistema antigo.
- 2028–2029: obrigatoriedade para grandes contribuintes; ajustes em notas fiscais eletrônicas e integração com ERP.
- 2030–2031: expansão gradual a médias e pequenas empresas; conclusão de regulamentações complementares.
- 2032–2033: extinção do modelo antigo de apuração; migração completa para o método não cumulativo e cálculo “por fora”.
Desafios regulatórios incluem a definição de alíquotas finais pelo Conselho do IBS, uniformização de regras entre estados e municípios, e consolidação de instruções normativas sobre créditos fiscais em tempo real.
No âmbito operacional, as empresas enfrentarão a revisão do plano de contas, parametrização de sistemas ERP, implementação de rotinas de conciliação contínua de débitos e créditos, e capacitação de equipes contábeis e fiscais.
Para atravessar esse ciclo com segurança, é fundamental mapear processos, antecipar testes de integração, monitorar publicações do Ministério da Fazenda e das Secretarias de Fazenda estaduais, e promover treinamentos periódicos. Assim, sua empresa garantirá conformidade e aproveitamento pleno dos benefícios da nova contabilidade de consumo.
Como a Exatus Soluções Contábeis pode apoiar sua empresa
Neste período de transição para o IBS/CBS, contar com orientação especializada faz a diferença. A Exatus Soluções Contábeis apoia a adaptação ao novo sistema tributário, oferecendo suporte para:
- Mapear processos internos e identificar ajustes no fluxo de informações fiscais;
- Revisar e redesenhar o plano de contas para refletir a não cumulatividade e o cálculo “por fora”;
- Parametrizar sistemas ERP, integrando o registro de créditos e débitos em tempo real;
- Desenvolver e ministrar treinamentos para equipes contábeis e fiscais;
- Monitorar normas, prazos e publicações oficiais para manter a conformidade.
Com acompanhamento contínuo das etapas do cronograma (2026–2033) e diálogo direto sobre decisões regulatórias, sua empresa fica preparada para aplicar cada mudança de forma segura e eficiente.
Fique por dentro: acompanhe nosso blog diariamente
Com as mudanças tributárias em curso, cada nova regulamentação pode impactar diretamente sua rotina contábil. Para não ficar para trás, reserve um momento todos os dias para conferir as atualizações e insights que publicamos.
Em nosso blog você encontrará:
- Análises detalhadas de legislação e prazos;
- Guias práticos para adequação de processos;
- Alertas sobre decisões e normativas relevantes.
Visite-nos diariamente e garanta uma gestão contábil sempre em dia com as exigências fiscais.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma Tributária inaugura uma nova contabilidade empresarial com mudança no método de apuração