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ToggleAtualização da RFB sobre criptoativos: entenda as novas regras alinhadas ao padrão CARF da OCDE
A Receita Federal publicou em 14 de novembro a Instrução Normativa RFB nº 2.291, atualizando a regulamentação de criptoativos para se alinhar ao padrão internacional CARF da OCDE. A medida reforça a cooperação global no combate à evasão fiscal, lavagem de dinheiro e financiamento de atividades criminosas.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Obrigatoriedade de registro, escrituração e prestação de informações via DeCripto;
- Inclusão de exchanges estrangeiras que operam no Brasil;
- Procedimentos de diligência AML/KYC a partir de janeiro de 2026;
- Cronograma de transição até junho de 2026.
Para prestadores de serviços, entender essas exigências é crucial para manter conformidade e evitar penalidades.
A chegada do padrão CARF da OCDE para criptoativos: risco de não conformidade
Com a adoção do Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE, a Receita Federal eleva o nível de exigência para as operações com criptoativos. O novo padrão amplia o intercâmbio automático de informações entre mais de 70 países, tornando impossível esconder movimentações não registradas ou declaradas.
O descumprimento das obrigações previstas na IN RFB nº 2.291 pode acarretar penalidades severas, tais como:
- Multas por atraso ou omissão de informações, calculadas sobre o valor das transações não declaradas;
- Suspensão temporária ou definitiva de cadastro de prestadores de serviços (exchanges) no Brasil;
- Abertura de processos administrativos fiscais e eventual classificação de infrações penais relacionadas a lavagem de dinheiro.
Além das sanções legais, há risco de bloqueio de contas e reputação abalada no mercado. Para prestadores de serviços, ficar atento e estruturar controles internos robustos é essencial para garantir a conformidade desde já e evitar surpresas a partir de julho de 2026.
O que muda com a IN RFB nº 2.291: registro, escrituração e transparência
A IN RFB nº 2.291 aprimora o controle fiscal e a transparência nas operações com criptoativos, ao estabelecer obrigações claras de registro, escrituração e prestação de informações, alinhadas ao padrão internacional CARF da OCDE.
- Declaração unificada via DeCripto: substituição do modelo atual a partir de julho de 2026, com acesso pelo e-CAC;
- Registro detalhado das operações: obrigatoriedade de informar data, tipo de ativo, valor e identificação de contrapartes;
- Escrituração específica para criptoativos: lançamento segregado em registros contábeis, facilitando a rastreabilidade;
- Prestação mensal de informações pelas exchanges brasileiras, independentemente do volume movimentado;
- Obrigatoriedade de declaração para pessoas físicas e jurídicas que operem sem intermediários, quando o total mensal ultrapassar R$ 35 mil;
- Inclusão de prestadoras de serviços domiciliadas no exterior que atuam no Brasil, ampliando o alcance do compliance;
- Envio automático dos dados à OCDE, fortalecendo o intercâmbio de informações e o combate à evasão fiscal.
O modelo atual permanece válido até 30 de junho de 2026. A partir de julho daquele ano, todas as obrigações serão cumpridas exclusivamente pelo novo sistema DeCripto.
Quem está obrigado a prestar informações sobre criptoativos
De acordo com a IN RFB nº 2.291, estão obrigados a prestar informações mensalmente sobre operações com criptoativos os seguintes sujeitos:
- Exchanges brasileiras: envio de relatório todo mês, independentemente do valor transacionado;
- Pessoas físicas e jurídicas que operem sem intermediação de exchanges nacionais: obrigação mensal quando o volume ultrapassar R$ 35.000;
- Prestadoras de serviços de criptoativos domiciliadas no exterior e atuantes no Brasil: prestação mensal sem limite mínimo de valor;
O prazo para envio dos dados coincide com o calendário fiscal vigente, devendo o relatório ser transmitido até o último dia útil de cada mês. O não cumprimento ou atraso implica aplicação de multas e outras sanções fiscais.
DeCripto: o novo sistema de declaração e o cronograma de transição
O DeCripto é o novo ambiente unificado para declaração de operações com criptoativos, substituindo o modelo atual a partir de julho de 2026. Desenvolvido pela Receita Federal, o sistema garante maior padronização e segurança na prestação de informações, alinhado ao padrão CARF da OCDE.
Para acessar o DeCripto:
- Entre no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) usando certificado digital ou código de acesso gov.br;
- No menu “Declarações de Criptoativos”, selecione “DeCripto” e preencha os campos obrigatórios;
- Informe detalhes de cada operação: data, tipo de ativo, valor e identificação de contrapartes;
- Revise e transmita o relatório até o último dia útil de cada mês.
Cronograma de transição:
- Até 30 de junho de 2026: modelo atual permanece disponível para envio;
- A partir de 1º de julho de 2026: todas as declarações devem ser enviadas exclusivamente pelo DeCripto.
Com esse cronograma, empresas e prestadores de serviços têm prazo para adequar processos e treinar equipes, assegurando conformidade sem interrupção das operações.
Diligência AML/KYC: reforço no combate à lavagem de dinheiro
A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos devem implementar procedimentos de due diligence alinhados ao padrão CARF, reforçando a prevenção contra lavagem de dinheiro e financiamento de atividades ilícitas. Essas medidas visam mapear riscos, validar a identidade dos clientes e monitorar operações suspeitas de forma contínua.
- Identificação e verificação de clientes (KYC);
- Avaliação de perfil de risco e origem dos recursos;
- Monitoramento de transações e identificação de padrões atípicos;
- Registro e conservação de documentos e evidências;
- Treinamento de equipes e comunicação de operações suspeitas às autoridades.
O cumprimento rigoroso desses requisitos fortalece a confiança no mercado e reduz exposição a penalidades e danos reputacionais.
Como preparar sua empresa para as novas obrigações
Para garantir conformidade com a IN RFB nº 2.291, é fundamental adotar práticas que envolvam desde o mapeamento de processos até a capacitação da equipe.
- Revisão de controles internos: mapeie fluxos de entrada e saída de criptoativos, adequando o plano de contas e os procedimentos de escrituração.
- Digitalização e automação: implante sistemas de gestão contábil ou módulos específicos para registrar, escriturar e gerar relatórios mensais no formato exigido pela DeCripto.
- Treinamento contínuo: promova workshops internos sobre diligência AML/KYC, reuniões de alinhamento sobre prazos e preenchimento de informações.
- Simulações periódicas: execute envios de teste no e-CAC para familiarizar-se com o DeCripto e identificar eventuais inconsistências antes do prazo legal.
- Documentação e auditoria interna: registre políticas, evidências de conferência de dados e manuais de procedimentos, garantindo rastreabilidade e suporte em eventuais fiscalizações.
Além disso, vale acompanhar publicações e orientações da Receita Federal, mantendo-se atualizado sobre eventuais ajustes no cronograma de transição. Em caso de dúvidas complexas, considere apoio especializado de profissionais contábeis e tributários que tenham experiência com criptoativos, sem necessidade de esperar pelos últimos momentos para buscar orientação.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025





