Telefone: (83) 99802-6460  WhatsApp: (83) 99802-6460

Siga-nos

STJ confirma dedução extraordinária no IRPF: saiba como agora

Compartilhe nas redes!

STJ confirma dedução de contribuições extraordinárias da previdência no IRPF

Você sabia que é possível reduzir o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ao deduzir contribuições extraordinárias pagas a fundos de previdência complementar? A 1ª Seção do STJ confirmou essa possibilidade, permitindo abater até 12% dos rendimentos tributáveis, conforme a Lei nº 9.532/1997.

Para prestadores de serviço, isso representa uma oportunidade real de economia. Por exemplo, em um rendimento anual de R$ 100.000, você pode deduzir até R$ 12.000 das contribuições extraordinárias, gerando uma economia de até R$ 2.880 (considerando alíquota de 24%).

Potencial de economia no IRPF

Com a recente decisão do STJ, as contribuições extraordinárias feitas a fundos de previdência complementar passam a ser dedutíveis da base do IRPF, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Isso significa que, para um prestador de serviço com rendimento anual de R$ 80.000,00, é possível abater até R$ 9.600,00 em contribuições extraordinárias, gerando uma economia fiscal de cerca de R$ 2.304,00 ao aplicar uma alíquota de 24%. Mesmo quem contribui valores menores pode se beneficiar: ao destinar R$ 5.000,00 em contribuições extraordinárias, a economia chega a R$ 1.200,00. Em resumo, a dedução amplia o poder de planejamento tributário, transformando aportes adicionais na previdência em redução efetiva do imposto devido.

Contexto da decisão do STJ sobre previdência complementar

A controvérsia nasceu da interpretação das regras de dedutibilidade das contribuições feitas a entidades fechadas de previdência complementar. A Fazenda Nacional contestava a aplicação do benefício fiscal às chamadas contribuições extraordinárias, alegando que apenas as contribuições regulares, voltadas ao custeio dos benefícios previstos no plano, poderiam reduzir a base de cálculo do IRPF.

No recurso submetido à 1ª Seção do STJ, o debate se concentrou em distinguir contribuições:

  • Normais: destinadas ao financiamento dos benefícios contratualmente previstos.
  • Extraordinárias: utilizadas para cobrir déficits atuariais, obrigações de serviço passado ou outras necessidades pontuais.

Julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o caso ganhou caráter vinculante, o que obrigará todas as instâncias inferiores a seguirem o mesmo entendimento, garantindo segurança jurídica aos contribuintes e uniformidade de aplicação da lei tributária.

Fundamentos legais e limites de dedução

A Lei Complementar nº 109/2001 estabelece o regime jurídico das entidades fechadas de previdência complementar, diferenciando:

  • Contribuições normais: destinadas ao custeio dos benefícios contratualmente previstos;
  • Contribuições extraordinárias: voltadas ao equilíbrio financeiro, cobrindo déficits atuariais e obrigações de serviço passado.

A Lei nº 9.532/1997, em seu artigo 11, assegura ao contribuinte pessoa física a dedução, na declaração de IRPF, de até 12% dos rendimentos tributáveis relativos a todas as contribuições previdenciárias (normais e extraordinárias) pagas no ano-base.

O Código Tributário Nacional reforça que benefícios fiscais só podem ser ampliados por força de lei específica, vedando ao Judiciário qualquer interpretação que extrapole o limite legal de 12%.

Impactos práticos para declarantes e entidades

A decisão vinculante do STJ alcança 272 entidades fechadas de previdência complementar e cerca de 3,8 milhões de participantes, gerando efeitos diretos no planejamento tributário de quem contribui com valores extraordinários.

Contribuintes que efetuaram essas contribuições nos últimos cinco anos podem:

  • Retificar a declaração de IRPF pelo e-CAC, selecionando o modelo “Retificação” e informando os valores corretos;
  • Anexar comprovantes de pagamento de contribuições extraordinárias e informes de rendimentos;
  • Solicitar restituição de imposto pago indevidamente via PER/DCOMP ou na Declaração de Ajuste Anual retificadora;
  • Observar o prazo de cinco anos, contado a partir do exercício em que o IRPF deveria ter sido declarado.

Essas medidas oferecem segurança jurídica e permitem a recuperação de valores pagos a mais, fortalecendo uma gestão tributária mais eficiente e transparente.

Passo a passo para ajuste na declaração e solicitação de restituição

Para retificar a declaração de IRPF e pleitear a restituição das contribuições extraordinárias, siga estes passos:

  • Acesse o Portal e-CAC: no site da Receita Federal, faça login com sua conta gov.br.
  • Selecione “Declarações e Demonstrativos” e clique em “Retificar Declaração”.
  • Escolha o ano-base da declaração que será ajustada.
  • No formulário, insira o valor correto das contribuições extraordinárias na ficha “Pagamentos e Doações” > “Previdência Complementar”.
  • Anexe os comprovantes de pagamento e informes de rendimentos fornecidos pela entidade de previdência.
  • Revise todos os dados, confira o limite de 12% dos rendimentos e finalize o envio da declaração retificadora.
  • Para solicitar restituição, utilize o PER/DCOMP pelo e-CAC ou aguarde o crédito automático gerado pela retificadora.
  • Guarde todos os comprovantes e protocolos de transmissão.

O prazo para retificação e pedido de restituição é de até cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao ano-calendário. Mantenha seus documentos organizados e acompanhe o andamento pelo e-CAC.

Como a Exatus Soluções Contábeis pode ajudar sua empresa

Contar com uma assessoria contábil especializada, como a Exatus Soluções Contábeis, significa dispor de um parceiro que gerencia sua carga tributária, auxilia na abertura de CNPJ e mantém a declaração de IRPF sempre atualizada. Nossa equipe monitora as mudanças na legislação e orienta sobre todas as oportunidades de dedução, incluindo as contribuições extraordinárias, para maximizar sua eficiência fiscal.

Além disso, cuidamos de todo o processo de legalização e envio de documentos, reduzindo o tempo gasto com burocracia. Com soluções integradas e foco na conformidade, você concentra seus esforços no crescimento do negócio, enquanto nossa expertise assegura segurança e agilidade nas rotinas contábeis.

Continue acompanhando nosso blog para novidades diárias

Fique de olho nas nossas publicações diárias para receber as últimas notícias, análises e dicas práticas sobre gestão tributária e contabilidade. Mantenha-se atualizado e garanta que sua empresa esteja sempre em conformidade e preparada para aproveitar novas oportunidades.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse STJ confirma dedução de contribuições extraordinárias da previdência na base do IRPF

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Reforma Tributária: proteja o fluxo de caixa da sua empresa

Impacto da reforma tributária no fluxo de caixa das empresas: prepare-se para as mudanças A reforma tributária já provoca impacto direto no caixa das empresas, exigindo revisões imediatas no planejamento financeiro. Tributaristas, CFOs e controllers estão em alerta máximo: mudanças

Sua empresa está pronta para a reforma tributária?

A contagem regressiva para a reforma tributária: sua empresa está preparada? A contagem regressiva já começou: em 1º de janeiro de 2026, as primeiras obrigações práticas da reforma tributária entram em vigor. Menos de 90 dias para que sua empresa

RFB regulamentação de criptoativos: novas regras CARF OCDE

Atualização da RFB sobre criptoativos: entenda as novas regras alinhadas ao padrão CARF da OCDE A Receita Federal publicou em 14 de novembro a Instrução Normativa RFB nº 2.291, atualizando a regulamentação de criptoativos para se alinhar ao padrão internacional

Preparação para a Reforma Tributária: guia para empresas

Como as Empresas Intensificam a Preparação para a Reforma Tributária Não preparar-se para a reforma tributária pode expor sua empresa a multas, falhas de compliance e perda de competitividade. Adaptações de última hora elevam custos, atrasam decisões estratégicas e geram

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Erros na Nota Fiscal podem gerar multas: como a Reforma…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
Modelo 10 Outubro Rosa 2025 - Contabilidade na Paraíba | Exatus Soluções Contábeis e Empresariais