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Transação Tributária: Última Chance de Adesão até 31/10/2025

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Receita Federal alerta: última chance para adesão à transação tributária

O prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 se encerra em 31 de outubro de 2025. Após essa data, contribuintes perdem a chance de obter descontos expressivos em multas e juros, ficando sujeitos a encargos mais altos e a complicações na regularização fiscal.

Essa é a última oportunidade para prestadores de serviços negociarem débitos com condições especiais de parcelamento e redução de encargos. Não deixe para a última hora: prepare-se para garantir benefícios e evitar surpresas desagradáveis.

Perigo de perder benefícios: por que você não pode deixar para depois

O prazo final — 31 de outubro de 2025 — não pode ser ignorado. Deixar para depois significa perder imediatamente o direito a descontos que chegam a 50% em multas e juros. Após essa data, os débitos voltam a ser corrigidos pela taxa integral, acumulando encargos diários que prejudicam o fluxo de caixa do seu negócio.

Além do aumento das penalidades, a falta de adesão no prazo acarreta maiores dificuldades em acordos administrativos e amplia o risco de medidas judiciais para cobrança dos valores. Com isso, a regularização torna-se mais complexa e onerosa, comprometendo seu poder de investimento e a tranquilidade para focar no crescimento da sua empresa.

Vantagens exclusivas dos Editais de Transação Tributária

Os Editais de Transação Tributária reúnem condições especiais para diferentes perfis de contribuintes:

  • Edital RFB nº 4/2025: voltado para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos em contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos). Oferece desconto de até 50% sobre multas e juros, com possibilidade de parcelamento em até 55 vezes mensais, facilitando o controle do caixa.
  • Edital RFB nº 5/2025: destinado a créditos tributários em discussão administrativa de até R$ 50 milhões. Permite compensar prejuízos fiscais e base negativa de CSLL, além de redução proporcional ao grau de recuperabilidade do crédito. O parcelamento pode chegar a 135 prestações, adaptando-se ao fluxo de pagamento das empresas de médio e grande porte.

Edital RFB nº 4/2025: solução para débitos de pequeno valor

O Edital RFB nº 4/2025 é voltado a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos tributários em contencioso de pequeno valor – até 60 salários-mínimos. Essa modalidade busca tornar o processo de regularização mais acessível e menos oneroso para quem precisa negociar quantias menores.

Principais condições de adesão:

  • Desconto de até 50% sobre multas e juros acumulados;
  • Parcelamento em até 55 prestações mensais;
  • Limite máximo de débitos elegíveis: 60 salários-mínimos;
  • Condições diferenciadas para estimular a quitação rápida da dívida.

Edital RFB nº 5/2025: condições para débitos até R$ 50 milhões

Destinado a empresas com créditos tributários em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões, o Edital RFB nº 5/2025 oferece opções de negociação robustas para regularizar grandes valores com flexibilidade.

Principais condições de adesão:

  • Limite de débitos: até R$ 50.000.000,00 em discussão administrativa;
  • Uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL como parte do pagamento;
  • Redução de multas e juros proporcional ao grau de recuperabilidade do crédito;
  • Parcelamento em até 135 prestações mensais, facilitando o ajuste ao fluxo de caixa;
  • Adesão exclusiva pelo Portal e-CAC, via abertura de processo digital até 23h59min de 31 de outubro de 2025.

Passo a passo para aderir via Portal e-CAC antes de 31 de outubro

Para garantir sua adesão antes do término do prazo em 31 de outubro de 2025, siga este roteiro no Portal e-CAC:

  • 1. Acesse o Portal e-CAC: Acesse o site gov.br e selecione “Acessar o e-CAC”. Faça login com seu CPF ou CNPJ usando certificado digital ou conta gov.br com nível de segurança adequado.
  • 2. Escolha o serviço certo para o Edital 4/2025: No menu principal, clique em “Pagamentos e Parcelamentos” e, em seguida, em “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”. Conclua sua solicitação até as 20h59 do dia 31/10/2025.
  • 3. Escolha o serviço certo para o Edital 5/2025: No menu “Legislação e Processo”, acesse “Requerimentos Web” e abra novo processo digital. Finalize o envio até as 23h59 de 31/10/2025.
  • 4. Preencha e envie todos os formulários: Complete os campos obrigatórios, anexe documentos exigidos (procuração eletrônica, quando aplicável) e revise as informações antes de confirmar o envio.
  • 5. Acompanhe o status: Após o protocolo, monitore o andamento em “Meus Processos” no e-CAC. Fique atento a notificações e possíveis exigências para evitar atrasos.

Organize seus documentos e verifique o funcionamento do certificado digital com antecedência. Assim, você evita imprevistos e garante a adesão dentro do prazo.

Como a Exatus Soluções Contábeis pode ajudar e acompanhe nosso blog

Na Exatus Soluções Contábeis, nossa equipe especializada em gestão tributária ajuda prestadores de serviços a aproveitar ao máximo as oportunidades de negociação oferecidas pela Receita Federal. Acompanhamos todo o processo de adesão aos editais de Transação RFB, desde a análise dos débitos até o envio dos requerimentos no Portal e-CAC, garantindo que nada fique para trás.

Além da regularização de pendências, cuidamos da abertura e legalização de CNPJ, da elaboração de declarações de Imposto de Renda e da implementação de estratégias para reduzir multas e juros futuros. Com relatórios periódicos e suporte personalizado, você ganha mais segurança e liberdade para focar no crescimento do seu negócio.

Fique por dentro de todas as novidades do mundo tributário e evite perder prazos importantes: acompanhe nosso blog e receba diariamente dicas, alertas e orientações práticas para manter sua empresa sempre em dia com o Fisco.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária

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