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ToggleReceita Federal amplia transparência de benefícios fiscais: saiba o que muda
A Receita Federal publicou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que impõe a inclusão de 173 benefícios fiscais na DIRBI — um aumento de 85 em relação aos 88 já exigidos. Esse reforço na governança e na transparência vem acompanhado de regras atualizadas, em conformidade com a Lei nº 14.973/2024, após a perda de eficácia da MP nº 1.227/2024.
Para o prestador de serviços, o não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, autuações e perda de competitividade. Entender o escopo dessa norma é fundamental para garantir a conformidade fiscal e aproveitar os benefícios de forma segura.
Por que você não pode ignorar a nova Instrução Normativa
⚠️ Atenção: com o aumento de 88 para 173 benefícios fiscais obrigatórios na DIRBI, a ausência ou a imprecisão de informações pode resultar em multas elevadas, autuações fiscais e até bloqueios em certidões negativas. Esses riscos comprometem diretamente o fluxo de caixa e a competitividade da sua empresa.
A Receita Federal intensificou a governança e a transparência para coibir fraudes e renúncias fiscais indevidas. Por isso, qualquer inconsistência no preenchimento da DIRBI atrai maior rigor na fiscalização, com potenciais notificações e processos administrativos.
Para prestadores de serviços, garantir o cumprimento rigoroso das novas regras evita penalidades e fortalece a credibilidade junto a clientes e parceiros. Fique atento aos prazos de entrega e à qualidade das informações prestadas, pois o correto reporte é a melhor defesa contra sanções e preserva sua vantagem competitiva.
Principais mudanças trazidas pela IN RFB nº 2.294/2025
A mudança mais significativa é a ampliação do número de benefícios fiscais exigidos na DIRBI, passando de 88 para 173. Esse aumento reflete a inclusão de regimes e incentivos antes não monitorados, reforçando a governança tributária.
Para cada benefício, a declaração agora exige:
- código e descrição do benefício;
- base legal que ampara a renúncia;
- período de vigência (data de início e término);
- valor renunciado estimado;
- eventuais condições ou limites de aplicação.
Esse detalhamento aprimora o controle interno, permitindo avaliar com precisão o custo fiscal de cada incentivo. Ao integrar dados completos na DIRBI, sua empresa ganha maior transparência, facilita auditorias e minimiza o risco de autuações por omissões ou informações inconsistentes.
Foco em PIS/Pasep, Cofins e IRPJ
Com a nova IN, a maioria dos 85 benefícios adicionais está vinculada ao PIS/Pasep e à Cofins, refletindo a prioridade da Receita em monitorar renúncias fiscais que impactam diretamente o fluxo de caixa das empresas. Esses incentivos devem constar na Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) com informações detalhadas sobre créditos, alíquotas aplicadas e regimes especiais adotados.
Além disso, foram incorporados incentivos relacionados ao IRPJ, como isenções e deduções que afetam a base de cálculo do lucro real. Ao reportar corretamente esses benefícios na DIRBI e integrá-los à EFD, o contribuinte garante maior precisão na apuração dos tributos, minimiza riscos de inconsistências e facilita auditorias da Receita Federal.
Atualização em conformidade com a Lei nº 14.973/2024
A partir da publicação da Lei nº 14.973/2024, as regras originalmente previstas na MP 1.227/2024 foram incorporadas de forma definitiva à legislação tributária. Essa transição evita lacunas normativas e reforça a estabilidade das disposições que regem os benefícios fiscais, garantindo que os regimes especiais permaneçam válidos e claros para todos os contribuintes.
Com o respaldo de uma lei ordinária, a entrega da DIRBI ganha segurança jurídica aprimorada: alíquotas, prazos de vigência e critérios de elegibilidade passam a ter fundamento legal sólido, reduzindo riscos de questionamentos judiciais ou administrativos por parte da Receita Federal.
Essa atualização também alinha a norma aos princípios de transparência e previsibilidade, essenciais para uma gestão fiscal eficiente. Ao seguir as novas diretrizes, as empresas podem planejar seus investimentos com maior confiança, sabendo que as regras não sofrerão alterações abruptas nem incertezas quanto à sua aplicação.
Números e prazos: mais de 2,1 milhões de declarações entregues
Até 14 de dezembro de 2025, foram entregues mais de 2,1 milhões de DIRBIs, totalizando mais de R$ 600 bilhões em renúncias fiscais reportadas. Esses dados revelam o volume de benefícios fiscais sob monitoramento e reforçam a abrangência da nova IN RFB nº 2.294/2025.
Esse montante expressivo é essencial para o acompanhamento do gasto tributário e para a avaliação da eficácia das políticas públicas. Com informações consolidadas em larga escala, a Receita Federal e as empresas ganham maior clareza sobre o impacto das renúncias fiscais, permitindo decisões estratégicas mais embasadas e promovendo a transparência na gestão de incentivos tributários.
Como garantir a conformidade fiscal e seguir nossa curadoria diária
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal amplia governança e transparência sobre benefícios fiscais





