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ToggleSublimite de ISS e ICMS no Simples Nacional 2026: atenção ao limite de R$ 3,6 milhões
Em 2026, o sublimite de R$ 3,6 milhões para recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional será mantido pela Portaria CGSN nº 54/2025. Essa confirmação, válida em todos os Estados e no DF, exige atenção redobrada do prestador de serviços.
Ultrapassar esse limite pode gerar mudanças imediatas no regime tributário, novas obrigações acessórias e autuações fiscais. Para evitar custos e surpresas, o setor contábil deve acompanhar mensalmente a evolução do faturamento e projetar cenários.
Controle rigoroso de receitas, ajustes em notas fiscais e revisão de cadastros são fundamentais para preservar as vantagens do Simples e planejar a transição tributária com segurança.
Risco de surpresas tributárias: por que monitorar o sublimite de R$ 3,6 milhões
Ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões implica na perda imediata das vantagens do Simples Nacional para ICMS e ISS, expondo o negócio a riscos fiscais e financeiros consideráveis.
- Obrigatoriedade de recolher ICMS e ISS pelo regime normal, com alíquotas superiores;
- Incremento nos custos operacionais e tributários;
- Exigência de obrigações acessórias complexas, como EFD ICMS/IPI;
- Possíveis autuações e multas por descumprimento de prazos e regras.
Manter o controle mensal da receita é imprescindível para evitar essas mudanças repentinas e garantir a estabilidade tributária da empresa.
Limites atualizados do Simples Nacional e papel do sublimite
Para o ano-calendário de 2026, o Simples Nacional mantém o teto federal de receita bruta anual em R$ 4,8 milhões, possibilitando que micro e pequenas empresas continuem usufruindo do regime simplificado até esse montante. No entanto, a Portaria CGSN nº 54/2025 uniformizou o sublimite para recolhimento de ICMS e ISS em todos os estados e no Distrito Federal, fixando-o em R$ 3,6 milhões.
- Teto federal do Simples Nacional: R$ 4,8 milhões de receita bruta anual;
- Sublimite para ICMS e ISS: R$ 3,6 milhões de receita bruta anual.
Isso significa que empresas com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões permanecem no Simples apenas para os tributos federais (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL), enquanto recolhem ICMS e ISS pelo regime normal. A uniformização do sublimite em todos os entes federativos facilita o planejamento, mas reforça a importância de monitorar o limite de R$ 3,6 milhões para evitar mudanças inesperadas na forma de tributação.
O que acontece ao exceder o sublimite: migração parcial
Ao ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões no ano-calendário, a empresa deixa de recolher ICMS e ISS pelo Simples Nacional e migra para o regime normal desses tributos, mantendo-se no Simples apenas para contribuições federais.
A forma de mudança depende do percentual de excesso sobre o sublimite:
- Excesso de até 20%: a empresa permanece no Simples para ICMS/ISS até 31 de dezembro do ano da ultrapassagem; em 1º de janeiro seguinte, inicia o recolhimento pelo regime normal.
- Excesso superior a 20%: a saída do Simples para ICMS e ISS ocorre imediatamente, a partir do mês seguinte ao da ultrapassagem.
Com a migração, surgem novas obrigações acessórias (como EFD ICMS/IPI), ajustes na emissão de notas fiscais e adequações nos sistemas de gestão para atender às alíquotas e regras estaduais e municipais.
Obrigações acessórias e adaptações operacionais
Ao migrar parcialmente para o regime normal de ICMS e ISS, a empresa assume novas obrigações acessórias e precisa adequar seus processos internos para atender às exigências fiscais. Entre os principais ajustes estão:
- EFD ICMS/IPI: escrituração mensal de documentos fiscais, apuração de créditos e débitos, integração com o SPED e envio de informações econômico-fiscais;
- Emissão de notas fiscais: revisão de alíquotas, códigos fiscais (CFOP, CST e CSOSN) e parametrização dos campos de ICMS e ISS conforme legislação estadual e municipal;
- Sistemas de gestão (ERP): implementação de módulos tributários, atualização de tabelas fiscais, automação de cálculos de imposto e integração contínua com a Secretaria da Fazenda;
- Relatórios gerenciais: geração de arquivos eletrônicos e demonstrativos para controle interno, auditoria e compliance tributário.
Essas adaptações demandam o alinhamento entre as áreas contábil e de TI, garantindo maior precisão na apuração, no registro fiscal e evitando retrabalho ou riscos de autuações.
Boas práticas: controle de faturamento e revisão cadastral
Para garantir maior segurança e evitar inconsistências fiscais, adote as seguintes boas práticas contábeis:
- Monitoramento mensal da receita bruta, com conferência de notas fiscais e conciliação bancária;
- Projeções de faturamento baseadas em dados históricos e cenários de crescimento para antecipar ultrapassagens;
- Revisão periódica dos códigos CNAE, assegurando enquadramento correto da atividade empresarial;
- Atualização dos códigos fiscais (CFOP, CST, CSOSN) conforme mudanças na legislação estadual e municipal;
- Realização de auditorias internas e conferências trimestrais de documentos fiscais.
Essas ações ajudam a identificar desvios precocemente, otimizar a tributação e manter a empresa em conformidade, reduzindo riscos de autuações e surpresas no regime do Simples Nacional.
Como a Exatus Soluções Contábeis pode ajudar no seu planejamento tributário
A Exatus Soluções Contábeis atua de forma preventiva para minimizar riscos ao se aproximar ou ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões. O acompanhamento detalhado da receita bruta permite identificar cenários de ultrapassagem e antecipar as mudanças no regime de ICMS e ISS.
- Monitoramento mensal e alertas em tempo real sobre o nível de faturamento;
- Projeções de cenários fiscais com base em histórico de vendas e tendências de mercado;
- Orientação sobre obrigatoriedades acessórias, incluindo prazos e requisitos da EFD ICMS/IPI;
- Ajustes em notas fiscais e parametrização de códigos fiscais (CFOP, CST, CSOSN) conforme cada ente federativo;
- Revisão periódica de cadastros, CNAEs e registros fiscais para garantir conformidade;
- Relatórios gerenciais para suporte à tomada de decisão e ao controle interno.
Com essas práticas, a rotina tributária se torna mais previsível, evitando surpresas e autuações. A expertise contábil integrada ao uso de ferramentas analíticas viabiliza a transição entre regimes sem interrupções operacionais, reforçando a segurança jurídica e financeira do prestador de serviços.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Sublimite de ISS e ICMS no Simples é mantido para 2026





