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ToggleSenado aprova isenção de IR para quem ganha até dois salários mínimos
Nesta quinta-feira (7), o Senado Federal aprovou o PL nº 2.692/2025, ampliando a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 3.036). A medida segue para sanção presidencial e entra em vigor a partir de maio de 2025, garantindo que trabalhadores com renda mensal mais baixa mantenham o benefício sem risco de tributação adicional.
Para prestadores de serviços, essa atualização representa um alívio fiscal importante, reduzindo custos e simplificando obrigações acessórias. A nova regra impede que essa parcela da população volte a pagar o IRPF, assegurando maior poder de compra e previsibilidade financeira.
Fique atento: a sanção presidencial é o próximo passo para oficializar essa mudança que já impacta o planejamento tributário de profissionais e empresas.
Alívio fiscal iminente: isenção do IRPF para até dois salários mínimos
A aprovação do PL 2.692/2025 pelo Senado representa um importante alívio para trabalhadores e prestadores de serviços com rendimentos mais baixos. A isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos significa maior disponibilidade de caixa e menos obrigações fiscais mensais.
Com essa mudança, profissionais que antes tinham descontos na folha passam a manter o valor integral de seus proventos, aumentando o poder de compra e a segurança financeira. A medida também evita surpresas no orçamento, já que elimina a cobrança repentinamente para quem estivesse perto do limite atual.
Além do efeito direto no salário, a ampliação da faixa de isenção traz previsibilidade para o planejamento tributário, permitindo a otimização de custos e a melhor organização das finanças pessoais e empresariais.
Detalhes da proposta aprovada pelo Senado
O PL 2.692/2025 consolida as disposições da MP 1.294/2025, estabelecendo isenção total do Imposto de Renda da Pessoa Física para contribuintes com renda mensal de até dois salários mínimos (hoje R$ 3.036). A proposta foi aprovada no Senado sem alterações no texto original, assegurando sua aplicação imediata após a sanção presidencial.
Principais dados do projeto:
- Autor: deputado José Guimarães (PT-CE)
- Relatoria: senador Jacques Wagner (PT-BA)
- Faixa de isenção: rendimentos de até dois salários mínimos
- Entrada em vigor: maio de 2025, ainda no mesmo ano-calendário
Ao manter o teor exato da medida provisória, o PL evita tramitação adicional na Câmara, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para o planejamento tributário de prestadores de serviços e demais contribuintes de baixa renda.
Tramitação e sanção presidencial
Agora, o PL 2.692/2025 foi encaminhado ao Palácio do Planalto, onde o presidente da República tem até o dia 11 de agosto — data em que expira a MP 1.294/2025 — para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o texto aprovado pelo Senado. A tendência é de sanção integral, já que a medida provisória original perderia eficácia caso a lei não seja promulgada antes desse prazo.
Uma vez sancionada, a nova faixa de isenção começa a valer a partir de maio de 2025. Caberá à Receita Federal regulamentar a aplicação prática do benefício, adotando ajustes nos sistemas de recolhimento e declaração do IRPF e divulgando as instruções para empregadores e contribuintes.
Emendas rejeitadas e projetos em análise
No Senado, diversas emendas foram apresentadas para ampliar ainda mais a faixa de isenção, incluindo proposta de isentar rendas de até R$ 7.300 mensais. Essas sugestões foram rejeitadas pelo relator Jacques Wagner devido à necessidade de manter o texto idêntico à MP 1.294/2025 e garantir a vigência imediata da medida, evitando o retorno da proposta à Câmara e o risco de perda de prazo.
Paralelamente, tramita na Câmara o PL 1.087/2025, que prevê nova atualização da tabela do IRPF a partir de 2026. Entre seus pontos principais:
- Relatoria: deputado Arthur Lira (PP-AL)
- Nova faixa de isenção: até R$ 5.000 mensais
- Reajuste da faixa de redução parcial de IRRF para até R$ 7.350
O PL 1.087/2025 complementa a estratégia de modernização tributária, mas depende de negociação e aprovação para entrar em vigor após a sanção do PL 2.692/2025.
Impactos práticos para contadores e empresas
Com a isenção para até dois salários mínimos, escritórios contábeis deverão ajustar as configurações dos sistemas de folha de pagamento e do cálculo do IRRF. Será necessário revisar as tabelas de retenção na fonte e atualizar as bases de dados para evitar descontos indevidos e garantir conformidade.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- Atualização dos parâmetros de cálculo do IRRF em softwares de folha;
- Reconfiguração de processos de retenção na fonte para colaboradores na faixa de isenção;
- Adequação de relatórios e demonstrativos de pagamento para refletir a nova alíquota zero;
- Análise de obrigatoriedade de declaração de IRPF para clientes que passam a estar isentos;
Também é fundamental orientar os clientes sobre a necessidade de revisar o enquadramento tributário e eventuais ajustes na estimativa de retenção de impostos. As mudanças entram em vigor em maio de 2025, portanto, planeje testes nos sistemas com antecedência para evitar inconsistências e retrabalho.
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Entre as soluções que disponibilizamos, destacam-se:
- Revisão e atualização de sistemas de folha de pagamento, assegurando o cálculo correto da nova alíquota zero para rendas de até dois salários mínimos;
- Assessoria completa para abertura de CNPJ e legalização de novas atividades, com atendimento ágil e documentação em dia;
- Orientação e elaboração de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica, simplificando prazos e obrigações;
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Senado aprova isenção do IR para quem ganha até dois salários mínimos





